Informativo Técnico – 113 – Junho/2024
PRODUTOS
PODER LEGISLATIVO – CACAU CABRUCA E CACAU AMAZÔNIA – Criação dos Selos Verdes
Foi publicada e retificada a Lei 14.877/24 que cria os Selos Verdes Cacau Cabruca e Cacau Amazônia, com o objetivo de atestar a sustentabilidade e o interesse social e ambiental da cacauicultura brasileira.
Os selos de que trata esta Lei serão concedidos pelo órgão ambiental federal competente, mediante solicitação do cacauicultor e terão validade por 2 anos, podendo ser renovados indefinidamente, mediante nova avaliação e vistoria do órgão ambiental.
Esta Lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Publicado no DOU em 05/06/24.
Retificada no DOU em 06/06/24.
ANVISA – Consulta Pública – Protocolo de Documentos
Foi publicada Consulta Pública 1.264/24, que estabelece o prazo de 45 dias, a contar 7 dias após a data de sua publicação, para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Resolução da Diretoria Colegiada que dispõe sobre os procedimentos de protocolo de documentos no âmbito da Anvisa.
Prazo final para participação: 08/08/2024
Publicado no DOU em 18/06/24.
MAPA – Embarcações Pesqueiras – Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo
Foi publicada a Portaria MPA 278/24, que estabelece o calendário de implementação do Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico – Sanitárias a Bordo de embarcações pesqueiras de produção primária fornecedoras de matéria-prima para processamento industrial de produtos da pesca destinados ao mercado internacional.
Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Publicado no DOU em 24/06/24.
ANVISA – Consulta Pública – Aditivos Alimentares e Coadjuvantes de Tecnologia
Foi publicado a Consulta Pública 1.268/24, que estabelece o prazo de 60 dias, a contar 7 dias após a data de sua publicação, para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Instrução Normativa que altera a IN 211/23.
Vale lembrar que a IN 211/23, estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos e os coadjuvantes de tecnologia em alimentos.
Assim, a proposta visa incluir o uso do corante “Azul jenipapo” para BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS GASEIFICADAS E NÃO GASEIFICADAS e do antioxidante “Extrato de Alecrim” para as seguintes categorias listadas abaixo, de acordo com a IN 211/23:
- 08.2.1.1 – Produtos cárneos processados industrializados frescos
- 08.2.1.2 – Produtos cárneos processados industrializados secos
- 08.2.1.3 – Produtos cárneos processados industrializados cozidos
- 08.2.2.1 – Produtos cárneos processados salgados crus
- 08.2.2.2 – Produtos cárneos processados salgados cozidos
- 08.2.3.1 – Conservas cárneas e mistas
- 08.2.3.2 – Semiconservas cárneas e mistas
- 08.2.4.1 – Produtos cárneos desidratados
Prazo final para participação: 26/08/2024
Publicado no DOU em 21/06/24.
MAPA – Alteração – Regras e Procedimentos do VIGIAGRO
Foi publicada a Portaria SDA/MAPA 1.134/24 que altera o Anexo XXVI (DA EXPORTAÇÃO DE PLANTAS, PARTES DE PLANTAS E SEUS PRODUTOS) da IN 39/17 que dispõe sobre o funcionamento do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), suas regras e os procedimentos técnicos, administrativos e operacionais de controle e fiscalização executados nas operações de comércio e trânsito internacional de produtos de interesse agropecuário.
Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Publicadas no DOU em 24/06/2024
ANVISA – DESPACHOS DO DIRETOR – Redistribuição de Relatoria dos Processos
Foi publicado o Despacho 99/24, que aprova a redistribuição de relatoria dos processos administrativos de regulação listados no anexo e determina a sua publicação.
Vale ressaltar que no Anexo desta publicação consta a redistribuição do processo sobre as diretrizes para organização do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e a descentralização das ações de inspeção e fiscalização sanitária; e do processo que dispõe sobre a revisão do regulamento técnico de bens e produtos importados para fins de Vigilância Sanitária.
Publicado no DOU em 21/06/24.
