128 - Setembro/2025

128 – Setembro/2025

PRODUTOS

MAPA – Atualizações – Cartilhão de Bebidas

Foi publicado no site do MAPA a 6ª Edição do ANEXO à IN SDA/MAPA 140/24, também chamado de “Cartilhão de Bebidas”.

Este documento é um consolidado de normas de bebidas, fermentado acético, vinho e derivados da uva e do vinho.

Assim, seguem as atualizações desta sexta edição:

  • Inclusão das atualizações realizadas na IN 211/23, legislação de aditivos e coadjuvantes de tecnologia;
  • Inserção, no Capítulo 5, da parte de que trata da Declaração Anual de Produção de Uvas;
  • Inserção da IN 59/20, que institui, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária, o Sistema de Informação de Vinhos e Bebidas – Sivibe;
  • Inserção da Portaria 344/21, que altera a IN 59/20, que institui o Sistema de Informação de Vinhos e Bebidas – Sivibe, para fins de estabelecer novo prazo para cadastro e o período da vindima;
  • Inserção da Portaria Mapa 824/25, que altera a IN 59/20, que institui o Sistema de Informação de Vinhos e Bebidas – Sivibe;
  • Criação e inserção do Capítulo 14, que trata dos Informes Técnicos mais relevantes destinados aos Estabelecimentos de Bebidas, Fermentado Acético, Vinho e Derivados da Uva e do Vinho.

Publicado no site do MAPA em 13/09/2025.

MAPA – Nomes Científicos e Respectivos Nomes Comuns, para as Principais Espécies de Peixes de Interesse Comercial Destinados ao Comércio Nacional.

Foi publicada a Portaria MPA 532/25, que estabelece os nomes científicos e respectivos nomes comuns, para as principais espécies de peixes de interesse comercial destinados ao comércio nacional.

Ficam revogadas:

I – IN MAPA 53/20;
II – Portaria MAPA 570/23,

Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

Publicado no DOU em 24/09/2025.

 

GERAL

MAPA – Rito do Processo Administrativo de Fiscalização Agropecuária e os Procedimentos para Celebração do Termo de Ajustamento de Conduta

Foi publicada a Portaria SDA/MAPA 1.364/25, que estabelece o rito do processo administrativo de fiscalização agropecuária e os procedimentos para celebração do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

Publicado no DOU em 09/09/2025.

MAPA – Controle Agropecuário nas Operações de Importação de Produto de Interesse Agropecuário Sujeitas a Registro no Portal Único de Comércio Exterior

Foi publicada a Portaria 835/25, que dispõe sobre o controle agropecuário nas operações de importação de produto de interesse agropecuário sujeitas a registro no Portal Único de Comércio Exterior e o acesso aos dados e informações do Portal Único de Comércio Exterior.

O Novo Processo de Importação (NPI) estabelece a modernização e a racionalização dos procedimentos de importação no Brasil, mediante a integração sistêmica das etapas operacionais. Entre os instrumentos estruturantes do NPI destacam-se a Declaração Única de Importação (Duimp), o Catálogo de Produtos e Atributos, bem como a harmonização e interoperabilidade com os órgãos anuentes competentes.

A portaria não implica migração automática e obrigatória das operações para o Novo Processo de Importação. O Mapa seguirá o cronograma de adesão e migração definido pelo Comitê Nacional de Facilitação do Comércio.

Ficam revogados:

I – IN MAPA 51/11;
II – arts. 32 a 35 da IN MAPA 39/17;
III – IN MAPA 32/18; e
IV – Portaria SDA/MAPA 480/21.

Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

Publicado no DOU em 11/09/2025.

MAPA – Consulta Pública – Boas Práticas de Fabricação e dos Processos de Importação e Exportação de Bebidas – Prorrogação do Prazo

Foi publicada a Portaria SDA/MAPA 1.367/25 que altera a Portaria SDA/MAPA 1.343/25, que submete à consulta pública, pelo prazo de 45 dias, a partir da data de publicação deste ato normativo, a minuta de Portaria que estabelece os requisitos e controles dos programas permanentes de boas práticas de fabricação e dos processos de importação e exportação de bebidas.

