133 – Fevereiro/2026
PRODUTOS
MAPA – Consulta Pública – Carne de Suídeos e seus Derivados – Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária
Foi publicada a Portaria SDA/MAPA 1.559/26, que submete à Consulta Pública, pelo prazo de 45 dias, a proposta de Portaria voltada a estabelecer o regulamento da inspeção industrial e sanitária da carne de suídeos e seus derivados.
Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Prazo final para contribuição: 06/04/26
Publicada no DOU em 20/02/26.
MAPA – Consulta Pública – Carne de Aves e seus Derivados – Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária
Foi publicada a Portaria SDA/MAPA 1.560/26, que submetem à Consulta Pública, pelo prazo de 45 dias, a proposta de portaria voltada a estabelecer o regulamento da inspeção industrial e sanitária da carne de aves e seus derivados.
Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Prazo final para contribuição: 06/04/26
Publicada no DOU em 20/02/26.
MAPA – Morango – Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade
Foi publicada a Portaria MAPA 886/26, que incorpora ao ordenamento jurídico nacional o Regulamento Técnico MERCOSUL de Identidade e Qualidade do Morango, aprovado pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES. 11/23.
O presente Regulamento Técnico MERCOSUL (RTM) tem por objetivo definir as características de identidade e qualidade do morango in natura depois de acondicionado e envasado.
Conforme estabelecido na Portaria, morango é a fruta pertencente à espécie Fragaria x ananassa, Duch destinado ao consumo in natura.
Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Publicado no DOU em 24/02/26.
ANVISA – Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Aprovação
Foi publicada a RDC 1.016/26, que define os Diretores responsáveis pelas Diretorias da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, conforme apresentado a seguir:
- Diretor Leandro Pinheiro Safatle: Diretor-Presidente;
- Diretora Daniela Marreco Cerqueira: Segunda Diretoria (Alimentos);
- Diretor Substituto Marcelo Mario Matos Moreira: Terceira Diretoria;
- Diretor Daniel Meirelles Fernandes Pereira: Quarta Diretoria, e
- Diretor Thiago Lopes Cardoso Campos: Quinta Diretoria.
Fica revogada a RDC Anvisa 1.007/25.
Esta Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
Publicada no DOU em 05/02/26.
MAPA – Alteração – Programa de Análise de Impacto Regulatório
Foi publicada a Portaria MAPA 883/26, que altera o ANEXO I da Portaria MAPA 860/25, que institui o Programa de Análise de Impacto Regulatório, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Segue as alterações:
”Art. 8º …………………………
Parágrafo único. As secretarias de que trata o art. 6º terão o prazo de dez dias, contados a partir da data de implementação do Programa de Análise de Impacto Regulatório, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária, para instituir seus respectivos comitês com a designação de seus membros, conforme minuta constante do Anexo II.” (NR)
”Art. 17. O Programa de Análise de Impacto Regulatório será implantado cento e cinquenta dias após a data de publicação desta Portaria.” (NR)
Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Publicada no DOU em 12/02/26.
MAPA – Consulta Pública – Procedimentos para Importação de Produtos de Origem Animal
Foi publicada a Portaria SDA/MAPA 1.562/26, que submete à consulta pública, pelo prazo de 45 dias, a proposta de portaria que estabelece os procedimentos de autorização de importação, de reinspeção, do Programa de Avaliação de Conformidade de Produtos de Origem Animal Importados, de controles especiais aplicáveis às importações de produtos de origem animal comestíveis, de destino dos produtos após internalização e de cadastro de importadores e revoga a IN SDA/MAPA 34/18, a Portaria SDA/MAPA 381/21 e a Portaria SDA/MAPA 556/22.
Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Prazo final para contribuição: 09/04/26
Publicadas no DOU em 23/02/26.
ANVISA – Diretrizes e Critérios para a Aplicação da Fiscalização – Prorrogação de Prazo
Foi publicado o Despacho 13/26, que prorroga por 30 dias o prazo para que sejam apresentadas críticas e sugestões à Consulta Pública 1.361/25, referente à proposta de RDC para o estabelecimento de diretrizes e critérios para o exercício da fiscalização no âmbito da Anvisa.
Prazo final para contribuição: 25/03/26
Este Despacho entrou em vigor na data de sua publicação.
Publicado no DOU em 23/02/26.
ANVISA – Medidas Preventivas
Foram publicadas Resoluções que adotam as medidas preventivas constantes abaixo:
1. Empresa: DESCONHECIDA – CNPJ: DESCONHECIDO
Produto – (Lote): GLICOJAX (TODOS);
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Origem desconhecida do produto e realização de propaganda com atribuição de propriedade terapêutica: “Auxilia no controle da glicose sanguínea”, “Suporte cardiovascular”, “Suporte à saúde metabólica”, “Controle a diabetes em 3 passos”, não permitida para alimentos, incluindo suplementos alimentares.
