Informativo – 112 – Maio/2024
112 – Maio/2024
PRODUTOS
ANVISA – Leites Líquidos, Bebidas Lácteas e Cremes – Revisão da Regulamentação de Aditivos Alimentares e Coadjuvantes de Tecnologia
Foi publicado o Despacho 66/24, que aprova proposta de abertura de processo administrativo de regulação para revisar a regulamentação de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em leites líquidos, bebidas lácteas e cremes.
Publicado no DOU em 07/05/24.
MAPA – Arroz Beneficiado – Parâmetros e Diretrizes para Distribuição e Importação
Foi publicada a Portaria Interministerial MDA/MAPA/MF 4/24, que estabelece parâmetros para a importação de arroz beneficiado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), visando mitigar as consequências sociais e econômicas de eventos climáticos extremos no Estado do Rio Grande do Sul, e determina diretrizes para a distribuição do produto em regiões metropolitanas.
Esta Portaria Interministerial entrou em vigor na data de sua publicação.
Publicado na Edição Extra do DOU em 28/05/24.
MAPA – Consulta Pública – Critérios e Requisitos para Laboratórios Credenciados
Foi publicada a Portaria 1.101/24, que submete à consulta pública, pelo prazo de 45 dias, a partir da data da publicação oficial desta Portaria, a minuta de Portaria que estabelece os critérios e requisitos para o credenciamento e monitoramento de laboratórios pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Prazo para manifestação: 18/06/24.
Publicado no DOU em 02/05/24.
ANVISA – Aditivos Alimentares e Coadjuvantes de Tecnologia em Alimentos
Foram publicadas as Instruções Normativas 295/24, 297/24 e 303/24, que alteram a IN 211/23 que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.
As Instruções Normativas 295/24 e 297/24 entraram em vigor em 3 de junho de 2024. E a Instrução Normativa 303/24 entra em vigor em 5 de junho de 2024.
IN 295/24 – Publicado no DOU em 03/05/24.
IN 297/24 – Publicado no DOU em 06/05/24.
IN 303/24 – Publicado no DOU em 29/05/24.
Foi publicada a Retificação na Instrução Normativa 286/24, que altera a Instrução Normativa 211/23 que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.
Publicado no DOU em 16/05/24.
ANVISA – Consulta Pública – Identificação e Classificação do Grau de Risco das Atividades Econômicas
Foi publicada a Consulta Pública 1.249/24, que estabelece o prazo de 60 dias, a contar 7 dias após a data de publicação, para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Resolução da Diretoria Colegiada – RDC sobre a identificação e a classificação do grau de risco das atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária
Prazo para manifestação: 11/07/24.
Publicado no DOU em 06/05/24.
ANVISA – Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária
Foi publicada e Retificada a RDC 857/24, que dispõe sobre os procedimentos de arrecadação da receita proveniente da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS), realizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Revogam-se as Resoluções da Diretoria Colegiada RDC/Anvisa: 222/2006, 93/07, 76/08, 65/09, 17/12, 28/15, 198/17 e o artigo 8º da RDC/Anvisa 438/20.
Publicada no DOU em 08/05/24.
Retificada no DOU em 28/05/24.
ANVISA – Embalagens, Revestimentos, Utensílios, Tampas e Equipamentos Metálicos em Contato com Alimentos
Foram publicadas as Retificações na RDC 854/24, que dispõe sobre os requisitos sanitários aplicáveis às embalagens, revestimentos, utensílios, tampas e equipamentos metálicos destinados a entrar em contato com alimentos.
Assim,
Onde se lê: “3.1.12 Metais e revestimentos metálicos passivados”
Leia-se: “3.1.12 Metais e revestimentos metálicos passivados
Os metais e revestimentos metálicos podem ser passivados por meio de um pós-tratamento químico ou eletroquímico com cromo, manganês, titânio, estanho e/ou zircônio e/ou seus óxidos e/ou sais inorgânicos.”