Segue a alteração:

” Art. 1º Fica prorrogada a Consulta Pública, pelo prazo de trinta dias, da minuta de Portaria que estabelece os requisitos e controles dos programas permanentes de boas práticas de fabricação e dos processos de importação e exportação de bebidas.”

O prazo será encerrado em 15/10/25.

Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

Publicada no DOU em 16/09/2025.

ANVISA – Medidas Preventivas

Foram publicadas Resoluções que adotam as medidas preventivas constantes abaixo:

1. Empresa: PF DA NINA NUTRIÇÃO INFANTIL LTDA. – CNPJ: 43703066000150
Produto – (Lote): ALIMENTOS INFANTIS E ALIM.DE TRANSIÇÃO PARA LACTENTES E CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFÂNCIA “PF DA NINA” (TODOS);
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando o Relatório de Inspeção Sanitária, Ficha de Procedimentos n. 08.000880/25 – SMS/COVISA/DVPSIS, de 09/04/2025, emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, Gabinete do Secretário, da Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde da Prefeitura de São Paulo; da empresa, VILLAFRATI ALIMENTOS LTDA. – CNPJ: 30.162.388/0001-98, fabricante/produtora do alimentos infantis sob marca PF da Nina, SEM a devida licença sanitária para fabricar alimentos infantis e nem alimentos de transição para lactentes e de crianças de primeira infância e SEM cumprir as Boas Práticas de Fabricação. Esses alimentos são distribuídos e/ou comercializados pela empresa: PF DA NINA NUTRIÇÃO INFANTIL LTDA., nome fantasia: PF DA NINA – CNPJ: 43.703.066/0001-50. Infringindo: o art .46 e inciso II do art. 48 o Decreto-Lei 986/69, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei 9.782/99.

Publicado no DOU em 28/08/2025.

1. Empresa: MAGALHAES E FERRAZ LTDA (TEMPEROS CALI) – CNPJ: 18116328000133
Produto – (Lote): MOLHO DE PIMENTA EXTRA FORTE MARCA UBON (4512823);
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão – Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Considerando o resultado insatisfatório nos ensaios de determinação e
pesquisa quantitativa de dióxido de enxofre, sendo detectada a presença de 31,4 mg/kg (expresso como SO€) e a não declaração de aditivos à base dessa substância no rótulo, conforme Laudo de Análise Fiscal Definitivo nº 251.1P.0/2025, emitido por LACEN- DF. Infringindo: item 04.14, do Anexo III e artigo 4° da IN 211/23; art. 1o e 4o da Resolução RDC 778/23; inciso I do art. 4o da Resolução RDC 727/22 e art. 24, 28, incisos III e IV do art. 48 do Decreto-Lei 986/69, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei 9.782/99 e o art. 9º da Resolução RDC 655/22.

Publicado no DOU em 28/08/2025.

1. Empresa: MODERAÇÃO SUPLEMENTOS NATURAIS LTDA – CNPJ: 33598167000155
Produto – (Lote): MODERAÇÃO DÁ UM GÁS (TODOS); MODERAÇÃO ORIGINAL (TODOS); MODERAÇÃO PAZ E AMOR (TODOS); MODERAÇÃO PAZ E AMOR KIDS (TODOS);
Ações de fiscalização: Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Uso
Recolhimento
Suspensão – Propaganda
Motivação: Considerando a comercialização dos produtos com constituintes e ingredientes não autorizados: Extratos aquosos: Carqueja, Camomila, Babosa – Aloe vera, Alcachofra, Ipê roxo, Quassia Pau Tenente, Salsaparrilha, Erva Amarga (ausência do nome científico), Melissa, Valeriana, Hipérico, Abacateiro, Salvia, Maca peruana e Panax ginseng G. kore, além de veicular propagandas irregulares que atribuem aos produtos propriedades terapêuticas, de saúde ou funcionais não autorizadas, tendo em vista o art. 7º da Lei 9.782/99 e o art. 9º da RDC 655/22. Foram infringidos: Art. 4º e Art. 16 da RDC 243/18; Anexos I, II e V da IN 28/18; e Arts. 21 e 23 e incisos III e IV do art. 48 do Decreto-Lei 986/69.

