ANÁLISE DE IMPACTO REGULATÓRIO (AIR) Nº 082/2020 ROTULAGEM NUTRICIONAL
Este informe oferece ao setor regulado, os principais impactos das normas sobre declaração de rotulagem nutricional de alimentos embalados.
Legislação – Publicadas no DOU de 09/10/2020, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 429/2020 sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados e a Instrução Normativa (IN) 75/2020 sobre os requisitos técnicos para declaração de rotulagem nutricional.
As normativas se aplicam aos alimentos embalados na ausência dos consumidores, incluindo as bebidas, os ingredientes, os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia, inclusive aqueles destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação.
Além de mudanças significativas na tabela de informação nutricional e nas alegações nutricionais, a norma inova pela adoção da rotulagem nutricional frontal, por meio do símbolo da lupa que informará o alto teor de açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio nos alimentos.
ROTULAGEM NUTRICIONAL FRONTAL – SIMBOLO DE LUPA:
Considerada a maior inovação da norma, a rotulagem nutricional frontal deverá esclarecer o consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde. ?
Para tal, foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado no painel principal do rótulo, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo olhar, seguindo regras de formatação específicas, como % de ocupação do painel principal com limite de fonte, adoção da malha construtiva para formatação, entre outras.
TABELA DE INFORMAÇÃO NUTRICIONAL:
A Tabela de Informação Nutricional passará a ter apenas caracteres pretos em fundo branco e deverá ficar próxima à lista de ingredientes. Será obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados, nutrientes de relevância para a saúde, bem como a declaração do valor energético e dos nutrientes por 100 g ou 100 ml do alimento, para permitir comparações. Foi incluído também o número de porções contidas na embalagem como informação obrigatória.
Nos parâmetros de formatação, além do fundo branco e caracteres pretos, as tabelas ainda deverão seguir regras específicas de formatação, incluindo tamanhos mínimos de letras, tipo de fonte (Arial ou Helvetica), recuos (indentação), etc.
Além do modelo principal, foram definidos outros modelos adicionais, de forma a possibilitar o uso do formato tabular nos diferentes tipos de rótulos, além de critérios de compactação para embalagens menores.
Por fim, será permitido que produtos com pequena área para rotulagem possam trazer a tabela nutricional em formato linear, utilizando inclusive superfícies encobertas, desde que acessíveis. Destaca-se que diante dos critérios de compactação do modelo tabular, a tabela linear deve ser o último recurso a ser adotado.
ALEGAÇÕES NUTRICIONAIS:
As regras para a declaração de alegações nutricionais na rotulagem foram alteradas principalmente a fim de evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal. Nesse sentido, destaca-se:
Alegações não podem estar na parte superior do painel principal caso o alimento tenha rotulagem nutricional frontal;
É vedado o uso de alegações nutricionais relativas aos nutrientes quando estiverem destacados (açúcar adicionados, gorduras saturadas e sódio) na rotulagem nutricional frontal.
PRAZOS:
- Vigência: as normas (RDC e IN) entrarão em vigor 24 meses após a publicação, ou seja, em 09/10/2022.
- Prazo de adequação:
Produtos | Prazo de adequação |
Produtos destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação | Adequados a partir de 09/10/2022 |
Produtos que já estiverem no mercado em 09/10/2022 | Adequados até 09/10/2023 |
Alimentos fabricados por empresas de pequeno porte, como agricultores familiares e microempreendedores | Adequados até 09/10/2024 |
Bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis | Adequados até 09/10/2025 |
Todos os produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim de seus prazos de validade.
No tocante ao Mercosul, a GGALI continuará a acompanhar as discussões de rotulagem nutricional visando sua harmonização e entende que o vacatio legis de 24 meses fornece um prazo adequado para permitir que o tema avance junto ao bloco.
Histórico – Com o objetivo de revisar os requisitos de rotulagem nutricional de alimentos para facilitar a compreensão dessa informação para a realização de escolhas alimentares mais conscientes pelos consumidores brasileiros, as discussões iniciaram em 2014 com a criação do Grupo de Trabalho sobre Rotulagem Nutricional.