Onde se lê: “3.3.1. Os corantes e pigmentos utilizados para colorir revestimentos poliméricos devem cumprir com os requisitos de pureza do regulamento técnico sobre corantes em embalagens e equipamentos plásticos destinados a estar em contato com alimentos. Os metais e revestimentos metálicos podem ser passivados por meio de um pós-tratamento químico ou eletroquímico com cromo, manganês, titânio, estanho e/ou zircônio e/ou seus óxidos e/ou sais inorgânicos.”
Leia-se: “3.3.1. Os corantes e pigmentos utilizados para colorir revestimentos poliméricos devem cumprir com os requisitos de pureza do regulamento técnico sobre corantes em embalagens e equipamentos plásticos destinados a estar em contato com alimentos.”
Adicionalmente, no item 3.53,
Leia-se:
Publicado no DOU em 10/05/24 e 23/05/24.
MAPA – Estabelecimentos de Produtos de Origem Animal Localizados no Rio Grande do Sul
Foi publicada a Portaria SDA 1.114/24, que autoriza, em caráter excepcional e temporário, o comércio interestadual de produtos de origem animal de estabelecimentos não integrantes do Sisbi-Poa registrados em Serviços de Inspeção Estadual, Municipal ou vinculados a consórcios públicos de municípios, localizados no estado do Rio Grande do Sul.
As autorizações dispostas nesta Portaria são excepcionais e válidas pelo prazo de 90 dias a contar da data de sua publicação.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado na Edição extra do DOU em 15/05/24.
ANVISA – Avaliação de Risco e Segurança de Alimentos
Foi publicada a RDC 868/24, que dispõe sobre as diretrizes básicas para avaliação de risco e segurança dos alimentos.
De acordo com a própria Resolução, avaliação de risco é o processo fundamentado em conhecimento científico que consiste nas seguintes etapas: identificação do perigo; caracterização do perigo; avaliação da exposição; e caracterização do risco.
Fica revogada a Resolução – RES 17/99.
Esta Resolução entrou em vigor em 3 de junho de 2024.
Publicado no DOU em 17/05/24.
MAPA – Métodos Oficiais para Realização de Ensaios dos Programas e Controles Oficiais
Foi publicada a Portaria SDA 1.110/24, que aprova os métodos oficiais para realização de ensaios dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Os métodos referidos serão disponibilizados no repositório eletrônico de Manuais do Ministério da Agricultura e Pecuária, bem como suas revisões futuras.
Ficam revogadas:
I – a Instrução Normativa SDA 37/17;
II – a Instrução Normativa SDA 17/07;
III – a Instrução Normativa SDA 31/08; e
IV – a Instrução normativa SDA 24/07.
Esta Portaria entrou em vigor em 03 de junho de 2024.
Publicado no DOU em 20/05/24.
MAPA – Produtos de Origem Animal – Aprovação das Exigências para a Celebração de Termo de Compromisso
Foi publicada a Portaria SDA 1.118/24, que aprova as exigências para a celebração de termo de compromisso nos processos administrativos decorrentes de autos de infração que tenham resultado na imposição de sanções administrativas que promovem a interrupção das atividades econômicas, com execução suspensa por decisão da Secretaria de Defesa Agropecuária.
Fica revogada a Portaria SDA/MAPA 1.091/24.
Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Publicado no DOU em 21/05/24.
MAPA – Alteração – Regulamento Técnico para Sistemas Orgânicos de Produção
Foi publicada a Portaria 685/24, que altera a Portaria 52/21, que estabelece o Regulamento Técnico para os Sistemas Orgânicos de Produção e as listas de substâncias e práticas para o uso nos Sistemas Orgânicos de Produção.
Assim, segue a alteração:
“Art. 103…………………………………………………………………………………………………….
§ 8º Ficam suspensos por 2 (dois) anos, os prazos previstos neste artigo.” (NR)
Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Publicado no DOU em 28/05/24.