Publicado no DOU em 29/08/2025.

1. Empresa: HOJJI SOLUCOES E COMERCIO LTDA – CNPJ: 09462684000118
Produto – (Lote): IMUNNE(TODOS); DEFINNI (TODOS); PERFORMME (TODOS);
ATIVVI(TODOS); ACALMMI DIA (TODOS); ACALMMI SONO (TODOS);
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: “Considerando a importação, fabricação, distribuição, propaganda e comercialização dos Suplementos alimentares ACALMMI SONO; ACALMMI DIA – TRIPTOFANO, VITAMINAS & MINERAIS; ATIVVI Colágeno Tipo II Vit C, E, Zinco, B1, B6, B3, e B12; PERFORMME Feno Grego + Boro + Zinco; DEFINNI LARANJA MORO + CAFEÍNA + CROMO + QUITOSANA + CAFÉ VERDE; IMUNNE Própolis Verde + Cúrcuma + Vitaminas C e D da marca HOJJI, com constituintes não autorizados em alimentos, veiculação de publicidade contendo indicação terapêutica e o uso de marcas que fazem alusão a propriedades terapêuticas e funcionais não aprovadas e comercializados pelas empresas HOJJI SOLUCOES E COMERCIO LTDA – CNPJ 09.462.684/0001-18 e HOUSE IN HOUSE PUBLICIDADE MARKETING E EVENTOS LTDA – CNPJ 47.070.624/0001-49. Foram infringidos os dispositivos legais: art. 3º, 10, 12, 21, 22, 23, 41 e 48 do Decreto-Lei 986/69; incisos I, II, VI. VII e VIII do art. 4º da RDC  727/22; art. 4º, 16 e inciso I do art. 17 da RDC 243/18; incisos I, II e III do art. 2o do Decreto 7.962/13; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei 9.782/99 e art. 9º da RDC 655/22”.

Publicado no DOU em 29/08/2025.

1. Empresa: VERDEFLORA PRODUTOS NATURAIS LTDA (NATUFORME PRODUTOS NATURAIS) – CNPJ: 02200052000137
Produto – (Lote): TODOS OS ALIMENTOS, INCLUINDO SUPLEMENTOS ALIMENTARES
(TODOS);
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a constatação em inspeção sanitária realizada entre 18/08/2025 e 19/08/2025 de que a empresa não atende às Boas Práticas de Fabricação de alimentos, apresentando falhas graves como: falhas na estrutura física e condições inadequadas de higienização e conservação; uso de produtos não regularizados nos processos de higienização; falhas no controle integrado de pragas e vetores; ausência de rastreabilidade dos seus produtos e das matéria primas usadas; falhas na armazenagem dos insumos e matérias-primas; ausência de equipamentos essenciais na tecnologia de produção de suplementos alimentares; ausência de controle de qualidade e estudos de estabilidade para os suplementos alimentares produzidos; ausência de Programa de Controle de Alergênicos (PCAL); ausência da declaração no rótulo da advertência de risco de contaminação por alergênicos; e, uso de local não licenciado e sem condições higiênico sanitárias para armazenamento de insumos e produtos. Infringindo: o art. 48 do Decreto Lei 986/69; Anexo da Portaria 1.428/93; Anexo I da Portaria 326/97; Anexos I e II da Resolução – RDC 275/02; arts. 7 e 13 da Resolução RDC 727/22, tendo em vista o inciso xv, art. 7º da lei 9.782/99 e o art. 9º da RDC 655/22.

Publicado no DOU em 03/09/2025.

