139 – Agosto/2026
ANVISA – Limites Máximos Tolerados (LMT) de Contaminantes Em Alimentos – Alteração
Foi publicada a Instrução Normativa 463/26, que altera a IN 160/22, que estabelece os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos.
O Anexo II “Limites Máximos Tolerados para Micotoxinas em Alimentos” da IN 160/22 passa a vigorar com alterações seguintes:
- Leite fluido
Inclusão da nota: “Expresso em mcg/L” para Aflatoxina M1.
- Amendoim
Alteração de nome da categoria “Amendoim com casca, descascado, cru ou tostado, pasta de amendoim ou manteiga de amendoim” para “Amendoim”.
Redução do LMT de Aflatoxinas B1 + B2 + G1 + G2, de 20 para 15 mcg/kg.
- Milho
Alteração o nome da categoria “Milho, milho em grão inteiro, partido, amassado ou moído, farinhas ou sêmolas de milho” para “Milho em grão (inteiro, partido, amassado, moído) para posterior processamento, exceto para o milho destinado à moagem úmida”.
Redução do LMT de Aflatoxinas B1 + B2 + G1 + G2, de 20 para 15 mcg/kg, e inclusão de nota.
Inclusão de LMT de Aflatoxinas B1 + B2 + G1 + G2 para as categorias “Milho em grão (inteiro, partido, amassado, moído) destinado à moagem úmida” e “Farinha, sêmola ou semolina e flocos de milho”
Fica estabelecido o prazo de 180 dias, contado a partir da data de entrada em vigor desta Instrução Normativa, para adequação aos requisitos estabelecidos no Anexo.
Esta Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
Publicada no DOU em 06/08/2026.
MAPA – Embarcações Pesqueiras, que Fornecem Matéria-Prima para o Processamento Industrial de Produtos da Pesca Destinados ao Mercado Nacional e Internacional – Alteração
Foi publicada a Portaria MPA 742/26, que altera a Portaria 310/20, que estabelece os critérios e requisitos higiênico-sanitários de embarcações pesqueiras de produção primária, que fornecem matéria-prima para o processamento industrial de produtos da pesca destinados ao mercado nacional e internacional.
Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Publicada no DOU em 07/08/2026.
ANVISA – Regulação para Propaganda de Alimentos – Abertura de Processo Administrativo
Foi publicada o Despacho 96/26, que aprova a abertura de Processo Administrativo de Regulação para regulamentar a propaganda de alimentos.
De acordo com a Anvisa, a RDC 24/10, que dispõe sobre a oferta, propaganda, publicidade, informação e outras práticas correlatas cujo objetivo seja a divulgação e a promoção comercial de alimentos considerados com quantidades elevadas de açúcar, de gordura saturada, de gordura trans, de sódio, e de bebidas com baixo teor nutricional, e dá outras providências, demanda revisão em razão das transformações ocorridas no ambiente de comunicação e comercialização de alimentos, especialmente diante da expansão do comércio eletrônico e das redes sociais, entre outros fatores.
Publicado no DOU em 10/08/2026.
MAPA – Cadastro Geral de Classificação – Alteração
Foi publicada a Portaria SDA/MAPA 1.665/26, que altera a Portaria SDA/MAPA 1.570/26, que altera a Instrução Normativa SDA/MAPA 9/19, que estabelece a amplitude, os requisitos, os critérios e os prazos para fins de registro no Cadastro Geral de Classificação do Ministério da Agricultura e Pecuária, e a Instrução Normativa SDA/MAPA 97/20, que torna pública a relação de estabelecimentos que devem se registrar no Cadastro Geral de Classificadores do Ministério da Agricultura e Pecuária.
A Portaria SDA/MAPA 1.570/26, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos:
I – 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias após a data de sua publicação quanto ao disposto no inciso XVII do art. 1º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 97, de 25 de setembro de 2020; e
II – na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.” (NR)
Esta Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
Publicada no DOU em Edição Extra 17/08/2026.
ANVISA – Consulta Pública – Aditivos Alimentares e Coadjuvantes de Tecnologia
Foi publicada a Consulta Pública 1.415/26, que estabelece o prazo de 60 dias, a contar 7 dias após a data de publicação, para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Instrução Normativa que altera a IN 211/23, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.
