131 - Dezembro/2025

131 – Dezembro/2025

PRODUTOS

ANVISA – Lista das Partes de Vegetais Autorizadas para o Preparo de Chás e para o Uso como Especiarias – Alteração

Foi publicada a Instrução Normativa 419/25, que altera a IN 159/22, que estabelece as listas das partes de vegetais autorizadas para o preparo de chás e para o uso como especiarias.

O Anexo II da IN 159/22 – Lista das partes de espécies vegetais autorizadas para uso como especiarias, passa a vigorar com as alterações que constam no Anexo da IN 419/25.

Fica estabelecido o prazo de 24 meses para adequação da rotulagem das especiarias e dos alimentos que tenham em sua composição páprica ou pimenta vermelha.

Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim do seu prazo de validade.

Esta Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.

Publicado no DOU em 22/12/2025.

ANVISA – Listas de Constituintes, de Limites de Uso e de Alegações para Fórmulas Infantis, Fórmulas de Nutrientes para Recém-Nascidos de Alto Risco, Alimentos de Transição e Alimentos à Base de Cereais para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Fórmulas para Nutrição Enteral e Fórmulas Dietoterápicas para Erros Inatos do Metabolismo – Alteração

Foi publicada a Instrução Normativa 414/25, que altera a IN 367/25, que estabelece as listas de constituintes, de limites de uso e de alegações para fórmulas infantis, fórmulas de nutrientes para recém-nascidos de alto risco, alimentos de transição e alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância, fórmulas para nutrição enteral e fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo.

Foram alterados:

O Anexo I da IN 367/25 – Constituintes fontes de nutrientes, outras substâncias e probióticos autorizados para fórmulas infantis, fórmulas de nutrientes para recém-nascidos de alto risco, alimentos para lactentes e crianças de primeira infância, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância, passa a vigorar com as alterações que constam no Anexo I da IN 414/25.

O Anexo II da IN 367/25 – limites mínimos e máximos e condições de uso dos nutrientes e outras substâncias opcionais autorizados para fórmulas infantis, passa a vigorar com as alterações que constam no Anexo II da IN 414/25.

O Anexo IV da IN 367/25 – limites mínimos e máximos de nutrientes e outras substâncias opcionais autorizados para alimentos de transição e alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância, passa a vigorar com as alterações que constam no Anexo III da IN 414/25.

O Anexo V da IN 367/25 – constituintes fontes de nutrientes, outras substâncias e probióticos autorizados para fórmulas para nutrição enteral e fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo para indivíduos acima de 3 anos, passa a vigorar com as alterações que constam no Anexo IV da IN 414/25.

O Anexo VI da IN 367/25 – limites mínimos e máximos de nutrientes e outras substâncias opcionais autorizados para fórmulas padrão para nutrição enteral, passa a vigorar com as alterações que constam no Anexo V da IN 414/25.

O Anexo VII da IN 367/25 – limites mínimos e máximos de nutrientes e outras substâncias opcionais autorizados para fórmulas pediátricas para nutrição enteral para indivíduos acima de 3 anos, passa a vigorar com as alterações que constam no Anexo VI da IN 414/25.

Esta Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.

Publicado no DOU em 22/12/2025.

ANVISA – Consultas Públicas – Proposta de Revisão dos Requisitos Higiênico-Sanitários e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Produtores ou Fabricantes de Alimentos

Foram publicadas diversas Consultas Públicas para envio de comentários e sugestões, conforme atos normativos e prazos abaixo:

Consulta Pública 1.361/25

Assunto: RDC que irá tratar sobre as diretrizes e critérios para a aplicação da fiscalização no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Prazo de Contribuição:  23/02/26
Assunto: Minuta de Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa que Dispõe sobre os requisitos das Boas Práticas, dos princípios do Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC) e dos Procedimentos Operacionais Padronizados (POP) a serem implementados na cadeia produtiva de alimentos
Prazo de Contribuição:  23/03/26
Assunto: Minuta de Instrução Normativa da Anvisa, que Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação de fórmulas nutricionais e suplementos alimentares
Prazo de Contribuição:  23/03/26
Assunto: Minuta de Instrução Normativa da Anvisa que Dispõe sobre os requisitos específicos para as Boas Práticas de Fabricação de sal.
Prazo de Contribuição:  23/03/26
Assunto: Minuta de Instrução Normativa da Anvisa que dispõe sobre os procedimentos básicos de Boas Práticas de Fabricação em estabelecimentos industrializadores de água mineral natural, de água natural e de águas adicionadas de sais.
Prazo de Contribuição: 23/03/26
Assunto: Minuta de Instrução Normativa da Anvisa que Dispõe sobre os procedimentos básicos de Boas Práticas de Fabricação em estabelecimentos Industrializadores de Amendoins Processados e Derivados.
Prazo de Contribuição:  23/03/26
Assunto: Minuta de Instrução Normativa da Anvisa Dispõe sobre os procedimentos básicos de Boas Práticas de Fabricação em estabelecimentos Industrializadores de Gelados Comestíveis.
Prazo de Contribuição:  23/03/26
Assunto: Minuta de Instrução Normativa da Anvisa que Dispõe sobre os procedimentos básicos de Boas Práticas de Fabricação em estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Frutas e ou Hortaliças em Conserva.
Prazo de Contribuição:  23/03/26
Assunto: Proposta de ato normativo para atualização periódica das listas de aditivos alimentares e de coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em leites fluidos, bebidas lácteas e cremes de leite, considerando a necessidade de manter a convergência a padrões internacionais harmonizados no Mercosul.
Prazo de Contribuição:  20/02/2026
Publicadas no DOU em 16/12/2025.