ANVISA – Definição das Diretorias
Foi publicada a RDC 880/24, que define os Diretores responsáveis pelas Diretorias da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), conforme a seguir:
I. Diretor Antonio Barra Torres: Diretor-Presidente;
II. Diretora Meiruze Sousa Freitas: Segunda Diretoria;
III. Diretor Daniel Meirelles Fernandes Pereira: Terceira Diretoria;
IV. Diretor Rômison Rodrigues Mota: Quarta Diretoria, e
V. Diretor-Substituto Frederico Augusto de Abreu Fernandes: Quinta Diretoria.
Fica revogada a RDC 828/23.
Esta Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
Publicado no DOU em 29/05/24.
ANVISA – Alteração – Procedimentos para Melhoria da Qualidade Regulatória
Foi publicada a Portaria 673/24, que altera a Portaria 162/21, que dispõe sobre as diretrizes e os procedimentos para a melhoria da qualidade regulatória na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Ficam revogados o art. 40 e o art. 45 da Portaria 162/21.
Esta Portaria entrou em vigor em 1º de junho de 2024.
Publicado no DOU em 29/05/24.
MAPA – Atualização – Cartilhão de Bebidas
Foi publicada no site do Ministério da Agricultura e Pecuária, em 01/04/24, a 3ª Edição do documento “Cartilhão de Bebidas” para atualização da consolidação das normas de bebidas, vinhos e derivados da uva e do vinho.
ANVISA – Atualização – Anvisa Publica Novas Edições de Documentos de Perguntas e Respostas
No dia 14/05/24 foram publicadas no site da ANVISA, novas edições de alguns documentos de “Perguntas e Respostas” sobre alimentos.
As revisões desses documentos foram motivadas pelos resultados das ações de revisão e consolidação do marco normativo de alimentos sob competência regimental da Gerência-Geral de Alimentos da Agência, no âmbito do Decreto 10.139/2019.
Confira a relação abaixo:
- Rotulagem de alimentos alergênicos – 6ª edição
- Rotulagem de lactose – 2ª edição
- Requisitos para uso de gorduras trans industriais em alimentos – 4ª edição
- Rotulagem de nova fórmula – 2ª edição
ANVISA – Medidas Preventivas para Alimentos
Foram publicadas Resoluções que adotam as medidas preventiva constantes abaixo:
- Resolução 1.689/24
Empresa: Maranata Salineira do Brasil Ltda – CNPJ: 07.851.963/0001-48
Produto – (Lote): Sal moído refinado iodado – Marca: União (04/2023)
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão – Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Considerando o Laudo de Análise Fiscal Definitivo nº 73.1P.0/2023, emitido pelo Laboratório Central do Estado de São Paulo Instituto Adolfo Lutz com resultado insatisfatório para o ensaio de determinação de Iodo (menor que o estabelecido). Infringindo o disposto no art. 3º da RDC 604/22, o inciso IV do art. 48 o Decreto-Lei 986/69, tendo em vista o art. 9º da Resolução – RDC 655/22 e o inciso XV, art. 7º da Lei 9.782/99.
Publicado no DOU em 06/05/24.
- Resolução 1.707/24
Empresa: Cooperativa dos Produtores Rurais do Serro Ltda – CNPJ: 24.975.138/0001-74
Produto – (Lote): Queijo minas artesanal – Marca: Do Serro
Ações de fiscalização: Proibição – Comercialização, Distribuição, Uso
Recolhimento – Voluntário
Motivação: Considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DO SERRO LTDA (COOPERSERRO), CNPJ: 24.975.138/0001-74, referente ao produto Queijo Minas Artesanal, marca Do Serro, Lote 19205, embalado em Polietileno à vácuo de 400 e 800 g, com validades de 01/07/2024; 04/07/2024; 07/07/2024; 10/07/2024; 10/07/2024; 16/07/2024; 18/07/2024; 21/07/2024; 23/07/2024; 25/07/2024; 28/07/2024; 30/07/2024 e 01/08/2024, devido a resultados analíticos insatisfatórios em relação aos estabelecidos no padrão microbiológico do produto (presença de Salmonella sp. ), tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei 9.782/99 e o art. 8º da RDC 655/22. Foram infringidos: item 9b do anexo I da IN 161/2022; incisos VIII e XIV do art. 3º e art. 4º da RDC 724/22; art. 48 do Decreto-Lei 986/69.
