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Com a entrada em vigor da RDC 429/20, rótulos de alimento com alegação nutricional “REDUZIDO EM …” não serão mais obrigados a informar o percentual da diferença no atributo objeto da comparação (valor energético e/ou nutrientes).
Porém, continua a obrigatoriedade de informar se foi comparado com o alimento de referência do mesmo fabricante ou com uma média dos alimentos de referência do mercado.
Além disso, a nova legislação exige que o produto não tenha quantidades de açúcares adicionados igual ou superior aos limites de açúcares adicionados para fins de rotulagem nutricional frontal.
AMG FOODS é uma empresa especializada em assuntos regulatórios de alimentos, suplementos alimentares, bebidas, aditivos, coadjuvantes de tecnologia e embalagens e que oferece suporte técnico e estratégico visando assegurar a conformidade regulatória de nossos clientes.
Em um cenário de constante mudança, a AMG Foods está preparada para desenvolver soluções inovadoras na identificação do caminho efetivo na aprovação/regularização de produtos nos órgãos governamentais para indústrias, importadores, rede de supermercados, cadeia de serviços de alimentação, bem como para prestar consultoria em assuntos regulatórios para escritórios de advocacia e entidades de classes.
Diante de nossa experiência e do conhecimento em assuntos regulatórios, proporcionamos serviços especializados com qualidade, inovação, credibilidade e confiança, buscando a excelência e a satisfação de nossos clientes.