A proposta de ato normativo apresentada prevê a criação da subcategoria 1.10 – Sobremesas lácteas, a ser incorporada aos Anexos III e IV da IN 211/2023. Paralelamente, propõe-se a retirada da subcategoria 19.2 – Outras sobremesas lácteas do Anexo III, uma vez que os produtos atualmente abrangidos por essa classificação passarão a integrar a nova subcategoria 1.10.
Em relação aos aditivos alimentares, a proposta amplia de forma significativa as autorizações para sobremesas lácteas, estabelecendo 164 aditivos, contemplados em nove funções tecnológicas: antioxidante, aromatizante, conservante, corante, espumante, estabilizante, espessante, emulsificante e regulador de acidez.
Desse total, 28 aditivos com função estabilizante eram autorizados para subcategoria “19.2 Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem gelificantes)” e serão transferidos para a nova subcategoria “01.10 Sobremesas lácteas, com manutenção de suas funções, limites máximos e condições de uso.
Além dos aditivos alimentares, o texto submetido à consulta pública prevê a autorização de 12 coadjuvantes de tecnologia para utilização em sobremesas lácteas. Essa relação compreende gases propelentes, gases destinados à utilização em embalagens, além de enzimas e preparações enzimáticas.
Prazo final para contribuição: 19/10/2026.
Publicada no DOU em 12/08/2026.
ANVISA – Aditivos Alimentares e Coadjuvantes de Tecnologia – Alteração
Foi publicada a Instrução Normativa 466/26, que altera a IN 211/23, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.
O Anexo III da IN 211/23 passa a vigorar com a exclusão dos seguintes aditivos corantes para a subcategoria “02.2.1. Manteiga”:

Esta Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
Publicada no DOU em 21/08/2026.
ANVISA – Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde – Critérios, Requisitos e Procedimentos
Foi publicada a RDC ANVISA 1.039/26(*), que estabelece critérios, requisitos e procedimentos para laboratórios analíticos que realizam ensaios de controle de qualidade em produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária, dispõe sobre as boas práticas para laboratórios analíticos, sobre a habilitação na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde e sobre o credenciamento para a execução de análises fiscais e de controle, altera a RDC 703/22.
Esta Resolução se aplica aos:
I – laboratórios analíticos, públicos ou privados, que realizam ensaios de controle de qualidade em produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária e que estão sujeitos ao licenciamento sanitário conforme a RDC 153/17, e IN 66/20, ou outras normas que vierem a substituí-las, bem como os códigos sanitários locais;
II – laboratórios oficiais que pertençam à Rede Nacional de Laboratórios de Vigilância Sanitária (RNLVISA);
III – laboratórios analíticos que pertençam aos importadores, distribuidores, fracionadores, fabricantes de produtos sujeitos à vigilância sanitária e às demais empresas responsáveis por garantir e zelar pela manutenção da qualidade, segurança e eficácia dos produtos até o consumidor final; e
IV – detentores da regularização de produtos sujeitos à vigilância sanitária.
O presente regulamento se aplica apenas aos estabelecimentos localizados em território nacional.
A habilitação na Reblas e o credenciamento possuem validade de 4 anos, mediante publicação em Diário Oficial, com os respectivos escopos disponibilizados no Portal da Anvisa. A renovação deve ser solicitada entre 6 e 3 meses antes do vencimento. No caso da habilitação na Reblas, o protocolo realizado nesse período poderá resultar em renovação automática caso não haja manifestação da Anvisa até a data de vencimento. Para o credenciamento, entretanto, não há renovação automática.
Os laboratórios analíticos têm o prazo de 1 (um) ano, a partir da data de vigência desta Resolução, para se adequarem aos termos previstos no inciso IV e no § 3º do art. 4º.
Ficam revogadas:
I – RDC 512/21 e
II – RDC 928/24.
(*) Republicada por ter saído no DOU de 28/08/2026 com incorreção.
Esta Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
Publicada no DOU em 31/08/2026.
ANVISA – Aditivos Alimentares e Coadjuvantes de Tecnologia – Retificação
Foi publicada Retificação do Anexo I da IN 452/26, que altera a IN 211/23, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.
Publicada no DOU em 31/08/2026.