Publicado no DOU em 06/05/24.
- Resolução 1.718/24
Empresa: Desconhecida – CNPJ: Desconhecido
Produto – (Lote): MITOZINE – SUPLEMENTO ALIMENTAR LÍQUIDO, 30ML (TODOS);
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização em diversos sites e marketplaces do produto MITOZINE – suplemento alimentar líquido – 30ml, em gotas, de origem desconhecida, constituintes não conhecidos, rotulagem e divulgação por meio de propagandas irregulares contendo alegações não permitidas, relacionadas ao emagrecimento, perda de peso, aumento na energia, melhora na disposição reduz a pressão arterial, controle do colesterol, diminui o risco de doenças cardíacas, aumenta imunidade, ajuda no controle do açúcar no sangue, efeito antioxidante, contribui para um coração saudável, saúde das mitocôndrias etc. Além da afirmação inverídica que o produto teria sido aprovado pela Anvisa. Infringindo: art. 21, c/c art. 23, e incisos II, III, IV do art. 48 do Decreto-Lei 986/69; art. 2º do Decreto 7.962/13; inciso I, II, VI, VII e VIII do art. 4º da RDC 727/22; inciso I do art. 17 da RDC 243/18 e IN 28/18, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782/99.
Publicado no DOU em 06/05/24.
- Resolução 1.740/24
Empresa: LETHA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. e SN COMÉRCIO DE ALIMENTOS E ESPECIARIAS LTDA – CNPJ: 05522145000680
Produto – (Lote): UVA PASSA ESCURA SEM SEMENTE, SEM MARCA, DATA DE VALIDADE: 31/08/2024 (20-2023 e 25-2023);
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão – Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Considerando o Certificado Oficial de Análise – COA nº 06639/23PA, emitido pelo Laboratório Federal de Defesa Agropecuária no Pará – LFDA/PA, Resíduos e contaminantes em Alimentos, que apresentou resultado insatisfatório para Ocratoxina A (acima do limite máximo tolerado). O alimento não possui marca e foi importado pela empresa Letha Indústria e Comércio Ltda., CNPJ 05.522.145/0006-80, comercializado pela SN COMÉRCIO DE ALIMENTOS E ESPECIARIAS LTDA. – CNPJ: 22.931.508/0001-46 e armazenado por Transportes Comércio de Alimentos e Armazenagens Mãe Ltda. – CNPJ: 31.637.316/0001-12 Foram infringidos o disposto no item 2.5 do Anexo II da IN n° 88/21; o inciso IV do art. 48 o Decreto-Lei 986/69, tendo em vista o art. 9º da RDC 655/22 e o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782/99.
Publicado no DOU em 07/05/24.
- Resolução 1.758/24
Desconhecida – CNPJ: Desconhecido
Produto – (Lote): Suplemento alimentar líquido – Marca: Hemodrini
Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Uso
Suspensão – Propaganda
Motivação: Considerando fabricação e comercialização do produto de nome comercial HEMODRIN om constituinte não autorizado para suplementos alimentares (ingredientes não avaliados quanto à segurança e eficácia de uso sublingual), comercializado com finalidade medicamentosa não permitida para alimentos (indicação de uso para tratamento de hemorroida e condições de saúde relacionadas) no site https://www.hemodrin.com/ e em plataformas do comercio eletrônico sob responsabilidade de PAYT TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO DIGITAL LTDA, CNPJ 39.478.394/0001-23, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782/99 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655/22. Foram infringidos: arts. 21, 23, 28, 46, 48 e 56 Do Decreto-Lei nº 986/69; arts. 4º, 16 e 17 (inciso I) da RDC 243/18; anexos da IN 28/18; incisos VI, VII e VIII do art. 4º da RDC 727/22; art. 2º do Decreto 7.962/13.
Publicado no DOU em 09/05/24.
