Tabela Nutricional – Medida Caseira
Anvisa esclarece que a declaração da medida caseira que resulte em partes não inteiras, deve ser expressa por meio da fração irredutível correspondente.
Exemplo: a medida “1 xícara e meia” deve ser declarada na tabela nutricional como “1+1/2 xícara”, sendo ½ a fração irredutível da parte não inteira.
Vale lembrar que, uso do termo “aproximadamente” não está previsto na nova legislação.
Referência: 2ª edição do documento Perguntas e Resposta – Elaboração GGALI
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