ANÁLISE DE IMPACTO REGULATÓRIO (AIR) Nº 78/2021

ANÁLISE DE IMPACTO REGULATÓRIO (AIR) Nº 78/2021

Agosto/2021

Este informe oferece ao setor regulado, os principais impactos da Consulta Pública de Vinhos e Derivados da Uva e do Vinho.

Legislação – Portaria 346/21, DOU 09/07/21 e republicada nos dias 12/07 e 02/08/21, submete à Consulta Pública até o dia 23/09/21 (75 dias), a minuta dos Padrões de Identidade e Qualidade, bem como as regras complementares de rotulagem e ao processo produtivo para vinho e derivados da uva e do vinho.

Dentre as alterações, destacamos:

Vinho e o derivado da uva e do vinho que não contiverem aditivos alimentares podem utilizar na rotulagem a expressão “sem aditivos”.

E? vedada a utilização de expressões que remetam a? ausência de classes especificas de aditivos como sem corantes, sem conservadores, dentre outras.

O suco de uva e a polpa de uva podem utilizar em sua rotulagem expressões relativas a Informações Nutricionais Complementares de acordo com legislação específica da Anvisa.

A rotulagem dos Vinhos e Derivados da Uva e do Vinho alcoólicos deve declarar a graduação alcoólica, no painel principal do rótulo, expressa em porcentagem de volume alcoólico, com tolerância máxima de mais ou menos 0,5% em relação ao resultado analítico.

Quando o vinho for composto de 2 ou mais variedades, a lista de ingredientes deve indicar o percentual de cada uma delas.

Dentre os parâmetros físico-químicos, destacamos o vinho de mesa e fino, tiveram as seguintes alterações e inclusões:

Estabelece prazo de 365 dias para que sejam efetuadas as alterações necessárias no registro e as adequações de rotulagem e composição para os produtos previamente registrados.

Os produtos envasilhados e rotulados na vigência do prazo estipulado no caput poderão ser comercializados:
I – ser comercializados até a data de sua validade, quando esta for determinada; ou
II – de acordo com as regras estabelecidas na Instrução 14/18, quando a validade for indeterminada.

A área técnica específica do Ministério poderá autorizar a utilização do estoque de embalagem e rótulo remanescente, limitado ao prazo de dois anos, para os rótulos adquiridos em data anterior à publicação desta Portaria.

Histórico – A proposta visa promover adequações e complementações na Instrução Normativa 14/2018 e dar maior alinhamento aos regramentos internacionais, ou seja, o Regulamento vitivinícola do Mercosul e à Organização Internacional da Vinha e do Vinho (OIV).

Impacto no setor Regulado – Alto, pois com tal medida, as empresas nacionais e as importadoras deverão se adequar aos novos requisitos principalmente de rotulagem e aos parâmetros físico-químicos.

Impacto para o Consumidor – Não se aplica.

Impacto no Órgão Regulador (MAPA) – Ao final do prazo o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal da Secretaria de Defesa Agropecuária avaliará as sugestões recebidas e procederá às adequações pertinentes.

Impactos nos órgãos de fiscalização (SFA/UF)  Não se aplica.

Existem opções de menor impacto? – Sim, as sugestões tecnicamente fundamentadas deverão ser encaminhadas pelo Sisman, da Secretaria de Defesa Agropecuária, por meio do link: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/.

Ana Maria Giandon
www.amgfoods.com.br
tel: 55 11 2533 6690

 


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