- Resolução 1.768/24
1. Empresa: NUTROFARM NUTRACEUTICOS E COSMETICOS LTDA – CNPJ: 25273125000116
Produto – (Lote): SIBRAMAX, SUPLEMENTO ALIMENTAR LÍQUIDO 30ML GOTAS (TODOS);
Ações de fiscalização: Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Recolhimento
Motivação:Considerando a fabricação e a comercialização do produto SIBRAMAX, suplemento alimentar líquido 3ml em gotas, com constituinte não autorizado para suplementos alimentares (ingredientes não avaliados quanto à segurança e eficácia de uso sublingual), divulgado por meio de propagandas irregulares contendo alegações não permitidas, relacionadas ao emagrecimento, perda de peso, queima gordura, elimina gordura localizada, regula o intestino, diminui a retenção dos líquidos e o inchaço do seu corpo, elimina as substâncias inflamatórias, e desintoxica o organismo; alegações não permitidas para alimentos, no site https://www.sibramax.com e em outras plataformas do comércio eletrônico. Além da afirmação inverídica que o produto teria sido aprovado pela Anvisa. Infringindo: art. 21, c/c art. 23, e incisos II, III, IV do art. 48 e 56 do Decreto-Lei 986/69; art. 2º do Decreto 7.962/13; arts. 4º, 16, inciso I do art. 17 da RDC 243/18, IN 28/18 e incisos VI, VII e VIII do art. 4º da RDC 727/22, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei 9.782/99.
Produto – (Lote): PIMENTA DO REINO PRETA MOIDA MARCA TEMPERATTA (25/05/2025 e 03/07/2025);
Ações de fiscalização: Proibição – Comercialização, Distribuição, Uso
Recolhimento – Voluntário
Motivação:Considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da SC ALIMENTOS LTDA – CNPJ: 22.379.331/0001-17, referente ao produto Pimenta do Reino Preta Moída 80g, marca Temperatta, lotes 25/05/2025 e 03/07/2025, com prazo de validade 25/05/2025 e 07/07/2025, respectivamente, devido aos resultados analíticos insatisfatórios no lote 25/05/2025 em relação ao padrão microbiológico do produto (presença de Salmonella sp.) e à identificação da presença de glúten nos lotes 25/05/2025 e 03/07/2025 (o rótulo apresenta a informação “não contém glúten”), tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782/99 e o art. 8º da RDC 655/22. Foram infringidos: item 9b do anexo I da IN 161/2022; incisos VIII e XIV do art. 3º e art. 4º da RDC 724/22; inciso I do art. 4º da RDC 727/22 e incisos III e IV do art. 48 do Decreto-Lei 986/69.
Publicados no DOU em 09/05/24.
- Resolução 1.976/24
1. Empresa: 48.513.579 JULIANO COUTO DA SILVA – CNPJ: 48513579000112
Produto – (Lote): MACA PERUANA EM CÁPSULAS DA MARCA TEM VIDA (FALSIFICADO) (TODOS);
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a denúncia de falsificação do produto Maca Peruana em cápsulas da marca TEM VIDA comercializado no https://shopee.com.br/Maca-Peruana-Original-1000mg120-cápsulas-i.360243660.21698919250, que não contém em sua rotulagem o número de registro da ANVISA (6.7068.0009) nem apresenta o QR Code e logomarca Tem Vida metalizado, tendo em vista que a empresa detentora do registro (SUNCAPS NUTRACÊUTICA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA – 12.381.771/0001-55) não reconhece tal produção. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986/69.
2. Empresa: Desconhecida – CNPJ: DesconhecidoProduto – (Lote): Suplemento alimentar em cápsulas – Marca: Hiperdrin (falsificado)
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação:Considerando a denúncia de falsificação do produto Maca Peruana em cápsulas da marca TEM VIDA comercializado no https://shopee.com.br/Maca-Peruana-Original-1000mg120-cápsulas-i.360243660.21698919250, que não contém em sua rotulagem o número de registro da ANVISA (6.7068.0009) nem apresenta o QR Code e logomarca Tem Vida metalizado, tendo em vista que a empresa detentora do registro (SUNCAPS NUTRACÊUTICA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA – 12.381.771/0001-55) não reconhece tal produção. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei 986/69.
Publicado no DOU em 24/05/24.