1. Empresa: ERVAS BRASILLIS PRODUTOS NATURAIS LTDA – CNPJ: 09435245000116
Produto – (Lote): CREATINA MONOHIDRATADA SABOR FRUTAS VERMELHAS MARCA TURBO BLACK VITAMIN (TODOS OS LOTES); CREATINA MARCA TURBO BLACK VITAMIN (TODOS OS LOTES); COLÁGENO TIPO II NÃO DESNATURADO SABOR IOGURTE MARCA TURBO BLACK VITAMIN (TODOS OS LOTES); COLÁGENO HIDROLISADO SABOR FRUTAS TROPICAIS MARCA TURBO BLACK VITAMIN (TODOS OS LOTES); CAFEÍNA COM TAURINA MARCA TURBO BLACK VITAMIN (TODOS OS LOTES); MORINGA MARCA ERVAS BRASIL (TODOS OS LOTES); MACA PERUANA MARCA ERVAS BRASIL (TODOS OS LOTES); HIBISCO MARCA ERVAS BRASIL (TODOS OS LOTES); GRAVIOLA MARCA ERVAS BRASIL (TODOS OS LOTES); TADALA NATURAL MARCA NB NUTRITION (TODOS OS LOTES); MAGNÉSIO TREONATO MARCA TURBO BLACK VITAMIN (TODOS OS LOTES); MACA PERUANA MARCA TURBO BLACK VITAMIN (TODOS OS LOTES); MACA PRETA MARCA TURBO BLACK VITAMIN (TODOS OS LOTES); LACTOZE SEM GLÚTEN MARCA TURBO BLACK VITAMIN (TODOS OS LOTES); L-ARGININA E ALANINA MARCA TURBO BLACK VITAMIN(TODOS OS LOTES);K2 + D3 2000 UI TURBO MARCA BLACK VITAMIN (TODOS OS LOTES); ENERGY MACA MARCA TURBO BLACK VITAMIN (TODOS OS LOTES); CREATINA MONOHIDRATADA SABOR LARANJA MARCA TURBO BLACK VITAMIN (TODOS OS LOTES); ÔMEGA 3 MARCA NB NUTRITION (TODOS OS LOTES); MORINGA OLEIFERA MARCA NB NUTRITION (TODOS OS LOTES); MAGNÉSIO TREONATO MARCA NB NUTRITION (TODOS OS LOTES); MAGNÉSIO DIMALATO MARCA NB NUTRITION (TODOS OS LOTES); COLÁGENO TIPO II NÃO DESNATURADO MARCA NB NUTRITION (TODOS OS LOTES); CABELO PELE E UNHA MARCA NB NUTRITION (TODOS OS LOTES); LACTOZE MARCA NATUFORME PRODUTOS NATURAIS (TODOS OS LOTES); ÓLEO DE GIRASSOL OZONIZADO MARCA OZONLIFE (TODOS OS LOTES); MACA PREMIUM MARCA NUTRIÇÃO ESPORTIVA (TODOS OS LOTES); MAX VISION MARCA TURBO BLACK VITAMIN (TODOS OS LOTES); ÁCIDO HIALURÔNICO + COLÁGENO TIPO II MARCA NB NUTRITION (TODOS OS LOTES); MACA PERUANA CONCENTRADO MARCA MAX FORCE (TODOS OS LOTES); ORA PRÓ NOBIS PREMIUM MARCA VITACORPUS (TODOS OS LOTES); TODOS OS PRODUTOS FABRICADOS POR ERVAS BRASILLIS (TODOS OS LOTES);
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando constatação em inspeção sanitária da fabricação de alimentos pela empresa ERVAS BRASILLIS PRODUTOS NATURAIS LTDA em estabelecimento sem licenciamento sanitário e em condições insalubres de higiene e de boas práticas, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei 9.782/99. Foram infringidos: art. 46 do Decreto-Lei 986/69; inciso III do art. 5º da Resolução RDC 153/17; art. 2º e anexo I da IN 66/20; itens 4.6, 5.3.10, 5.3.19, 6.5, 8.5.1, 8.1.3 e 8.8.1 da Portaria SVS/MS n. 326/97 e itens 1.18, 4.1.8 a 4.1.11 e 4.3.2 a 4.3.5 do anexo II da Resolução RDC 275/02.

Publicado no DOU em 05/09/2025.