ANVISA – Atualizações – Documento Perguntas e Respostas
No dia 11/06/24 foram publicadas no site da ANVISA, novas edições dos seguintes documentos “Perguntas e Respostas” sobre alimentos:
Óleos e Gorduras Vegetais – 2ª Edição
Nesta edição foi realizada revisão geral das orientações apresentadas na publicação anterior, considerando as alterações promovidas pela RDC nº 829/2023 (que altera a RDC 481/21 sobre os requisitos sanitários para óleos e gorduras vegetais).
Além disso, foram realizadas alterações em alguns trechos do documento, incluindo os atos citados na edição anterior decorrentes da revisão e consolidação do marco normativo, no âmbito do Decreto 10.139/19 (que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional), e devido ao início da vigência da RDC 429/20, da IN 75/20 (ambas sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados) e da RDC 481/21.
Perguntas & Respostas
Rotulagem de Nova Fórmula – 3ª Edição
A terceira edição corrige a orientação apresentada na questão 4, que trata do escopo da regulamentação sobre a declaração da informação sobre nova fórmula.
Perguntas & Respostas
ANVISA – Medidas Preventivas
- Resolução 2.150/24
Empresa: FRIGORIFICO SILVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ: 88728027000146
Produto – (Lote): RINS MIUDOS CONGELADOS DE BOVINO MARCA BEST BEEF (14/05/2024); RINS MIUDOS RESFRIADO DE BOVINO MARCA BEST BEEF (14/05/2024);
Ações de fiscalização: Proibição – Comercialização, Distribuição, Uso
Recolhimento – Voluntário
Motivação: Considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido do FRIGORIFICO SILVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – CNPJ: 88.728.027/0001-46, referente aos miúdos resfriados de bovino – Rins (lote 14/05/2024, prazo de validade 04/06/2024) e miúdos congelados de bovino – Rins (lote 14/05/2024, prazo de validade 14/05/2026), marca Best Beef, devido a resultados analíticos insatisfatórios em relação aos estabelecidos no padrão microbiológico do produto (presença de Salmonella sp.), tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei 9.782/99 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC 655/22). Foram infringidos: item 6 do anexo I da Instrução Normativa 161/22; incisos VIII e XIV do art. 3º e art. 4º da RDC 724/22; art. 48 do Decreto-Lei 986/69.
Publicada no DOU em 07/06/2024.
- Resolução 2.165/24
Empresa: BARILLA DO BRASIL LTDA – CNPJ: 02195380000788
Produto – (Lote): MASSA ALIMENTICIA DE SEMOLA DE TRIGO DURO SPAGHETTI INTEGRAL MARCA BARILLA (L14144354, L14154044, L14156073, L14157223 E L14157283 ); MASSA ALIMENTICIA DE SEMOLA DE TRIGO DURO FARFALLE INTEGRAL MARCA BARILLA (E01035853, E01035933 E E01035943); MASSA ALIMENTICIA DE SEMOLA DE TRIGO DURO CASARECCE MARCA BARILLA (L12087353 E L12087533 ); MASSA ALIMENTÍCIA DE SÊMOLA DE TRIGO ELBOW MARCA BARILLA (L13254094 , L13257503, L13267303 e L13254091); MASSA ALIMENTICIA DE SEMOLA DE TRIGO DURO CASARECCE MARCA BARILLA (L12064054, L12067493, L12067503 E L12067543); MASSA ALIMENTICIA DE SEMOLA DE TRIGO DURO PENNE INTEGRAL MARCA BARILLA (L14447213, L14447223, L14447353, L14447503, L14447513 E L14446513 ); MASSA ALIMENTICIA DE SEMOLA DE TRIGO DURO SPAGHETTINI INTEGRAL (E01127413, E01124204, E01124294, E01124524, E01127333 E E01124194 ); MASSA ALIMENTICIA DE SEMOLA DE TRIGO DURO FUSILLI INTEGRAL MARCA BARILLA (L13264254, L14467343, L14467543 E L14447253 );
Ações de fiscalização: Proibição – Comercialização, Distribuição, Uso
Recolhimento – Voluntário