- Resolução 2.053/24
1. Empresa: SUPRA ERVAS BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA e LOJA VITAL NUTRE LTDA. – CNPJ: 20050136000113Produto – (Lote): LIMPEZA VITAL – PREMIUM, MARCA RUBENS MARQUES – 240ML (TODOS);
Ações de fiscalização: Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Recolhimento
Motivação: Considerando a comercialização na internet do produto LIMPEZA VITAL – Premium, marca Rubens Marques – 240ml, com classificação duvidosa no rótulo (não é possível determinar a correta categoria que pertence o produto, se ALIMENTO da categoria de suplemento alimentar ou de composto líquido pronto para consumo), com ingredientes não autorizados (como: espécies vegetais fitoterápicas, espécie vegetal permitida para uso no preparo de chá, além de espécies vegetais não permitidas) e com realização de propagandas irregulares na internet contendo alegações terapêuticas para tratamento de doenças e problemas de saúde relacionados à limpeza do organismo, ajuda na digestão, obtenção de um corpo em forma, saúde do fígado, ajuda no controle do colesterol e glicose, ação anti-inflamatória e diurética. Infringindo: art. 21, c/c art. 23, e inciso II do art. 48 do Decreto-Lei 986/69; inciso I, II, VI, VII e VIII do art. 4º da RDC 727/22; artigo 4° e inciso I do art. 17 da RDC 243/18 e IN 28/18, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei 9.782/99.
2. Empresa: ABG DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ: 08734278000102
Produto – (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR DA MARCA DEMONS LAB/HELL SINNER(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DA MARCA DEMONS LAB/DEMONDRENE(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DA MARCA DEMONS LAB/PSICHO KILLER(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DA MARCA DEMONS LAB/EFEDRAX PEPTIDE(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DA MARCA DEMONS LAB/DIABOLIK(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DA MARCA DEMONS LAB/PUMP VEINS(TODOS); SUPLEMENTO ALIMENTAR DA MARCA DEMONS LAB/CRAZY CLOWN(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DA MARCA DEMONS LAB/BLACK AQUA(TODOS); SUPLEMENTO ALIMENTAR DA MARCA DEMONS LAB/BLACK DRAGON(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DA MARCA DEMONS LAB/INSANE CLOWN(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DA MARCA DEMONS LAB/PSICHOTIC DRAGON(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DA MARCA DEMONS LAB/ANDERINE DRAGON(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DA MARCA DEMONS LAB/YELLOW DEMONS(TODOS);
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a fabricação, importação, distribuição, comercialização e propaganda dos alimentos DEMONS LAB por conterem ingredientes sem uso tradicional em alimentos (sem avaliação de segurança para uso em alimentos), ou conterem quantidades de cafeína acima dos limites diários estabelecidos. Foram infringidos: arts. 3, 10, 28, Inciso IV do art. 48, e art. 56 do Decreto-Lei nº 986/69; Anexo da Resolução 17/99; Arts. 4, 8 e 9 da RDC 243/18; Anexos I e IV da IN 28/18, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei 9.782/99 e art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC 655/22.
Publicado no DOU em 29/05/24.
Estas Resoluções entraram em vigor na data de suas publicações.
ROTULAGEM
ANVISA – Retificação – Rotulagem Nutricional
Foi publicada a retificação nos Anexos XII, XIII, XIV da Instrução Normativa 75/20 que estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados.
Em vermelho, destacamos as alterações:
Publicado no DOU em 02/05/24.
Republicado, em parte, no DOU em 17/05/24, por ter saído com incorreção no DOU de 02/05/24
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA – Águas minerais e potáveis de mesa envasadas – Regulamentação da Rotulagem e da Classificação do Risco
Foi publicada a Resolução ANM 157/24, que regulamenta a rotulagem de águas minerais e potáveis de mesa envasadas e classifica o risco da atividade de rotulagem com fundamento no Decreto 10.178/19.
Ficam revogados:
I – Memo-Circular nº 287/2001-DIFIS e
II – Memorando Circular nº 06/2010/DIFIS.
Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2024.
Publicado no DOU em 07/05/24.