Publicado no DOU em 02/02/2026.
1. Empresa: APTI ALIMENTOS LTDA – CNPJ: 78860863000207
Produto – (Lote): LEITE CONDENSADO SEMI DESNATADO, MARCA LA VAQUITA (183/3 B);
Ações de fiscalização: Interdição cautelar
Motivação: Resultado insatisfatório no ensaio microbiológico de Contagem de estafilococos coagulase positiva, conforme Laudo de Análise Fiscal Inicial nº 869.1P.0/25, emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels – CRF/RJ.
Publicado no DOU em 02/02/2026.
1. Empresa: DESCONHECIDA – CNPJ: DESCONHECIDO
Produto – (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR EM GOTAS DA MARCA DURASIL (TODOS);
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Propaganda e comercialização de Suplemento Alimentar em gotas da marca DURASIL, no site https://www.rootbrasil.com.br/ e em plataformas eletrônicas de venda (https://www.mercadolivre.com.
Publicado no DOU em 02/02/2026.
1. Empresa: 1. CYCLES NUTRITION DESENVOLVIMENTO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA – CNPJ: 54138539000130″.
Produto – (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR DA MARCA RECOVER CYCLES
NUTRITION (TODOS); SUPLEMENTO ALIMENTAR DA MARCA SHOT RITUAL CYCLES
NUTRITION (TODOS); SUPLEMENTO ALIMENTAR DA MARCA RELAX RITUAL CYCLES
NUTRITION (TODOS);
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: Fabricação, propaganda, distribuição e comercialização de Suplementos Alimentares com extratos vegetais, mesmo aqueles obtidos de vegetais ou frutas com tradição de consumo, sem avaliação prévia de segurança para uso nesta categoria de alimentos (tais constituintes não são abarcados pelo art. 6º da RDC 243/18, considerando que podem conter concentração de substâncias que representam risco à saúde do consumidor e devem ter a segurança de uso comprovada antes de sua inclusão na lista positiva da IN 28/18 e atualizações).
…………………………
2. Empresa: MUSHIN SERVICOS E COMERCIO NO GERAL LTDA – CNPJ: 50000245000197
Produto – (Lote): FANTASTIC OAT FRUTAS VERMELHAS, FANTASTIC OAT BANANA E CARAMELO E FANTASTIC OAT MAÇA E CANELA (TODOS);
Ações de fiscalização: Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação,
Propaganda, Uso
Recolhimento
Motivação: Fabricação e a exposição à venda dos produtos Fantastic Oat Frutas Vermelhas, Fantastic Oat Banana e caramelo e Fantastic Oat Maçã e Canela, contendo ingrediente não avaliado quanto à segurança de uso em alimento (extrato de cogumelo rico em vitamina D). Também foi identificada a atribuição de alegações não aprovadas pela Anvisa na propaganda dos produtos, como “reduzir níveis de colesterol “ruins” e “controlar níveis de açúcar no sangue”.
(*) Republicado no DOU em 12/02/26, por incorreção no original publicado no DOU em 20/01/26.
1. Empresa: ORGANZA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-ME – CNPJ: 12290228000142
Produto – (Lote): TODOS OS SUPLEMENTOS ALIMENTARES (TODOS);
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Ausência de estudos de estabilidade e controle de qualidade e a fabricação de suplementos alimentares com constituintes não autorizados em alimentos.
…………………………
2. Empresa: NESTLE BRASIL LTDA – CNPJ: 60409075000152
Produto – (Lote): ALFAMINO 400 G (50310017Y2); ALFAMINO 400 G (51060017Y1);
ALFAMINO 400 G (50720017Y1); ALFAMINO 400 G (50710017Y4); ALFAMINO 400 G
(50290017Y1); ALFAMINO 400 G (50280017Y2); ALFAMINO 400 G (43510017Y1);
ALFAMINO 400 G (43480017Y2); ALFAMINO 400G (43110017Y2); ALFAMINO 400 G
(41730017Y2);
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão – Comercialização, Distribuição, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: Presença de selênio (31,1mcg/100kcal) e iodo (175,7mcg/100kcal) em quantidades acima dos limites permitidos na legislação sanitária na fórmula infantil para lactentes e de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância destinada a necessidades dietoterápicas específicas com restrição de lactose e à
base de aminoácidos livres – ALFAMINO 400G.
…………………………
3. Empresa: P2 BRASIL LTDA – CNPJ: 46737255000132
Produto – (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR EM GOTAS INSUFREE (TODOS);
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Origem desconhecida e utilização de indicações terapêuticas, alegações funcionais e de saúde não aprovadas na rotulagem, além do emprego de denominação de marca que sugere indicação terapêutica.