1. Empresa: INDUSTRIA E COMERCIO NOBRE LTDA – CNPJ: 05415443000400
Produto – (Lote): CHAMPIGNON INTEIRO EM CONSERVA MARCA IMPERADOR
(250225CHI2); CHAMPIGNON INTEIRO EM CONSERVA MARCA IMPERADOR (250403CHI1)
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão – Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Considerando o resultado insatisfatório nos ensaios de determinação epesquisa quantitativa de dióxido de enxofre, sendo detectada a presença de aditivos alimentares expressos como SO2 (Sulfitos) e a não declaração de aditivos à base dessa substância no rótulo, conforme Laudo de Análise Fiscal Definitivo nº 519.1P.0/2025 e Laudo de Análise Fiscal Definitivo nº 233.1P.0/2025, emitidos por LACEN-DF. Infringindo: item 04.14, do Anexo III e artigo 4° da IN 211/23; art. 1º e 4º da Resolução RDC 778/23; inciso I do art. 4º da Resolução RDC 727/22 e art. 24, 28, incisos III e IV do art. 48 do Decreto-Lei 986/69, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei 9.782/99 e o art. 9º da Resolução RDC 655/22.”

Publicado no DOU em 05/09/2025.

1. Empresa: DESCONHECIDA – CNPJ: DESCONHECIDO
Produto – (Lote): AZEITE DE OLIVA DA MARCA LOS NOBLES (TODOS);
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição – Comercialização, Distribuição, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a origem clandestina, já que não há anuência prévia da Anvisa para importação e não possui registro na Anmat de TODOS LOTES do produto Azeite de Oliva da marca LOS NOBLES. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei 986/69; arts. 6, 7 e 29 da RDC 727/22; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei 9.782/99
…………………

2. Empresa: PREÇO JUSTO GESTÃO EMPRESARIAL LTDA – CNPJ: 18545187000174
Produto – (Lote): ZEMPYC – NATURAL-MEGA CONCENTRADO 730MG – 120 CÁPSULAS – EMAGRECEDOR – SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPS (TODOS);
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização e divulgação, por diversos sites, plataformas eletrônicas, Facebook, Instagram e outras mídias sociais, relacionado ao produto, “ZEMPYC” – NATURAL – MEGA CONCENTRADO 730MG – 120 cápsulas – EMAGRECEDOR – suplemento alimentar em cápsulas; No RÓTULO verifica-se que o produto é fabricado por SOROCAPS INDÚSTRIA FARMACÊUTICA – CNPJ: 09.542.984/0001.07 e distribuído por: PREÇO JUSTO GESTÃO EMPRESARIAL LTDA. – CNPJ 18.545.187/0001-74. Mas, a empresa Sorocaps declarou que não localizou em seus controles internos, nenhum produto com a denominação de “ZEMPYC”. Então, o produto foi considerado de origem desconhecida, com composição não conhecida, utilização de denominação irregular, divulgado por meio de propagandas irregulares contendo alegações não permitidas, relacionadas ao emagrecedor. acelera a queima de gordura, reduz o apetite, acelera o metabolismo, energia e disposição, Fórmula 100% natural – com ingredientes selecionados como EMAGRECEDOR etc. Infringindo: art. 21, c/c art. 23, e incisos II, III, IV do art. 48 e 56 do Decreto-Lei 986/69; arts. 4º, 16, inciso I do art. 17 da RDC 243/18, IN 28/18 e incisos VI, VII e VIII do art. 4º da RDC 727/22, tendo em vista o inciso XXVI, do art. 7º da Lei 9.782/99.
…………………..

3. Empresa: DF&M ALIMENTOS LTDA – CNPJ: 25266025000243
Produto – (Lote): OH A ÁGUA AZUL(TODOS); OH A ÁGUA VERDE(TODOS); OH A ÁGUA ROSA (TODOS);
Ações de fiscalização: Suspensão – Propaganda
Motivação: Considerando comercialização da água envasada OH A ÁGUA ROSA – ALCALINA ISOTÔNICA 315ML – ÁGUA ADICIONADA DE SAIS SEM GÁS; OH A ÁGUA VERDE- ALCALINA ISOTÔNICA 315ML – ÁGUA ADICIONADA DE SAIS SEM GÁS; OH A ÁGUA AZUL – ALCALINA ISOTÔNICA 315ML – ÁGUA ADICIONADA DE SAIS SEM GÁS fabricadas pela empresa DF&M ALIMENTOS LTDA de CNPJ: 25.266.025/0002-43 com alegações de propriedades medicamentosas ou terapêuticas, incluindo a alegação de que o produto “hidrata 10x mais”. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: art. 3º, 12, 21 e 23 e os incisos III e IV do Art. 48 do Decreto-Lei 986/69; incisos I, II, VI VII e VIII do art. 4º da RDC 727/22; incisos I e II do art. 10 da RESOLUÇÃO – RDC 717/22; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei 9.782/99 e art. 9º da RDC 655/22.