Motivação: Considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa BARILLA DO BRASIL LTDA. – CNPJ: 02.195.380/0007-88, referente aos produtos Massa Alimentícia de Sêmola de Trigo Duro Casarecce 500g L12087353 (validade 01/08/2026) e L12087533 (validade 01/08/2026); Massa Alimentícia de Sêmola de Trigo Mini Penne Rigate 500g L12064054 (validade 01/09/2026), L12067493 (validade 01/08/2026), L12067503 (validade 01/08/2026) e L12067543 (validade 01/08/2026); Massa Alimentícia de Sêmola de Trigo Elbow 500g L13254094 (validade 26/08/2026), L13257503(validade 02/08/2026), L13267303 (validade 13/07/2026) e L13254091 (validade 26/08/2026); Massa Alimentícia de Sêmola de Trigo Duro Fusilli Integral 500g L13264254 (validade 18/07/2025), L14467343 (validade 23/05/2025), L14467543 (validade 12/06/2025) e L14447253 (validade 14/05/2025); Massa Alimentícia de Sêmola de Trigo Duro Penne Integral 500g L14447213 (validade 10/05/2025), L14447223 (validade 11/05/2025), L14447353 (validade 24/05/2025), L14447503 (validade 08/06/2025), e L14447513 (validade 09/06/2025) e L14446513 (validade 01/03/2025); Massa Alimentícia de Sêmola de Trigo Duro Spaghetti Integral 500g L14144354 (validade 28/07/2025), L14154044 (validade 27/05/2025), L14156073 (validade 01/01/2025), L14157223 (validade 11/05/2025) e L14157283 (validade 17/05/2025); Massa Alimentícia de Sêmola de Trigo Duro Farfalle Integral 500g E01035853 (validade 01/01/2025), E01035933 (validade 01/01/2025) e E01035943 (validade 01/01/2025); Massa Alimentícia de Sêmola de Trigo Duro Spaghettini Integral 500g E01127413 (validade 01/06/2025), E01124204 (validade 01/07/2025), E01124294 (validade 01/07/2025), E01124524 (validade 01/08/2025), E01127333 (validade 01/05/2025) e E01124194 (validade 01/07/2025); devido à informação incorreta presente no rótulo sobre a ausência de glúten , por meio da frase “não contém glúten”, uma vez que o produto contém glúten, tendo em vista o inciso XV do art. 7º da Lei 9.782/99 e o art. 8º da RDC 655/22. Foram infringidos: art. 1º da Lei 10.674/03; art. 21 e inciso III do art. 48 do Decreto-Lei 986/69 e inciso I do art. 4º da RDC 727/22.
Publicada no DOU em 07/06/2024
- Resolução 2.166/24
Empresa: RAFAEL SILVA ROSARIO (RR FARMA) – CNPJ: 28774163000140
Produto – (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR SLM THERMO MARCA RR FARMA (TODOS);
Ações de fiscalização: Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação,
Propaganda, Uso Recolhimento
Motivação: “Considerando a denúncia de falsificação do “Suplemento Alimentar
em cápsulas “SLM Thermo”, 60 cápsulas, peso líquido 30g, marca “RR Farma Emagrecimento e Saúde”, distribuído por RR Farma – CNPJ: 28.774.163/0001-40, tendo em vista que a empresa constante no rótulo como fabricante (NUTRASIX – Indústria e Comércio de Nutracêuticos e Cosmético Ltda. – CNPJ: 28.774.163/0001-40) não reconhece a sua fabricação. Além disso, o suplemento alimentar apresenta constituintes não autorizados (pholia negra, pholia magra, chá verde, pimenta negra, goji berry, gengibre). Foram infringidos os dispositivos legais: Arts. 10, 21, 41, e 48 do Decreto-Lei 986/69; Art. 6º, inciso IX do art. 7º e Art. 29 da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 727/22 e Art. 4º da RDC 243/18, e anexo I e II da IN 28/18, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei 9.782/99.”
Publicada no DOU em 07/06/2024
- Resolução 2.174/24
1. Empresa: DESCONHECIDA – CNPJ: DESCONHECIDO
(Lote): DIETARY SUPPLEMENT PROBIOTIC 30 BILLION CFUS DA MARCA HEALTHY ORIGINS (TODOS);
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a divulgação e comercialização do produto designado como Dietary Supplement Probiotic 30 Billion CFUs da marca HEALTHY ORIGINS, sem a devida regularização no órgão competente e de origem desconhecida em território nacional, infringindo: Art. 3º, Inciso V e §1º do art. 11 e inciso IV do art. 48 do do Decreto-Lei 986/69; Item 5.2 da RDC 23, de 15/00; Anexo II da RDC 27/10 (alterada pela RDC 240/2018); arts. 4, 5 e 12 da RDC 241/18; Incisos IV e V do art. 29 da RDC 727/22, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei 9.782/99.
