140 – setembro/2026
Foi publicada a Retificação, no Art. 10. da RDC 976/25, que dispõe sobre os requisitos sanitários para fórmulas infantis, fórmulas de nutrientes para recém nascidos de alto risco, alimentos de transição e alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância, fórmulas para nutrição enteral e fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo.
A RDC 976/25, passa a vigorar com a seguinte alteração:
- Onde se lê:
“Art. 10. As alegações nutricionais constantes do Anexo IV da Instrução Normativa – IN nº 367, de 5 de junho de 2025, podem ser utilizadas nos rótulos de fórmulas infantis, desde que:”
- Leia-se:
“Art. 10. As alegações nutricionais constantes do Anexo III da Instrução Normativa – IN nº 367, de 5 de junho de 2025, podem ser utilizadas nos rótulos de fórmulas infantis, desde que:”
Publicada no DOU em 23/09/2026.
MAPA – Comissão Técnica Brasileira da Vinha e do Vinho – Alteração
Foi publicada a Portaria MAPA 948/26, que altera a Portaria 298/19, que trata da Reformulação da Comissão Técnica Brasileira da Vinha e do Vinho – CTBVV, instituída pela Portaria 521/10, e alterada pela Portaria 1.177/12.
A CTBVV constitui-se num colegiado técnico-científico, composto por entidades governamentais e privadas, que visa à organização e acompanhamento da participação brasileira junto à Organização Internacional da Vinha e do Vinho – OIV e ao subsídio dos processos de revisão e formulação de atos normativos relacionados aos produtos vitivinícolas
Assim, a Portaria 298/19, passa a vigorar com as seguintes alterações:
” Art. 3º A CTBVV tem como finalidade:
……………………………………………………………………………………………………..
V – apoiar, quando solicitada, a Coordenação-Geral de Gerenciamento e Estratégia, do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura e Pecuária, na elaboração e na revisão de atos normativos relativos a vinhos e derivados da uva e do vinho.” (NR)
“Art. 6º A Presidência da CTBVV será exercida pelo Coordenador-Geral de Gerenciamento e Estratégia, do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura e Pecuária, ou, em seu impedimento, pelo Coordenador-Geral de Gerenciamento e Estratégia Substituto.” (NR)
Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Publicada no DOU em 04/09/2026.
MAPA – Rede de Acesso à Informação
Foi publicada a Portaria MAPA 951/26, que institui a Rede de Acesso à Informação do Ministério da Agricultura e Pecuária – Rede SIC/MAPA e estabelece os procedimentos para tratamento dos pedidos de acesso à informação.
A Portaria estabelece as regras de organização e funcionamento da Rede SIC/MAPA e os procedimentos para solicitação de acesso à informação, incluindo requisitos, formas de encaminhamento, prazos de resposta e hipóteses de não atendimento.
Suas disposições aplicam-se às unidades integrantes da Rede SIC/MAPA e aos agentes públicos, aos empregados públicos, aos colaboradores e às demais pessoas que, em razão de vínculo de qualquer natureza ou do exercício de atribuições junto ao MAPA, tenham acesso, guarda ou conhecimento de informações sob custódia deste Ministério.
Dos prazos de resposta, destacamos:
Pedidos de acesso à informação
- 20 dias: prazo para resposta, prorrogável uma única vez por até 10 dias, mediante justificativa.
- 15 dias: prazo interno para encaminhamento da resposta ao SIC.
Recursos (1ª e 2ª instâncias)
– 5 dias: prazo para decisão, contado do recebimento do recurso.
Reclamações por omissão de resposta
- 10 dias: prazo para apresentação da reclamação, contado do vencimento do prazo de resposta.
- 5 dias: prazo para manifestação da Autoridade de Monitoramento, contado do recebimento da reclamação.
Fica revogada a Portaria MAPA 147/20.
Esta Portaria entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
Publicada no DOU em 16/09/2026.
MAPA – Consulta Pública – Procedimentos de Habilitação de Estabelecimentos Nacionais para Exportação e de Trânsito e Certificação Sanitária Aplicáveis aos Produtos de Origem Animal
Foi publicada a Portaria SDA/MAPA 1.684/26 (*), que submete à Consulta Pública, pelo prazo de 75 dias, a proposta de portaria voltada a estabelecer os procedimentos de habilitação de estabelecimentos nacionais para exportação e de trânsito e certificação sanitária aplicáveis aos produtos de origem animal.
Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Prazo final para contribuição: 30/11/26.
(*) Republicada no DOU em 17/09/2026, por ter sido publicada em 15/09/2026 com incorreção.
ANVISA – Suplementos Alimentares – Alteração
Foi publicada a Instrução Normativa 470/26, que altera a IN 28/18, que estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares.
O Anexo I da IN 28/18 passa a vigorar com o acréscimo dos seguintes constituintes:

O Anexo III da IN 28/18, passa a vigorar com o acréscimo dos seguintes limites mínimos:

O Anexo IV da IN 28/18, passa a vigorar com a alteração de limite máximo para a substância bioativa glicosaminoglicanos e acréscimo dos seguintes limites máximos:

O Anexo V da IN 28/18 passa a vigorar com o acréscimo das seguintes alegações:

O Anexo VI da IN 28/18 passa a vigorar com o acréscimo dos seguintes requisitos de rotulagem complementar:

Esta Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
Publicada no DOU em 18/09/2026.
ANVISA – Materiais, Embalagens e Equipamentos Celulósicos Destinados a Entrar em Contato Com Alimentos Durante a Cocção ou Aquecimento em Forno – Retificação
Foi publicada a Retificação, no Art. 10. da RDC 90/16, que aprova o regulamento técnico sobre materiais, embalagens e equipamentos celulósicos destinados a entrar em contato com alimentos durante a cocção ou aquecimento em forno e dá outras providências.
O Anexo da RDC 90/16, passa a vigorar com a seguinte alteração:
- Onde se lê:
“1.2.1. Somente podem ser utilizados como antimicrobianos as substâncias listadas no item 4.7 do presente Regulamento.”
- Leia-se:
“1.2.1. Somente podem ser utilizados como antimicrobianos as substâncias listadas no item 3.4.7 do presente Regulamento.”
Publicada no DOU em 30/09/2026.
ANVISA – Medidas Preventivas
Foram publicadas Resoluções que adotam as medidas preventivas constantes abaixo:
1. Empresa: J.A. HARD NUTRITION LTDA – CNPJ: 22716895000289
Produto – (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULA (DIMETHYLEX FLUID CAPS)
Ações de fiscalização: Recolhimento – Voluntário
Suspensão – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Uso
Motivação: Comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa J.A. HARD NUTRITION LTDA., referente ao Suplemento alimentar em cápsula (Dimethylex Fluid Caps) marca UNDER LABZ, lotes n° PA00510/001 (validade 06/2028); PA00510/002 (validade 06/2028); PA00510/003 (validade 06/2028), PA00510/004 (validade 06/2028); PA00510/005 (validade 06/2028); 00510/006 (validade 07/2028), devido ao cancelamento da regularização por ausência de relatório de estudo de estabilidade com dados completos.
Publicado no DOU em 02/09/2026.
1. Empresa: DESCONHECIDA – CNPJ: DESCONHECIDO
Produto – (Lote): SUPLEMENTOS ALIMENTARES SOB MARCA “LIFE`S PHARMA”(TODOS);
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Ofício SES/SUBVS-SVS-DVA n 113/2026 e Publicação, SEI n. 25351.915077/2026-74, da Diretoria de Diretoria de Vigilância em Alimentos do Estado de Minas Gerais (DVA/MG) sobre a empresa ADS7 Company LTDA., não localizada e responsável pelos produtos, descritos como Suplementos alimentares sob marca “life’s pharma”; fabricados e comercializados e/ou distribuídos por estabelecimentos desconhecidos/não localizados e sem o devido licenciamento sanitário.
Publicado no DOU em 08/09/2026.
1. Empresa: N ZEPONNE S.A (POLPANORTE) – CNPJ: 00674246000149
Produto – (Lote): POLPA DE FRUTA – POLPA DE MORANGO, MARCA POLPANORTE (2501267);
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão – Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Resultado insatisfatório no ensaio pesquisa de matérias estranhas indicativas de falhas das boas práticas e riscos à saúde humana, pela presença de 15 fragmentos de insetos, conforme Laudo de Análise fiscal definitivo nº 62.CP.0/2026, emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública LACEN/SC.
