Consolidação das normas de aditivos e coadjuvantes de tecnologia

Consolidação das normas de aditivos e coadjuvantes de tecnologia

Anvisa publicou nesta quarta-feira (8/3), a consolidação das normas de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos para facilitar a identificação das substâncias autorizadas e condição de uso.

A revisão e consolidação das normas de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia foram iniciados no âmbito do Decreto nº 10.139, de 2019, por se tratar de atos normativos inferiores a decreto que não implicavam em alteração de mérito das normas vigentes.

Os requisitos e listas de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos, anteriormente previstos em 67 normas, passam a constar em duas resoluções e uma instrução normativa:

·         Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 778/2023, que dispõe sobre os princípios gerais, as funções tecnológicas e as condições de uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia em alimentos;

·         Instrução Normativa nº 211/2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos; e

·         Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 779/2023, que dispõe sobre os aditivos alimentares fermentos químicos e sobre os coadjuvantes de tecnologia fermentos biológicos e nutrientes para levedura destinados ao uso em produtos de panificação e biscoitos.

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