2. Empresa: DESCONHECIDA – CNPJ: DESCONHECIDO
– (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA LIFT DETOX BLACK (FALSIFICADO) (TODOS);
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a denúncia de falsificação do Suplemento Alimentar em cápsulas da marca LIFT DETOX BLACK, que consta na rotulagem a informação “Fabricado por MEDIERVAS INDÚSTRIA DE PROD. FARM. LTDA-ME CNPJ 03.055.870/0001-56”, tendo em vista que a empresa citada não reconhece tal produção. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei 986/69; art. 6, incisos IX e X do art. 7 e art. 29 da RDC 727/22, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei 9.782/99.
Publicada no DOU em 07/06/2024
- Resolução 2.227/24
Empresa: DESCONHECIDA – CNPJ: DESCONHECIDO
Produto – (Lote): VISTAFENOL (TODOS);
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização do Suplemento Alimentar VISTAFENOL, no site https://vistafenol.com.br/, de responsabilidade da empresa GAV NEGOCIOS ONLINE LTDA (KING DOS SUPLEMENTOS E COSMETICOS), CNPJ: 48.409.131/0001-53 e a realização de propaganda com indicações terapêuticas para problemas de visão, não autorizadas para alimentos. O produto possui fabricante desconhecido. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: Arts. 21, com base no 23 do Decreto Lei 986/69; art. 16 e 17 da RDC 243/18; e art. 4 da RDC 727/22, tendo em vista o inciso XXXVI do art. 7º da Lei nº 9.782/99.
Publicada no DOU em 13/06/2024
- Resolução 2.234/24
- Empresa: DESCONHECIDA – CNPJ: DESCONHECIDO
Produto – (Lote): SUPERGLICO – SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS (TODOS);
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização e a divulgação na internet e no <Instagram.com/klausglicemia/> do suplemento alimentar em cápsulas, marca SUPERGLICO, de origem desconhecida, contendo Gymnema sylvestris e berberina, constituintes não autorizados para uso em suplementos alimentares. Além disso, as propagandas irregulares contêm alegações terapêuticas não permitidas para alimentos, como indicação para tratamento e controle de diabetes, colesterol e triglicerídeos alto, perda de peso, redução do apetite, melhora do desempenho sexual, fortalecimento cardíaco etc. Foram infringidos: art. 21, c/c art. 23, e inciso II do art. 48 do Decreto-Lei 986/69; art. 2º do Decreto 7.962/13; inciso I, II, VI, VII e VIII do art. 4º da RDC 727/22; artigo 4° e inciso I do art. 17 da RDC 243/18 e IN 28/18.
- Empresa: DESCONHECIDA – CNPJ: DESCONHECIDO
Produto – (Lote): DIETARY SUPPLEMENT PROBIOTIC-10 100 BILLION EM CÁPSULAS DA MARCA NOW (TODOS); DIETARY SUPPLEMENT PROBIOTIC-10 50 BILLION EM CÁPSULAS DA MARCA NOW (TODOS); PROBIOTIC-10 50 BILLION EM PÓ DA MARCA NOW (TODOS);
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a divulgação e comercialização dos produtos da marca NOW designados como “Dietary Supplement Probiotic-10 50 Billion em cápsulas”, “Dietary Supplement Probiotic-10 100 Billion em cápsulas” e Probiotic-10 50 Billion em pó”, sem a devida regularização no órgão competente e de origem desconhecida em território nacional, infringindo: Art. 3º, Inciso V e §1º do art. 11 e inciso IV do art. 48 do do Decreto- Lei nº 986/69; Item 5.2 da RDC 23/00; Anexo II da RDC 27/10 (alterada pela RDC 240/2018); arts. 4, 5 e 12 da RDC 241/18; Incisos IV e V do art. 29 da RDC 727/22, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei 9.782/99.
