ANÁLISE DE IMPACTO REGULATÓRIO (AIR) Nº 86/2022

ANÁLISE DE IMPACTO REGULATÓRIO (AIR) Nº 86/2022

Junho/2022

Programa de Controle de bebidas e demais produtos vegetais
Este informe oferece ao setor regulado, os principais impactos dos Programas de Controle das Cadeias Produtivas dos produtos de origem vegetal.

Legislação –  Foram publicados no DOU 10/05/22 os Programas de Controle das Cadeias Produtivas dos produtos de origem vegetal (vegetal íntegro ou qualquer de suas partes, seus subprodutos, que se apresenta em seu estado natural; o vegetal processado, incluindo as bebidas, vinhos e derivados da uva e do vinho; e os produtos vegetais passíveis de exploração econômica).

Ao todo são 4 Programas Nacionais:

Portaria SDA 571/22, Programa Nacional de Monitoramento das Cadeias Produtivas dos Produtos de Origem Vegetal (PNMONITOR), irá monitorar as cadeias produtivas através de controles desde a rastreabilidade até a certificação para conhecer melhor as cadeias produtivas, levantar as fragilidades e propor ações que visem a melhoria da qualidade e segurança dos produtos para atender as exigências cada vez maiores dos mercados internos e externos.

Portaria SDA 572/22, Programa Nacional de Qualidade de Produtos de Origem Vegetal (PNQUALIPOV) visa a melhoria dos controles dos processos produtivos e promove a conformidade dos produtos ofertados no mercado nacional e exportados pelo Brasil. Um dos objetivos neste programa será o de desenvolver mecanismos de uniformização das ações de fiscalização de estabelecimentos e de produtos.

Portaria SDA 573/22, Programa Nacional de Prevenção e Combate à Fraude e Clandestinidade em Produtos de Origem Vegetal (PNFRAUDE) visa implementar ações para diminuir a ocorrência de fraudes e promover a regularidade de estabelecimentos produtores de produtos de origem vegetal. O objetivo é dar continuidade no combate à fraude como já feito com produtos como o azeite de oliva, sucos, vinagres, vinhos e água de coco. O PNfraude também irá buscar identificar métodos laboratoriais e a sua implementação junto aos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária para atuação em mais produtos.

Portaria SDA 574/22, Programa Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem Vegetal (PNCRC/Vegetal). Será constituído pelo conjunto das ações (fiscalizatória, exploratória, de investigação e de avaliação) relacionadas ao controle oficial de resíduos e contaminantes em produtos de origem vegetal importados, exportados e destinados ao mercado nacional.


Histórico – A Secretaria de Defesa Agropecuária teve como objetivo:

  • disciplinar a atuação do Mapa em suas ações de controle das cadeias produtivas dos produtos de origem vegetal,
  • execução coordenada das ações: planejamento central com objetivos e metodologia harmonizados,
  • qualidade, autenticidade e segurança dos produtos de origem vegetal.

O secretário de Defesa Agropecuária, José Guilherme Leal, durante a live de lançamento, declarou estar satisfeito com a transformação da autuação da inspeção de produtos de origem vegetal, com foco muito direcionado para proteção do consumidor brasileiro, o preparo do setor privado em atender as garantias necessárias para exportação dos produtos vegetais, o combate da concorrência desleal com produtos fraudados, a valorização da indústria de alimentos, entre outras.

As ações previstas no âmbito dos programas poderão contar com apoio de entidades públicas e da iniciativa privada, vinculadas à pesquisa e à produção agropecuária. Além disso, os órgãos aderidos ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Sisbi-POV) poderão participar ativamente das ações de fiscalização programadas.


Impacto no Setor Regulado (Fabricantes e Importadores) – Alto, pois o setor regulado terá procedimentos claros e bem estabelecidos pelo MAPA para implementar em seus próprios controles internos de boas práticas de fabricação e de seus possíveis impactos quando de uma não conformidade.


Benefício (Consumidor) – Alto, pois o consumidor estará mais protegido dos produtos comercializados no Brasil.


Impacto no Órgão Regulador (MAPA) – Alto, pois terá de desenvolver mecanismos de uniformização das ações de fiscalização, constituir equipes de fiscalização e de análise, articular iniciativas com demais órgãos de controle, estabelecer metas de ações de controle oficial, entre outras.


Impactos nos órgãos de fiscalização (SFA/UF) – Alto, pois deverão ser capacitados para as fiscalizações, em ações de combate e prevenção a fraudes.


Existem opções de menor impacto? Não se aplica.

Ana Maria Giandon

www.amgfoods.com.br
tel: 55 11 2533 6690


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