Publicado no DOU em 16/09/2025.

1. Empresa: GVL INDÚSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA ME – CNPJ: 16965188000130
Produto – (Lote): KI-FIT-TURBO (TODOS);
Ações de fiscalização: Proibição – Comercialização, Distribuição, Exportação, Fabricação, Propaganda, Uso
Recolhimento
Motivação: Tendo em vista a composição desconhecida, o relato de efeitos adversosgraves (taquicardia, desconforto torácico do tipo compressivo, epigastralgia, náuseas, vômitos e diarreia) e veiculação de alegações de propriedades terapêuticas e/ou medicamentosas,  funcionais e/ou de saúde não aprovadas – emagrecimento – , de produto com denominação que sugere implicitamente ou explicitamente essas alegações. Foram infringidos os dispositivos legais: art. 3º, 12, 21, 22, 23, 41 e 48 do Decreto-Lei 986/69; incisos I, II, VI. VII e VIII do art. 4º e inciso II do art. 7º da RDC727/22; art. 16 e inciso I do art. 17 da RDC 243/18; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei 9.782/99 e art. 9º da RDC 655/22.

Publicado no DOU em 16/09/2025.

1. Empresa: DESCONHECIDA – CNPJ: DESCONHECIDO
Produto – (Lote): CREATINE POWDER 100% PURE (EMBALAGEM 1 KG) MUSCLE SUPP
SUPLEMENTOS (TODOS); WHEY GOURMET (EMBALAGEM 900 G) (TODOS); NITRO WAY 3W (EMBALAGEM 1,8 KG) (TODOS);
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: “Considerando o Termo de Interdição e Inutilização de produtos nº 02717 da Unidade de Vigilância em Saúde de Americana/SP e Boletim de Ocorrência Nº: MT1978-2/2025, de 01/09/2025, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, que identificaram a falsificação ou origem clandestina/desconhecida dos Suplementos Alimentares das marcas Creatine Powder 100% Pure (embalagem 1 kg), que consta na rotulagem ser produzido por Muscle Supp Suplementos – CNPJ: 43.760.382/0001-64, Inapta por Omissão de Declarações; Nitro Way 3W (embalagem 1,8 kg), que consta na rotulagem ser produzido por VK Suplementos Nutricionais – CNPJ 37.287.749/0001-71 (CNPJ pertence à Razão Social LUIZ HENRIQUE DA SILVA 13345102455); Whey Gourmet (embalagem 900g), que consta na rotulagem ser produzido por Vk Nutrition Alimentos LTDA – CNPJ 57.806.633/0001-09. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei 986/69; arts. 6, 7 e 29 da RDC 727/22; art. 3 da Resolução – RDC 843/24; anexos I II e III da IN 281/24, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei 9.782/99”.
…………………….

2. Empresa: SUPLEMAIS INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA ME – CNPJ: 08415973000101
Produto – (Lote): FENO GREGO PREVENT PHARMA (TODOS);
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando que o componente FENO GREGO não atende integralmente às especificações de identidade, pureza e composição estabelecidas. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: art. 48 do Decreto-Lei 986/69; art. 4º e 8ª da RDC 243/18; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei 9.782/99 e art. 9º da RDC 655/22.
………………….