- Empresa: AIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA – CNPJ: 01858973000129
Produto – (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DE ÔMEGA 3 1.000MG 120CPS DA MARCA AIRELA (23C0185);
Ações de fiscalização: Recolhimento – Voluntário
Suspensão – Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Considerando o comunicado de recolhimento voluntário, recebido da empresa AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. – CNPJ 01.858.973/0001-29, do Suplemento Alimentar em cápsulas de ÔMEGA 3 1.000MG 120CPS da marca AIRELA que foi comercializado com informação equivocada em seu rótulo, apontando como fabricante a empresa CATALENT BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ N 45.569.555/0001-97 (Matriz) e no CNPJ n. 45.569.555/0007-82 (filial) que não são fabricantes do produto. Foram infringidos: arts. 10, 11, inciso III, 21 e 48, inciso III do Decreto Lei n. 986/69; itens 4.3.1 e 4.4.1 do Anexo II da RDC 275/02; art. 5 da RDC 655/22; inciso IX do art. 7 e inciso I do art. 29 da RDC 727/22; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei 9.782/99 e o art. 8º da RDC 655/22.
- Empresa: DESCONHECIDA – CNPJ: DESCONHECIDO
Produto – (Lote): RAW PROBIOTIC SUPPLEMENT DA MARCA DR. FORMULATED PROBIOTICS URINARY TRACT + 50 BI (TODOS); WHOLE FOOD SUPPLEMENT DA MARCA RAW PROBIOTICS ULTIMATE CARE GARDEN OF LIFE 100 BI (TODOS); RAW PROBIOTIC SUPPLEMENT DA MARCA DR. FORMULATED PROBIOTICS ONCE DAILY MENS- GARDEN OF LIFE 50 BI (TODOS); RAW PROBIOTIC SUPPLEMENT DA MARCA DR. FORMULATED PROBIOTICS ONCE DAILY WOMENS GARDEN OF LIFE 50 BI (TODOS);
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a divulgação e comercialização dos produtos designados como “RAW PROBIOTIC SUPPLEMENT DA MARCA DR. FORMULATED PROBIOTICS ONCE DAILY WOMENS GARDEN OF LIFE 50 BILLION”, “RAW PROBIOTIC SUPPLEMENT DA MARCA DR. FORMULATED PROBIOTICS ONCE DAILY MENS- GARDEN OF LIFE 50 BILLION”, “WHOLE FOOD SUPPLEMENT DA MARCA RAW PROBIOTICS ULTIMATE CARE GARDEN OF LIFE 100 BILLION”, “RAW PROBIOTIC SUPPLEMENT DA MARCA DR.FORMULATED PROBIOTICS URINARY TRACT + 50 BILLION”, sem a devida regularização no órgão competente e de origem desconhecida em território nacional, infringindo: Art. 3º, Inciso V e §1º do art. 11 e inciso IV do art. 48 do do Decreto-Lei 986/69; Item 5.2 da RDC 23/00; Anexo II da RDC 27/10 (alterada pela RDC 240/2018); arts. 4, 5 e 12 da RDC 241 de 26/18; Incisos IV e V do art. 29 da RDC 727/22, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei 9.782/99.
Publicada no DOU em 13/06/2024
- Resolução 2.235/24
Empresa: DESCONHECIDA – CNPJ: DESCONHECIDO
Produto – (Lote): SHOT ÍNTIMO (TODOS);
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização do suplemento alimentar SHOT ÍNTIMO no site ditacuja.com, de responsabilidade da empresa DITA COSMETICOS LTDA, CNPJ: 45.839.417/0001-80 e a realização de propaganda com indicações terapêuticas para prevenir infecções do trato urinário, não permitidas para alimentos. O produto possui fabricante desconhecido. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: Arts. 21, com base no 23 do Decreto Lei 986/69; art. 16 e 17 da RDC 243/18; Anexos da IN 28/18; art. 10 da Lei 6.437/1977 e art. 4 da RDC 727/22, tendo em vista o inciso XXVI do art. 7º da Lei 9.782/99.