ANVISA – Medidas Preventivas
Foram publicadas Resoluções que adotam as medidas preventivas constantes abaixo:
1. Empresa: DESCONHECIDA – CNPJ: DESCONHECIDO
Produto – (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA OMEGAFOR
PLUS/VITAFOR (FALSIFICADO) (B25 2501951);
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Denúncia de falsificação do lote B25 2501951, válido até 08/27, do Suplemento Alimentar em cápsulas da marca OMEGAFOR PLUS/VITAFOR, divulgados e comercializados em plataformas eletrônicas de venda, tal como no link
www.shopee.com.br/biosuplementos, sob responsabilidade de 63.292.797 Brenda Laura de Oliveira – 63.292.797/0001-68. A empresa fabricante do produto original não reconhece a fabricação do lote/produto citado, conforme Boletim de Ocorrência na Polícia Civil de Minas Gerais Nº 2026-010384536-001.
Publicado no DOU em 03/08/2026.
1. Empresa: DESCONHECIDAS – CNPJ: DESCONHECIDOS
Produto – (Lote): QUANQTON OCEAN SALTS OU SAL INTEGRAL QUANQTON OU “SAL
PERFEITO”(TODOS);
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: Fabricação e comercialização, em diversos sites e plataformas eletrônicas, dos produtos, Quanqton Ocean Salts ou Sal integral Quanqton ou “Sal Perfeito”; New Quantic, “Endurance”, Sal Marinho Integral; marca Stelas Company; de 250g,1kg, 2Kg; sem a devida regularização no órgão competente; produzido e comercializado por estabelecimentos não licenciados e não localizados (clandestinos). Além da veiculação de propagandas não permitidas, como “sal marinho integral com concentração elevada de magnésio – desenvolvido para atletas que precisam de reposição mineral real durante e após o esforço físico intenso” com as alegações “evita câimbra e fadiga muscular” e indicação para “reposição mineral durante treinos longos e provas. Prevenção de câimbras e fadiga muscular. Hidratação celular real – não só água, mas eletrólitos que o corpo absorve. Recuperação mais rápida após esforço intenso. Equilíbrio do sistema nervoso e muscular”. No rótulo do produto, as informações irregulares são: “Sal integral – 100% Natural”, “Sal integral não refinado” e a marca do produto.
Publicado no DOU em 06/08/2026.
1. Empresa: REFEMABIM COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ELETRO ELETRONICOS LTDA – CNPJ: 32146030000369
Produto – (Lote): PRATO DE SOPA PLÁSTICO BLUES, MARCA GUZZINI (229596);
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão – Comercialização, Distribuição, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: Resultado insatisfatório do ensaio de migração de melamina no Prato de Sopa Plástico Blues, identificado com o código 229596, da marca Guzzini, conforme a notificação 2025.5224, proveniente do Rapid Alert System for Food and Feed (RASFF).
2. Empresa: OZT COMERCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM PRODUTOS OZONIZADOS LTDA – CNPJ: 38540165000129
Produto – (Lote): TODOS OS SUPLEMENTOS ALIMENTARES E ENERGÉTICO(TODOS);
Ações de fiscalização revogadas: Apreensão
Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Durante a inspeção sanitária realizada pelo Núcleo Especial de Vigilância Sanitária (NEVS) do Espírito Santo, não foram identificadas evidências objetivas da utilização de ozônio no processo produtivo ou nos documentos técnicos apresentados à equipe de inspeção, conforme o RELATÓRIO DE APURAÇÃO DE DENÚNCIA: NEVS/DEN/Nº01A/2026.
Publicado no DOU em 06/08/2026.
1. Empresa: LEMAVI ATACADISTA DE PRODUTOS LTDA (OZONTECK) – CNPJ: 38540165000129
Produto – (Lote): TODOS OS SUPELEMNTOS ALIMENTARES (TODOS);
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a ausência dos estudos de estabilidade e falhas relacionadas à rastreabilidade dos produtos, irregularidades identificadas durante inspeção pelo Núcleo Especial de Vigilância Sanitária – NEVS do Espírito Santo, conforme o RELATÓRIO DE APURAÇÃO DE DENÚNCIA: NEVS/DEN/Nº01A/2026. Também foi identificada a atribuição de alegações não aprovadas pela Anvisa na propaganda dos produtos, como “oferece suporte nutricional para o funcionamento saudável do sistema digestivo, hepático, ocular e cardiovascular”. Além disso, foi verificada propaganda enganosa no que se refere à ozonização dos produtos, uma vez que, não foram identificadas evidências objetivas da utilização de ozônio no processo produtivo ou nos documentos técnicos apresentados à equipe de inspeção. As próprias marcas (Ex: Ozon Lev, Ozon Power, Vita Ozon Plus, Nxcap Ozon) remetem a uso de composto não utilizado pela empresa (ozônio).
