Rótulos de alimento com alegação nutricional “REDUZIDO EM ...”

Rótulos de alimento com alegação nutricional “REDUZIDO EM …”

Com a entrada em vigor da RDC 429/20, rótulos de alimento com alegação nutricional “REDUZIDO EM …” não serão mais obrigados a informar o percentual da diferença no atributo objeto da comparação (valor energético e/ou nutrientes).
Porém, continua a obrigatoriedade de informar se foi comparado com o alimento de referência do mesmo fabricante ou com uma média dos alimentos de referência do mercado.

Além disso, a nova legislação exige que o produto não tenha quantidades de açúcares adicionados igual ou superior aos limites de açúcares adicionados para fins de rotulagem nutricional frontal.

 

 

 

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