…………………………
4. Empresa: Slok indústria de bebidas e alimentos ltda – CNPJ: 49791878000181
Produto – (Lote): BRASITÁLIA – ENERGY COFFEE (TODOS); BENEDETTO BLUEBERRY ZERO AÇÚCAR- ENERGY ANTIOXIDANT (TODOS); BENEDETTO BLUEBERRY – ENERGY
ANTIOXIDANT (TODOS);
Ações de fiscalização: Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Recolhimento
Motivação: Fabricação, distribuição, propaganda e comercialização de alimentos sem a devida regularização no órgão competente e ausência de estudo de estabilidade.
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5. Empresa: GUSTAVO TEODORO DE ALMEIDA TEIXEIRA – DELUXE – CNPJ: 3838361000197
Produto – (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR GLAMOROUS BLACK DELUXE (TODOS);
SUPLEMENTO ALIMENTAR GLAMOROUS SHAPE (TODOS); SUPLEMENTO ALIMENTAR
GLAMOROUS OZEM (TODOS); SUPLEMENTO ALIMENTAR OZEMZINHO (TODOS);
SUPLEMENTO ALIMENTAR FIREZINHO (TODOS); SUPLEMENTO ALIMENTAR BLACKZINHO (TODOS); SUPLEMENTO ALIMENTAR SHAPEZINHO (TODOS); SUPLEMENTO ALIMENTAR MINI SHAPE (TODOS);
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Origem desconhecida e relato de efeitos adversos (taquicardia e falta de ar) e veiculação de alegações de propriedades terapêuticas e/ou medicamentosas, funcionais e/ou de saúde não aprovadas – emagrecimento -, de produto com denominação que sugere implicitamente ou explicitamente essas alegações, isto é, a oferta de produtos como “emagrecedores”.
Publicado no DOU em 12/02/2026.
1. Empresa: I-CAPSULAS INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA – CNPJ:
49803409000135
Produto – (Lote): TODOS OS ALIMENTOS, INCLUINDO SUPLEMENTOS ALIMENTARES
(TODOS);
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Constatação em inspeção sanitária realizada entre 09 a 11/02/2026 de que a empresa não atende às Boas Práticas de Fabricação de Alimentos, utiliza estabelecimento não licenciado para realizar atividades da fabricação de alimentos, fabrica alimentos não regularizados perante à vigilância sanitária, realiza práticas fraudulentas com fabricação de produtos com composição divergente da rotulagem, não possui Programa de Controle de Alergênicos (PCAL) implementado adequadamente, não garante rastreabilidade dos seus produtos e das matéria primas usadas, não possui procedimento de controle de qualidade de produtos acabados implementados, não possui estudos de estabilidade para todos os produtos fabricados e rotula os produtos com expressões que sugerem alegações terapêuticas e funcionais não aprovadas.
Publicado no DOU em 13/02/2026.
1. Empresa: WEALTH INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMECEUTICOS E NUTRACEUTICOS LTDA-EPP – CNPJ: 27063440000144
Produto – (Lote): TODOS OS ALIMENTOS, INCLUINDO SUPLEMENTOS ALIMENTARES
(TODOS);
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Constatação em inspeção sanitária realizada entre 11 a 13/02/2026 de que a empresa não atende às Boas Práticas de Fabricação de Alimentos, uma vez que não possui Programa de Controle de Alergênicos (PCAL), não implementa e não aplica Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC), ferramenta essencial para garantir a segurança dos alimentos ao identificar, avaliar e controlar perigos significativos ao longo do processo produtivo, não possui controle de qualidade e estudos de estabilidade dos produtos acabado.
Publicado na Edição Extra do DOU em 13/02/2026.
1. Empresa: DESCONHECIDA – CNPJ: DESCONHECIDO
Produto – (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ DA MARCA EQUALIV BODY PROTEIN CACAU (FALSIFICADO)(TODOS);
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Denúncia de falsificação do Suplemento Alimentar em pó da marca Equaliv Body Protein Cacau, comercializados por DB12 Comércio de Suplementos e
Alimentos – 60.603.041/0001-02; WILLIAM TAKESHI KOMADA NOBREGA – 49.629.014/0001-68; 61.479.139 KHAUE YURI SOUZA DE MARTINO – 61.479.139/0001-54; e 61.786.242 PAMELA DOS SANTOS AMORIM DA ROCHA – 61.786.242/0001-47, em plataformas eletrônicas de venda. A fabricante ALTHAIA S.A. INDUSTRIA FARMACEUTICA – 48.344.725/0007-19 não reconhece a produção desses produtos falsificados que apresentam em sua rotulagem código de barras extrapolando a área branca delimitada; tabela nutricional com contorno desalinhado; selo de segurança em alumínio de baixíssima qualidade; impressão de baixa qualidade em papel opaco com ausência do acabamento soft touch e verniz UV brilho; entre outras.