Publicado no DOU em 06/08/2026.
1. Empresa: SUINCO – COOPERATIVA DE SUINOCULTORES LTDA. – CNPJ: 06067949000357
Produto – (Lote): LOMBO TIPO CANADENSE 1KG, MARCA SUINCO COZINHA PREMIADA (070726);
Ações de fiscalização: Recolhimento – Voluntário
Suspensão – Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa SUINCO – COOPERATIVA DE SUINOCULTORES LTDA, referente ao produto Lombo tipo canadense 1Kg, marca Suinco Cozinha Premiada, lote 070726, fabr. 07/07/2026, validade: 05/10/2026, devido ao limite residual máximo de 150 mg/kg (ppm) limite acima do permitido para a soma de nitritos e nitratos no produto final, o que pode representar risco à saúde.
Publicado no DOU em 17/08/2026.
1. Empresa: RCA LABS LTDA (RCA LABS) – CNPJ: 30358538000133
Produto – (Lote): TODOS OS SUPLEMENTOS ALIMENTARES – SHARK PRO (TODOS);
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando as falhas graves de Boas Práticas de Fabricação (como ausência de controle de qualidade da matéria-prima, armazenamento inadequado da matéria-prima, ausência de registros de manutenção preventiva dos equipamentos), a ausência de estudos de estabilidade dos suplementos alimentares, ausência de regularização (notificação) de alguns suplementos alimentares, ausência de declaração de alergênico na rotulagem do produto 100% Whey Protein sabor paçoca, ausência de declaração de possível contaminação cruzada na rotulagem do produto 100% Whey Protein sabor leitinho; irregularidades constatadas durante inspeção sanitária realizada pela vigilância sanitária municipal de Capivari/SP, conforme a Ficha de Procedimentos No.01.000235/26. Além disso, foram identificadas marcas irregulares que fazem alusão a alegações não aprovadas, como Good Night, Good morning e Testo Clinic.
Publicado no DOU em 17/08/2026.
Revoga a Resolução – RE 1.139/22, publicada no DOU, de 08 de abril de 2022, conforme descrito abaixo:
1. Empresa: TODAS – CNPJ: DESCONHECIDO
Produto – (Lote): NMN – MONONUCLEOTIDEO DE NICOTIDAMIDA(TODOS);
Ações de fiscalização revogadas: Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda
Recolhimento
Motivação: Publicação da IN 418/25, que incluiu o ingrediente à IN 28/18, o constituinte NMN ou “mononucleotídeo de nicotinamida” encontra-se autorizado para uso em suplementos alimentares.
Publicado no DOU em 17/08/2026.
1. Empresa: NUTRYMED INDUSTRIA FARMACEUTICA E ALIMENTICIA LTDA – CNPJ: 40624113000182
Produto – (Lote): EQUILIBRIA FORTALIZE – MARCA SUPLEMED (20266264);
METILCOBALAMINA B12 – MARCA SUPLEMED (20266238); TREOMAX – MARCA SUPLEMED (20266225); ULTRAINOSITOL – MARCA SUPLEMED (20266227);
Ações de fiscalização: Recolhimento – Voluntário
Suspensão – Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa NUTRYMED INDUSTRIA FARMACEUTICA E ALIMENTICIA LTDA, referente aos produtos Ultrainositol (lote 20266227), Treomax (lote: 20266225), Metilcobalamina B12 (lote: 20266238), Equilibria fortalize (lote: 20266264) – marca Suplemed, devido ao descumprimento da suspensão de fabricação e venda dos suplementos alimentares, imposta pela autoridade sanitária local (Auto de Imposição de Penalidade – Suspensão 834618), por não apresentar os estudos de estabilidade concluídos para os produtos, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei 9.782/99 e o art. 8º da RDC 655/22).
Publicado no DOU em 27/08/2026.
Estas Resoluções entraram em vigor na data de sua publicação.
ROTULAGEM
Neste mês não houve publicação no DOU referente a este tema.
Neste mês não houve publicação no DOU referente a este tema.
Ana Maria Giandon / Jéssica Rinaldi
www.amgfoods.com.br
Tel: 55 11 2533 6690