- Empresa: LOPES INVESTIMENTOS LTDA – CNPJ: 43869041000121
Produto – (Lote): FIGNAR GOTAS (TODOS);
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização do suplemento alimentar FINGNAR GOTAS no site https://fignarsite.online/FIGNAR/ e no site fignar.com.br, de responsabilidade da empresa Lopes Investimentos Ltda. – CNPJ 43.869.041/0001-21, e a realização de propaganda com atribuição de finalidade terapêutica não permitida para alimentos (inflamação do fígado, esteatose hepática e outras doenças do fígado). O produto possui fabricante de origem desconhecida e não possui avaliação de segurança, eficácia de uso sublingual. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: arts. 21, 23, 28, 46, 48 e 56 Do Decreto-Lei nº 986/69; arts. 4º, 16 e 17 (inciso I) da RDC 243/18; anexos da IN 28/18; incisos VI, VII e VIII do art. 4º da RDC 727/22; art. 2º do Decreto 7.962/13, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei 9.782/99.
- Empresa: DESCONHECIDA – CNPJ: DESCONHECIDO
Produto – (Lote): ARTROX (TODOS);
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização do suplemento alimentar ARTROX no site artroxdores.com, de responsabilidade da empresa MÁQUINA DE CLIENTES MARKETING DIGITAL LTDA, CNPJ: 26.510.245/0001-52 e a realização de propaganda com indicações terapêuticas para artrite, artrose e dores crônicas, não permitidas para alimentos. O produto possui fabricante desconhecido. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: Arts. 21, com base no 23 do Decreto Lei 986/69; art. 16 e 17 da RDC 243/18; e art. 4 da Resolução RDC 727/22, tendo em vista o inciso XXVI do art. 7º da Lei 9.782/99.
Publicadas no DOU em 13/06/2024
- Resolução 2.306/24
Empresa: DERMAPELLE FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA. – CNPJ: 01418867000124
Produto – (Lote): ADIDAO® – ENZIMA DIAMINA OXIDASE (DAO) 4,2MG, DERMAPELLE(TODOS);
Ações de fiscalização: Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Recolhimento
Motivação: Considerando a comercialização do produto sem registro sanitário; uso de ingrediente não permitido para uso em suplementos alimentares, como Enzima diamina oxidase (DAO); divulgação com sugestão de propriedades terapêuticas, de saúde e/ou funcionais de uso, como: enxaqueca e dores de cabeça; síndrome do intestino irritável; sinusite, congestão nasal e espirros; dermatite atópica, pele seca, psoríase; fibromialgia, fadiga crônica e dores musculares generalizadas; Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). Infringindo os artigos 3º, 21, combinado com o 23, e incisos I, III e IV do artigo 48 do Decreto-Lei 986/69; a RDC 27/10; os art. 4º, 16 e artigo 17 da RDC 243/18; a RDC 839/23; os incisos I, II, VI, VII e VIII, do art. 4º e artigo 7º da RDC 727/22 e a IN 28/18; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei 9.782/99 e o art. 9º da RDC 655/22.
Publicadas no DOU em 18/06/2024
- Resolução 2.312/24
Empresa: CAPSUL BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO SA – CNPJ: 29822523000103
Produto – (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR MARCA MAX PROST(TODOS);
Ações de fiscalização: Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda
Recolhimento
Motivação: Considerando a comercialização do suplemento alimentar Max Prost com a utilização da marca irregular Max Prost no rótulo, que remete a alegações não autorizadas de atuação na próstata, e a veiculação de propaganda irregular pela internet com alegações terapêuticas para tratamento de diversas doenças e agravos à saúde relacionados à próstata, incluindo hiperplasia e câncer, além de outras doenças, infringindo: art. 20, 21, 22, c/c 23, inciso III do art. 48 do Decreto Lei n. 986/69; incisos I, II, VI VII e VIII do art. 4o da Resolução RDC n. 727/22; art. 16 e inciso I do art. 17 da RDC n 243/18, e art 9o da IN 28/18; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei 9.782/99 e o art. 9º da RDC 655/22.