Publicado no DOU em 08/09/2026.
1. Empresa: LHS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA – CNPJ: 26726809000199
Produto – (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR DA MARCA NUTRASENIOR (TODOS SABORES) (TODOS); SUPLEMENTO ALIMENTAR DA MARCA NUTRASENIOR PREMIUM (TODOS SABORES) (TODOS); SUPLEMENTO ALIMENTAR DA MARCA NUTRA WHEY GOURMET (TODOS SABORES) (TODOS); SUPLEMENTO ALIMENTAR DA MARCA NUTRA SENIOR ZERO AÇÚCAR (TODOS SABORES) (TODOS); SUPLEMENTO ALIMENTAR DA MARCA NUTRASENIOR DIABETICS CARE (TODOS SABORES) (TODOS);
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Fabricação, distribuição, propaganda e comercialização de alimentos sem a realização de estudos de estabilidade que garantam a manutenção das suas características de segurança, composição e qualidade até o final do prazo de validade declarado no rótulo. Além disso, os referidos Suplementos Alimentares ainda permanecem à venda no comércio eletrônico mesmo após o cancelamento das notificações dos produtos.
Publicado no DOU em 09/09/2026.
1. Empresa: Diamond Expert Brasil Importacao e Exportacao Ltda – CNPJ: 45448911000114
Produto – (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS EXPERT BERLIAN (TODOS);
Ações de fiscalização: Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Recolhimento
Motivação: Comercialização do produto: Suplemento Alimentar em cápsulas “Expert Berlian” com variações “Expert Diamond” e “Expert Dimond” sem os devidos estudos de estabilidade, sem a devida a notificação junto à Anvisa, a qual foi cancelada em 12/01/2025 (25351162293202525), e com a realização de propaganda com atribuição de propriedades terapêuticas relacionadas à regeneração e manutenção da cartilagem, ação anti-inflamatória, prevenção de dores articulares, tratamento de artrite, artrose, fibromialgia, lombalgia, ciática, entre outras.
Publicado no DOU em 09/09/2026.
1. Empresa: DESCONHECIDA – CNPJ: 50953418000179
Produto – (Lote): TODOS OS ALIMENTOS, INCLUINDO SUPLEMENTOS ALIMENTARES (TODOS);
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: Origem desconhecida ou ignorada dos alimentos, incluindo suplementos alimentares, que conste na sua rotulagem, como fabricante o CNPJ 50.953.418/0001-79 (CNPJ INEXISTENTE).
Publicado no DOU em 16/09/2026.
1. Empresa: DESCONHECIDA – CNPJ: DESCONHECIDO
Produto – (Lote): CÁPSULA NESPRESSO DE MORINGA OLEÍFERA MARCA MORINGA DA
PAZ (TODOS); PÓ ORGÂNICO DE MORINGA OLEÍFERA MARCA MORINGA DA PAZ
(TODOS); CÁPSULAS COM PÓ ORGÂNICO DE MORINGA OLEÍFERA MARCA MORINGA DA PAZ (TODOS); CHÁ ORGÂNICO DE MORINGA OLEÍFERA MARCA MORINGA DA PAZ (TODOS);
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Fabricação, comercialização e propaganda dos produtos Chá Orgânico de Moringa Oleífera, Cápsulas com Pó Orgânico de Moringa Oleífera, Pó Orgânico de Moringa Oleífera e Cápsula Nespresso de Moringa Oleífera, todos da marca Moringa da Paz, contendo Moringa oleífera, ingrediente cuja segurança de uso como alimento não foi comprovada; considerando a comercialização de produtos sem a devida regularização perante o órgão sanitário competente; considerando a divulgação de alegações de propriedades medicinais, terapêuticas e relacionadas à saúde não permitidas em alimentos; e considerando que a fabricação, importação, comercialização, distribuição e propaganda de alimentos contendo Moringa oleífera, em quaisquer formas de apresentação, encontram-se proibidas pela Resolução-RE 1.478/19, tendo em vista o inciso XV do art. 7º da Lei 9.782/99.
Publicado no DOU em 16/09/2026.
