ANÁLISE DE IMPACTO REGULATÓRIO (AIR) Nº 076a/2021 Alimentos com Cereais Integrais
Este informe oferece ao setor regulado, os principais impactos da nova regulamentação de alimentos com cereais integrais.
Legislação – Foi publicado, a RDC 493/21, no DOU do dia 22 de abril de 2021, que dispõe sobre os requisitos de composição e rotulagem dos alimentos contendo cereais para a classificação e identificação como integral e para destaque da presença ingredientes integrais.
As principais alterações, após CP 811/2020 e diálogo setorial são:
a) exclusão das farinhas integrais e dos alimentos compostos exclusivamente por cereais integrais do escopo do regulamento. Tais produtos deverão cumprir os requisitos de composição e rotulagem estabelecidos na RDC 263/2005, onde foram incluídos os conceitos de farinha integral e de cereais integrais;
b) maior clareza sobre a forma de determinar as porcentagens de ingredientes integrais presentes no alimento e definição de regras de arredondamento dos resultados;
c) exclusão da obrigatoriedade de declaração na lista de ingredientes do quantitativo de cada um dos ingredientes integrais que compõem o produto. Adotou-se abordagem para dar preferência para a declaração do quantitativo de ingredientes integrais nos locais de melhor visualização pelo consumidor, sem a necessidade de duplicar a informação;
d) No caso dos alimentos concentrados ou em pó que requerem reconstituição, a declaração da porcentagem dos ingredientes integrais deve ser informada considerando o produto pronto para o consumo, conforme instruções de preparo indicadas pelo fabricante no rótulo.
e) inclusão de dispositivo para proibir o uso de vocábulos, sinais, denominações, símbolos, emblemas, ilustrações ou representações gráficas que indiquem que o produto é integral quando este não cumpra os critérios para ser classificado como tal.
A Resolução entra em vigor em 22/04/2022 e fica estabelecido o prazo de:
. 12 meses para adequação dos produtos e
. 24 meses para adequação das massas alimentícias.
Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim do seu prazo de validade.
Histórico – O processo regulatório em referência consta da Agenda Regulatória 2017/2020 – Tema 4.15 “Requisitos sanitários para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos” e passou por todas as etapas definidas pelas boas práticas regulatórias, ainda sob a vigência da Portaria 1.741/2018.
Para o desenvolvimento da proposta a Gerência Geral de Alimentos (GGALI) conduziu uma série de atividades desde 2016, as quais incluíram a análise do cenário regulatório brasileiro; o levantamento de referências internacionais; reunião com atores externos; visitas técnicas em empresas para avaliar o contexto produtivo de alimentos integrais; organização, em conjunto com o setor produtivo, de um Workshop sobre cereais integrais; e a avaliação de estudos científicos conduzidos para auxiliar o processo regulatório.
Ainda seguindo o rito das boas práticas regulatórias a proposta passou por análise da Procuradoria Federal junto à Anvisa que se manifestou conforme Parecer 35/2021/CCONS/PFANVISA/PGF/AGU, concluindo que a proposta não padecia de irregularidade jurídica. Assim opinou pelo seu prosseguimento, recomendando alguns ajustes de forma para conferir maior clareza e adequação da técnica legislativa.
Impacto no Setor Regulado (Fabricantes e Importadores) – Alto, pois serão necessárias ações para a alteração da rotulagem e controles do processo produtivo para garantir a fidedignidade das informações a serem incluídas na rotulagem dos alimentos contendo ingredientes integrais.
Benefício (Consumidor) – Alto, pois espera-se fornecer ao consumidor instrumentos para torná-lo mais consciente e apto a fazer suas próprias escolhas em relação a produtos com diferentes quantidades de ingredientes integrais, conforme seus próprios critérios e interesses.
Impacto no Órgão Regulador (ANVISA) – Não se aplica.
Impactos nos órgãos de fiscalização (VISA) – Alto, pois as VISAs devem se adequar para monitorar e fiscalizar produtos à base de cereais integrais.
Existem opções de menor impacto? Não se aplica.
Ana Maria Giandon
www.amgfoods.com.br
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