Publicadas no DOU em 19/06/2024
- Resolução 2.350/24
Empresa: FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL – CNPJ: 77595395002271
Produto – (Lote): QUEIJO MINAS PADRAO MARCA FRIMESA (080424 QB);
Ações de fiscalização: Proibição – Comercialização, Distribuição, Uso
Recolhimento – Voluntário
Motivação: Considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL- CNPJ: 77.595.395/0022-71, referente ao produto Queijo Minas Padrão, 550g, marca Frimesa, lote 080424 QB (fabricado em 08/04/2024, válido por 90 dias após a fabricação, SIF 0128/1717), devido o a resultados analíticos insatisfatórios em relação aos estabelecidos no padrão microbiológico do produto (Estafilococos coagulase positiva e Escherichia coli acima dos limites estabelecidos), tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei 9.782/99 e o art. 8º da RDC 655/22. Foram infringidos: item 9b do anexo I da IN 161/22; incisos VIII e XIV do art. 3º e art. 4º da RDC 724/22; art. 48 do Decreto-Lei 986/69.
Publicada no DOU em 21/06/2024
- Resolução 2.357/24
Empresa: DESCONHECIDA – CNPJ: DESCONHECIDO
Produto – (Lote): PROSTATRICUM (TODOS);
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização do suplemento alimentar PROSTATRICUM, no site prostatricum.com.br, de responsabilidade da empresa GAV NEGOCIOS ONLINE LTDA (KING DOS SUPLEMENTOS E COSMETICOS), CNPJ: 48.409.131/0001-53 e a realização de propaganda com indicações terapêuticas para problemas na próstata, não permitidas para alimentos. O produto possui fabricante desconhecido. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: Arts. 21, com base no 23 do Decreto Lei 986/69; art. 16 e 17 da RDC 243/18; e art. 4 da RDC 727/22, tendo em vista o inciso XXVI do art. 7º da Lei 9.782/99.
Publicada no DOU em 21/06/2024
- Resolução 2.380/24
Empresa: COOPERATIVA AGROPECUARIA MISTA TERRANOVA LTDA – CNPJ: 24702037000715
Produto – (Lote): MANTEIGA COMUM COM SAL REGISTRO DE RÓTULO N° 0009/3675 DA MARCA COOPERNOVA (fabricados em 28/03/2024 e 05/04/2024);
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão – Comercialização, Distribuição, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando o termo de suspensão provisória (cautelar) nº 04/1678/2023 do Coordenação do 1º Serviço de Inspeção de Produtos de origem Animal do Ministério da Agricultura e Pecuária, que suspendeu o processo de fabricação da manteiga e nata na empresa COOPERATIVA AGROPECUÁRIA MISTA TERRANOVA LTDA. – 24.702.037/0007-15, por não garantir a pasteurização lenta do creme de leite e/ou creme de soro utilizado na produção de manteiga de primeira qualidade, manteiga comum e nata. Foram infringidos: Inciso IV do Art. 48 do Decreto Lei n. 986/69; Anexo da Portaria 1.428/93; Anexo
I da Portaria 326/97; RDC 275/02; Art. 495 Inciso II do Decreto 9.013/17; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei 9.782/99 e o art. 9º da RDC 655/22.
Publicada no DOU em 25/06/2024
- Resolução 2.385/24
Empresa: DESCONHECIDA – CNPJ: DESCONHECIDO
Produto – (Lote): SUPLEMENTOS ALIMENTARES DA MARCA VIT GOLD (FALSIFICADOS) (TODOS);
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a denúncia de falsificação de diversos Suplementos Alimentares da marca VIT GOLD comercializados em diversos perfis de venda de plataformas eletrônicas de venda, tais como https://shopee.com.br/, https://amazon.com.br/, https://www.mercadolivre.com.br/, https://americanas.com.br/ e https://www.magazineluiza.com.br/. A DLW INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – 00.302.796/0001-37, detentora da marca VITGOLD no Brasil, somente reconhece os produtos com frascos contendo um selo Vitgold fixado na parte superior da tampa e um rótulo que destaca as linhas douradas com um brilho (cold stamping), assim como apresenta data de fabricação, o lote e validade devidamente carimbados no painel lateral em local específico. Além disso, a detentora da marca somente reconhece como originais os produtos vendidos em suas lojas oficiais ou autorizados conforme links disponíveis em https://vitgold.com.br/cuidado-com-produtos-falsificados. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei 986/69; RDC 27/10; art. 6, incisos IX e X do art. 7 e art. 29 da RDC 727/22, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei 9.782/99.