3. Empresa: CAPSUL BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – CNPJ: 29822523000103
Produto – (Lote): DHT BLOCKER FOTISOLUTION 5X (TODOS);
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando fabricação, distribuição, propaganda e comercialização dosSuplementos Alimentares DHT BLOCKER FOTISOLUTION 5X spray e líquido sublingual com ingredientes não avaliados para segurança de uso sublingual e tópico fabricados pela empresa CAPSUL BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – CNPJ: 29.822.523/0001-03 e de responsabilidade da empresa EQUILIBRIUM MARKETING LTDA – CNPJ: 42.054.847/0001- 07. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: art. 3º, 12, 21, 22, 23, 41 e 48 do Decreto-Lei 986/69; incisos I, II, VI. VII e VIII do art. 4º da RDC 727/22; art. 4º, 16 e inciso I do art. 17 da RDC 243/18; incisos I, II e III do art. 2o do Decreto 7.962/13; inciso X do art. 10 da  Lei 6.437/77, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei 9.782/99 e o art. 9º da RDC 655/2022.

Publicado no DOU em 17/09/2025.

1. Empresa: AXIS NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. – CNPJ: 18253293000184
Produto – (Lote): TODOS OS ALIMENTOS, INCLUINDO SUPLEMENTOS ALIMENTARES
(TODOS)
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a constatação em inspeção sanitária realizada entre15/09/2025 a 17/09/2025 de que a empresa possui falhas graves de Boas Práticas de Fabricação de alimentos relacionadas a: ausência de um responsável técnico legalmente habilitado; falhas no controle de potabilidade da água; ausência de registros das operações e fluxo de produção cruzado para as operações realizadas; incorreções no Programa de Controle de Alergênicos (PCAL); ausência de rastreabilidade dos produtos e das matéria primas usadas; falhas nos critérios de seleção das matérias primas; ausência de controle de qualidade e de estudos de estabilidade dos produtos acabados. Infringindo: o art. 48 do Decreto Lei 986/69; Anexo da Portaria 1.428/93; Anexo I da Portaria 326/97; Resolução – RDC 275/02; arts. 7 e 13 da Resolução RDC 727/22; arts. 10 e 17 da Resolução-RDC 243/18, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da lei 9.782/99 e o art. 9º da RDC 655/22.

Publicado no DOU em 23/09/2025.

1. Empresa: DESCONHECIDA – CNPJ: DESCONHECIDO
Produto – (Lote): CAFÉ TORRADO E MOÍDO EXTRAFORTE E TRADICIONAL DA MARCA
CÂMARA (TODOS);
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a origem desconhecida do Café Torrado e Moído extraforte e tradicional da marca Câmara, fabricado por SOCIEDADE ABAST DO COM E DA IND DE PANIF SACIPAN SA – CNPJ 33.054.537/0005-17 e LAM FONSECA PRODUTOSALIMENTOS LTDA – CNPJ 39.942.710/0001-76, conforme a Portaria SES/SUBVAPS Nº 208 DE 31 DE JULHO DE 2025, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (Nº 153), em 25/08/2025. Além disso, foi evidenciado por meio do laudo de análise 611.1P.0/2024, emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels (LACEN/RJ), a detecção de fragmentos rígidos de brilho vítreo no lote 160229 do produto. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 41, 45, 46, e incisos II e IV do 48 do Decreto-Lei 986/69; inciso IX do art. 7º, incisos I e II do art. 29 da RDC727/22; item h do inciso IX do art. 3º, inciso III do art. 9º da RDC 623/22; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei 9.782/99.
…………………

2. Empresa: NUTRIMIX A. SUPLEMENTOS SLU – CNPJ: 29487804000147
Produto – (Lote): WHEY ISOMIX DEFINITION – MARCA PROTEUS (TODOS);
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando que a empresa UNLIMITED ALIMENTOS E SUPLEMENTOS SLU LTDA, responsável pelo WHEY ISOMIX DEFINITION – MARCA PROTEUS, informou que o produto se encontra descontinuado desde o início de 2024. Além disso, informa que não tem qualquer relação com a empresa NUTRIMIX A. SUPLEMENTOS SLU, a qual é descrita em algumas embalagens disponíveis no mercado. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei 986/69; arts. 6, 7 e 29 da RDC 727/22; art. 3 da Resolução – RDC 843/24; anexos II e III da IN 281/24, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei 9.782/99.Publicado no DOU em 23/09/2025.