Após diagnóstico dos principais problemas do sistema de rotulagem nutricional implementado no Brasil, o assunto foi incluído na Agenda Regulatória 2017/2020 e esse foi ponto de partida para o processo regulatório.
Assim, o processo percorreu as etapas de publicação do Relatório de Preliminar da Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre Rotulagem Nutricional e realização da Tomada Pública de Subsídios (TPS) nº 01 em 2018, Diálogos setoriais e Consulta Pública em 2019 e em 2020 a consolidação das propostas e o Relatório de Análise das Contribuições.
Os motivos que levaram a Anvisa a propor a adoção obrigatória do modelo de rotulagem nutricional frontal encontram-se alinhados às diretrizes do Codex Alimentarius, uma vez que, como demonstrado no Relatório de AlR, nossa população possui um baixo nível de alfabetização ou pouco conhecimento sobre nutrição.
Não obstante, a dificuldade na compreensão da tabela nutricional não se limita apenas a esta parcela da população. De acordo com uma pesquisa realizada em 2015 pelo Instituto Abramundo, 35% dos participantes que possuíam o maior nível de letramento científico não foram capazes ou possuem muita dificuldade para interpretar os dados científicos veiculados nos rótulos, como a tabela nutricional.
Além disso, as evidências revisadas no Relatório de AIR sobre os resultados da implementação voluntária de modelos de rotulagem nutricional frontal demonstraram que essa estratégia não seria efetiva para enfrentar o problema regulatório e suas causas raízes e poderia agravar as situações de engano dos consumidores quanto à real qualidade nutricional dos alimentos.
Assim, a GGALI também entende que a medida em questão não contraria o princípio de que os consumidores não devem ser induzidos a acreditar que há um conhecimento quantitativo exato sobre o que os indivíduos devem comer, a fim de manter a saúde, pois este princípio é aplicável apenas à tabela nutricional e a rotulagem nutricional frontal proposta não traz informações quantitativas.
“O objetivo dessa norma não é impor nenhuma escolha. É possibilitar a compreensão, respeitando a liberdade de escolha de todas as pessoas que vivem no nosso território”, ressaltou a diretora relatora Alessandra Bastos.
Impacto no Setor Regulado (Fabricantes e Importadores) – Alto, pois as empresas deverão realizar todos os ajustes necessários nas alegações nutricionais, elaboração de novos rótulos, gerenciamento das embalagens de seus produtos para atender as novas normas.
Impacto para o Consumidor – Alto, pois possibilitará uma melhor compreensão quanto à composição nutricional, terão mais facilidade de comparação dos alimentos e de realizar escolhas alimentares mais conscientes.
Impacto no Órgão Regulador (ANVISA) – Alto, pois a GGALI pretende avaliar a efetividade do regulamento e promover ajustes e aperfeiçoamento em cumprimento às recomendações das diretrizes e dos procedimentos para melhoria da qualidade regulatória, com relação às reformulações de produtos e uso de edulcorantes; perfil nutricional; embalagens pequenas; modelo de rotulagem frontal e da tabela; bebidas alcoólicas e desalcoolizadas. Além de organizar as ações orientativas e educativas em todo o setor público.Impactos nos Órgãos de Fiscalização (SNVS) – Alto, pois as VISAs devem se atualizar e estruturar a fiscalização visando o cumprimento das normas.
Existem opções de menor impacto? Não se aplica.
Ana Maria Giandon
www.amgfoods.com.br
tel: 55 11 2533 6690
AMG FOODS é uma empresa especializada em assuntos regulatórios de alimentos, suplementos alimentares, bebidas, aditivos, coadjuvantes de tecnologia e embalagens e que oferece suporte técnico e estratégico visando assegurar a conformidade regulatória de nossos clientes.
Em um cenário de constante mudança, a AMG Foods está preparada para desenvolver soluções inovadoras na identificação do caminho efetivo na aprovação/regularização de produtos nos órgãos governamentais para indústrias, importadores, rede de supermercados, cadeia de serviços de alimentação, bem como para prestar consultoria em assuntos regulatórios para escritórios de advocacia e entidades de classes.
Diante de nossa experiência e do conhecimento em assuntos regulatórios, proporcionamos serviços especializados com qualidade, inovação, credibilidade e confiança, buscando a excelência e a satisfação de nossos clientes.