Publicada no DOU em 26/06/2024
- Resolução 2.394/24
Empresa: PANCADA TEMPEROS E FESTAS LTDA – CNPJ: 46724944000102
Produto – (Lote): PIMENTA DO REINO MOÍDA MARCA PANCADA (45349);
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão – Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Considerando o resultado insatisfatório nos ensaios de detecção e determinação de glúten e de pesquisa e identificação de elementos histológicos, os quais identificaram presença de glúten e amido não declarados na rotulagem, além de outras irregularidades na análise de rotulagem, conforme Laudo de Análise Fiscal Definitivo 1921.1P.0/23, emitido pela Fundação Ezequiel Dias, infringindo: o Art. 1o da Lei 10.674/03, os Art. 21, 41 e 48 do Decreto-Lei 986/69, o Art. 8º da Lei 8.078/90, o Art. 272 do Decreto-Lei 2.848/40 e o inciso I do Art. 4º e os incisos II e III do Art. 7º da RDC 727/22, tendo em vista o inciso XV, art. 7º a Lei 9.782/99, e o art. 9º da RDC 655/22.
Publicada no DOU em 28/06/2024
- Resolução 2.395/24
Empresa: SIX COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA – CNPJ: 44706336000140
Produto – (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR LÍQUIDO DA MARCA MEMORIMAX (TODOS);
Ações de fiscalização: Suspensão – Propaganda
Motivação: Considerando a realização de indicações terapêuticas, alegações funcionais e de saúde não aprovadas e enganosas, em propagandas de alimentos no site https://memorimax.com/, sob responsabilidade da empresa Six Comercio de Produtos Naturais LTDA – 44.706.336/0001-40, tais como reduz a degeneração cerebral e prevenir doenças mentais. Tais determinações não se limitam aos exemplos nem ao site citado. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: Arts. 21 e 22, com base no 23 do Decreto Lei 986/69; Art. 4.3 da Resolução 16/99; Item 3.4 da Resolução 18/99; art. 16 e incisos I, II e IV do art. 17 da RDC 243/18; art. 9 e Anexo V da IN 28/18; e incisos I, II, VI, VII e VII do art. 4 da RDC 727/22, tendo em vista o inciso XXVI do art. 7º da Lei 9.782/99.
Publicada no DOU em 28/06/2024
- Resolução 2.414/24
Empresa: Neolab Vitta LTDA – CNPJ: 50085949000100
Produto – (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR LÍQUIDO DA MARCA ANSIDE (TODOS);
Ações de fiscalização: Suspensão – Propaganda
Motivação: Considerando a realização de indicações terapêuticas, alegações funcionais e de saúde não aprovadas e enganosas, em propagandas de alimentos nos sites https://ansidegotas.com/, http://ansidegotas.com.br/, sob responsabilidade da Neolab Vitta LTDA – 50.085.949/0001-00, tais como “Alívio dos sintomas da depressão, como tristeza e ansiedade”, “Contribui contra a Depre, contribui contra O Estresse, Contribui contra a insônia”. Tais determinações não se limitam aos exemplos nem aos sites citados e incluem o uso da marca ANSIDE em alimentos, tendo em vista sua clara associação à propagandas irregulares com benefícios relacionados à “ansiedade”. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: Arts. 21 e 22, com base no 23 do Decreto Lei 986/69; Art. 4.3 da Resolução 16/99; Item 3.4 da Resolução n. 18/99; art. 16 e incisos I, II e IV do art. 17 da RDC 243/18; art. 9 e Anexo V da IN 28/18; e incisos I, II, VI, VII e VII do art. 4 da Resolução RDC 727/22, tendo em vista o inciso XXVI do art. 7º da Lei 9.782/99.
Publicada no DOU em 28/06/2024
Estas Resoluções entraram em vigor na data de suas publicações.
- Resolução 2.075/24 – Retificação
Na Resolução 2.075/24, publicada no DOU de 03 de junho de 2024, ao processo 25351.586623/2022-21, da empresa NATURAL ONE S.A.
ONDE SE LÊ: NATURAL DRINKS S.A. / 08.192.116/0003-43
LEIA-SE: NATURAL ONE S.A. / 08.192.116/0003-43
Retificação publicada no DOU em 17/06/2024.
ROTULAGEM
Neste mês não houve publicação no DOU referente a este tema.