MAPA – Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do Bacon – Alteração

Foi publicada a Portaria SDA/MAPA 1.492/25, que altera a Portaria SDA 748/23, que aprova o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do Bacon.

Assim, a Portaria SDA 748/23, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 8º Para o bacon estável à temperatura ambiente, o produto deverá:

I – apresentar atividade de água (Aw) máxima de 0,85 (oitenta e cinco centésimos); ou

II – atender ao seguinte conjunto de barreiras tecnológicas:
a) nitrito adicionado em teor mínimo de50 mg/kg (cinquenta miligramas por quilograma) (ppm) a máximo de 120 mg/kg (cento e vinte miligramas por quilograma) (ppm) em bacon injetado ou curado por imersão;

b) tratamento térmico com binômio tempo-temperatura de 60 ºC (sessenta graus Celsius) por trinta minutos, aferido no centro geométrico da peça, ou outro binômio equivalente para cinco logs de redução de Staphylococcusaureus; e

c) utilização de embalagem à vácuo. Parágrafo único. Outros critérios para garantia de inocuidade do produto poderão ser utilizados para o bacon estável à temperatura ambiente, após avaliação e aprovação pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária…..” (NR)

“Art. 12-A. Os estabelecimentos terão o prazo de cento e oitenta dias a partir da data de publicação desta Portaria para atender ao disposto no art. 8º”. …” (NR)

Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

Publicada no DOU em 17/12/25.

ANVISA – Fórmulas Infantis, Fórmulas de Nutrientes para Recém-nascidos de Alto Risco, Alimentos de Transição e Alimentos à Base de Cereais para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Fórmulas para Nutrição Enteral e Fórmulas Dietoterápicas para Erros Inatos do Metabolismo – Alteração

Foi publicada a RDC 1.003/25, que altera a RDC ANVISA 976/25, que dispõe sobre os requisitos sanitários para fórmulas infantis, fórmulas de nutrientes para recém-nascidos de alto risco, alimentos de transição e alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância, fórmulas para nutrição enteral e fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo.

Assim, a RDC ANVISA 976/25, passa a vigorar com as seguintes alterações:
§4º…………………..
V – fórmulas infantis para lactentes de zero a seis meses com quantidades de L carnitina adicionada superiores ao limite máximo estabelecido no Anexo I desta Resolução; ….”(NR)

“CAPÍTULO III

ATUALIZAÇÃO DOS ANEXOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN Nº 367, DE 5 DE JUNHO DE 2025
Art.52. ……” (NR)

“Art.58………
§ 2º Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação de que trata o caput poderão ser comercializados até o fim do seu prazo de validade.” (NR)

Art. 2º O Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada Anvisa nº 976, de 5 de junho de 2025, passa a vigorar nos termos do Anexo desta Resolução.

Esta Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.

Publicada no DOU em 18/12/25.

ANVISA – Listas De Constituintes, de Limites de Uso, de Alegações e de Rotulagem Complementar dos Suplementos Alimentares – Alteração

Foi publicada a Instrução Normativa 418/25, que altera a IN 28/18, que estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares.

A IN 28/18, passa a vigorar com 16 novos constituintes autorizados, inclusão de 7 novas alegações e modificação das condições de uso de 5 constituintes.

Assim destacamos:

Inclusão de ÓLEO DE ATUM REFINADO, como fonte de lipídeos, para uso em suplementos, exceto para lactentes ou crianças de primeira infância;
Inclusão da substância bioativa LACTOFERRINA BOVINA, em suplementos destinados a lactentes ou crianças de primeira infância;
Inclusão de nova alegação para EPA e DHA e ASTAXANTINA e inclusão do constituinte OLIGOPEPTÍDEOS DE COLÁGENO:

Fica estabelecido o prazo de 24 meses para adequação da rotulagem dos suplementos alimentares que tenham em sua composição algum dos constituintes previstos IN 418/25 e que tenham sido regularizados junto ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária até a data de publicação desta IN.

Esta Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.

Publicada no DOU em 19/12/25.

ROTULAGEM

Neste mês não houve publicação no DOU referente a este tema.
REGISTRO

Neste mês não houve publicação no DOU referente a este tema.

Ana Maria Giandon / Jéssica Rinaldi
www.amgfoods.com.br
Tel: 55 11 2533 6690