Publicado no DOU em 23/02/2026.
1. Empresa: VERDEFLORA PRODUTOS NATURAIS LTDA (NATUFORME PRODUTOS
NATURAIS) – CNPJ: 02200052000137
Produto – (Lote): TODOS OS ALIMENTOS, INCLUINDO SUPLEMENTOS
ALIMENTARES (ACABADOS E EM ESTOQUE NA EMPRESA FABRICADOS ATÉ O DIA
07/10/2025);
Ações de fiscalização: Proibição – Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Termo de Desinterdição nº 04-3710505-01-08102025, emitido pela Secretaria de Estado de Saúde Espírito Santo (VISA-ES), que desinterditou a empresa em 07/10/2025, ao constatar que as irregularidades que levaram à interdição cautelar da empresa foram sanadas. Na inspeção realizada entre 18 e 19 de agosto de 2025, a empresa não atendia às Boas Práticas de Fabricação de alimentos, apresentando falhas graves como: falhas na estrutura física e condições inadequadas de higienização e conservação; uso de produtos não regularizados nos processos de higienização; falhas no controle integrado de pragas e vetores; ausência de rastreabilidade dos seus produtos e das matéria primas usadas; falhas na armazenagem dos insumos e matérias-primas; ausência de equipamentos essenciais na tecnologia de produção de suplementos alimentares; ausência de controle de qualidade e estudos de estabilidade para os suplementos alimentares produzidos; ausência de Programa de Controle de Alergênicos (PCAL); ausência da declaração no rótulo da advertência de risco de contaminação por alergênicos; e, uso de local não licenciado e sem condições higiênico sanitárias para armazenamento de insumos e produtos. A medida é válida somente para os produtos fabricados até 07/10/2025.
(*) Republicado no DOU em 23/02/26, por ter saído com incorreção no original, publicado no DOU em 31/10/2025.
1. Empresa: GECAPS COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA – CNPJ: 48130087000148
Produto – (Lote): ALIMENTOS (TODOS); SUPLEMENTOS ALIMENTARES – TODOS (TODOS);
Ações de fiscalização: Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Recolhimento
Motivação: Termo de Interdição nº/Ano 010/2026 que cita a ausência de estudos de estabilidade e de controle de qualidade dos suplementos e a ausência de Boas Práticas de Fabricação e considerando a ausência de Programa de Controle de Alergênicos e considerando a utilização de indicações terapêuticas, alegações funcionais e de saúde não aprovadas na rotulagem, além do emprego de denominação de marca que sugere indicação terapêutica.
Publicado no DOU em 25/02/2026.
1. Empresa: Bioghen Suplementos Nutricionais LTDA – CNPJ: 19416061000162
Produto – (Lote): TODOS OS ALIMENTOS, INCLUINDO SUPLEMENTOS
ALIMENTARES (TODOS);
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Em inspeção sanitária realizada entre 11/02/26 a 13/02/26 de que há falhas graves de Boas Práticas de fabricação que comprometem a segurança sanitária dos produtos fabricados pela empresa: a estrutura física não é compatível com o volume de armazenamento, produção e vendas de forma a conduzir o fluxo das operações de forma segura, correta e sem cruzamentos; os sistemas de ventilação e
exaustão comprometem a circulação de ar de forma segura, propiciando a contaminação da área de produção e produtos em áreas críticas (pesagem e mistura); limpeza inadequada de áreas críticas (pesagem e mistura), propiciando contaminações cruzadas entre operações e produtos; armazenamento inadequado de produtos, com falhas organização, identificação e segregação por tipo de produto (matéria-prima, embalagem e produto acabado), comprometendo a rastreabilidade e a prevenção de contaminação cruzada; falhas na implementação do sistema de gestão da qualidade, prejudicando o controle efetivo de processos produtivos, fluxos de trabalhos e operações; falhas nos registros de produção que permitam controlar os riscos e monitorar pontos críticos de controle nas etapas produtivas; não implementação do Programa de Controle de Alergênicos adequado às operações e controles necessários; ausência de declaração na rotulagem da advertência de contaminação cruzada de alergênicos, considerando o processo produtivo e as falhas no controle, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei 9.782/99 e o art. 9º da RDC 655/22.
Publicado no DOU em 27/02/2026.
Estas Resoluções entraram em vigor na data de sua publicação.
Neste mês não houve publicação no DOU referente este tema.
Neste mês não houve publicação no DOU referente a este tema.
Ana Maria Giandon / Jéssica Rinaldi
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