1. Empresa: BIOLAX PRODUTOS NATURAIS LTDA – CNPJ: 39584945000133
Produto – (Lote): INSU GLICO, SUPLEMENTO ALIMENTAR EM GOTAS (TODOS);
Ações de fiscalização: Proibição – Propaganda
Motivação: Considerando a comercialização e divulgação nos sites: https://insuglico.oficialvenda.com.br/;  https://insulglico.com.br/?pv=promxwdk&af=afi27m2m5 e em diversas plataformaseletrônicas, do suplemento alimentar em gotas, marca INSU GLICO; divulgado por propagandas irregulares contém alegações terapêuticas não permitidas para alimentos, como: “doenças como diabetes, cardiovasculares, insuficiência cardíaca, que já teve infarto, históricos de infarto na família, pessoas com colesterol elevado, fumantes. estabiliza a glicose, controla o açúcar no sangue, cérebro anti-alzheimer, aumenta a energia e disposição, estimula a produção de insulina”. Além da denominação utilizada irregularmente para o produto, como INSU GLICO, que está diretamente relacionada ao tratamento de glicose alta (diabetes). Foram infringidos: art. 21, c/c art. 23 do Decreto-Lei 986/69; art. 2º do Decreto 7.962/13; inciso I, II, VI, VII e VIII do art. 4º da RDC nº 727, de 2022; artigo 4°, 16 e inciso I do art. 17 da RDC243/18 e IN 28/18; tendo em vista o inciso XXVI, do art. 7º da Lei nº 9.782/99.

Publicado no DOU em 29/09/2025.

1. Empresa: Nutraleza Ltda. – CNPJ: 24807813000156
Produto – (Lote): BARI 7 CAPS – SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS (TODOS);
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização e divulgação na internet do suplementoalimentar em cápsulas marca “Bari 7 Caps”, fabricado por AEG Produtos Naturais Ltda. (GUIMAGRAN) – CNPJ: 36.691.120/0001-20, sem o devido licenciamento sanitário e distribuído por Nutraleza Ltda. – CNPJ 24.087.813/0001-56. Além disso, o produto possui composição não conhecida e apresenta marca e propaganda irregulares, com o uso de alegações terapêuticas relacionadas ao emagrecimento, diminuição do apetite, “ação detox”, redução da retenção de líquidos dentre outros. Infringindo: art. 21, c/c art. 23, e incisos II, III, IV do art. 48 e 56 do Decreto-Lei 986/69; arts. 4º, 16, inciso I do art. 17 da RDC 243/18, IN 28/18 e incisos VI, VII e VIII do art. 4º da RDC 727/22, tendo em vista o inciso XXVI, do art. 7º da Lei 9.782/99.

Publicado no DOU em 30/09/2025.

1. Empresa: JOSE ANTONIO DOS REIS DE MELO CPF 34728651134 – CNPJ: 00699081000160
Produto – (Lote): QUEIJO MINAS ARTESANAL (TODOS PRODUZIDOS A PARTIR DE 26/04/2025);
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão – Comercialização, Distribuição, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a suspensão das atividades do estabelecimento determinada pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA) e a Interdição Cautelar DVA.SVS nº 122864212/2025 publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 16/09/2025, devido a detecção de Listeria monocytogenes e  Staphylococus coagulase positiva em vários lotes do queijo minas artesanal. Foram infringidos: art. 48 Decreto-Lei 986/69; art. 4ª, 5º, 12 e 13 da RESOLUÇÃO – RDC 724/22; art. 3º e 4ª da IN 161/22 e inciso X do art. 10 da Lei 6.437/77, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei 9.782/99 e o art. 8º da RDC 655/22.

Publicado no DOU em 30/09/2025.

Estas Resoluções entraram em vigor na data de sua publicação.

ROTULAGEM

Neste mês não houve publicação no DOU referente a este tema. 

REGISTRO

Neste mês não houve publicação no DOU referente a este tema.

Ana Maria Giandon / Jéssica Rinaldi
www.amgfoods.com.br
Tel: 55 11 2533 6690