1. Empresa: NOTCO BRASIL DISTRIBUICAO E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA . – CNPJ: 33119545000170
Produto – (Lote): NOTSHAKE PROTEIN MORANGO COM TÂMARA (TODOS); NOTSHAKE PROTEIN BAUNILHA COM COCO (TODOS); NOTSHAKE PROTEIN CHOCOLATE (TODOS); NOTSHAKE PROTEIN CAFÉ CARAMELO (TODOS);
Ações de fiscalização: Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Recolhimento
Motivação: Fabricação e a comercialização de produtos com finalidade de suplementação alimentar contendo suco concentrado de repolho sem demonstração de atendimento aos requisitos aplicáveis ao seu uso em suplementos alimentares, a
recategorização inadequada dos produtos como alimentos à base de proteínas vegetais, apesar de sua finalidade de aporte de proteínas, vitaminas, minerais e fibra, a ausência de notificação dos produtos junto à Anvisa como suplementos alimentares após o encerramento, em 1º/09/2026, do prazo de adequação previsto na regra de transição da RDC 843/24, a insuficiência dos estudos apresentados para demonstrar a manutenção das características dos produtos durante todo o prazo de validade e a inadequação da alegação “zero lactose”.
Publicado no DOU em 16/09/2026.
1. Empresa: BIODIS INDUSTRIAL LTDA – CNPJ: 02290657000166
Produto – (Lote): ALOE CARE – CRANBERRY FLAVORED ALOE VERA GEL (TODOS);
Ações de fiscalização: Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Recolhimento
Motivação: Fabricação e a comercialização de produto contendo Aloe vera para consumo oral sem prévia avaliação de segurança e autorização de uso pela Anvisa, a rotulagem com informações obrigatórias em língua estrangeira, sem etiqueta complementar em português, e a divulgação de alegações de saúde e terapêuticas não autorizadas.
Publicado no DOU em 16/09/2026.
1. Empresa: PRODIET NUTRIÇÃO CLÍNICA S.A (PRODIET MEDICAL NUTRITION) – CNPJ: 08183359000153
Produto – (Lote): FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL – TROPIC SOYA 1.5 – MARCA PRODIET (L260032909 e L260012909);
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão – Comercialização, Distribuição, Propaganda, Uso
Motivação: Resultado insatisfatório no ensaio CARACTERÍSTICAS SENSORIAS (presença de aglomerados amorfos com coloração marrom e consistência mais viscosa), conforme Laudos de Análise Fiscais Definitivos nº 830.1P.0/2026 e nº 831.1P.0/2026, emitidos pelo Instituto Adolfo Lutz – Laboratório Central do Estado de São Paulo.
Publicado no DOU em 16/09/2026.
Revoga a Resolução – RE 3.441/26, publicada no DOU de 02 de setembro de 2026, conforme descrito abaixo:
1. Empresa: GEPF AGRO INDUSTRIA LTDA – CNPJ: 08144303000190
Produto – (Lote): ÁGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS – MARCA VITORIOSA (110426L5);
Ações de fiscalização revogadas: Interdição cautelar
Motivação: Resultado satisfatório do ensaio microbiológico na perícia de contraprova e análise da amostra testemunho, conforme os Laudos de Análise nº 323.CP.0/2026 e nº 323.AT.0/2026, emitidos pelo Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels – CRF/RJ.
Publicado no DOU em 21/09/2026.
1. Empresa: GAMA SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA – CNPJ: 60480959000101
Produto – (Lote): TODOS OS ALIMENTOS (TODOS);
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Fabricação, distribuição, propaganda e comercialização de alimentos no site https://www.elevesuplementos.com.br sem comprovação de origem e regularização no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, sem garantia de atendimento aos padrões de identidade e qualidade, além da não comprovação quanto à realização de estudos de estabilidade de suplementos alimentares que garantam a manutenção das suas características de segurança, composição e qualidade até o final do prazo de validade declarado no rótulo.
Publicado no DOU em 21/09/2026.
Estas Resoluções entraram em vigor na data de sua publicação.
ROTULAGEM
Neste mês não houve publicação no DOU referente a este tema.
Neste mês não houve publicação no DOU referente a este tema.
Ana Maria Giandon / Jéssica Rinaldi
www.amgfoods.com.br
Tel: 55 11 2533 6690