138 – Julho/2026
Foi publicada a Retificação, do Anexo V da Resolução RDC 715/22, que dispõe sobre os requisitos sanitários do sal hipossódico, dos alimentos para controle de peso, dos alimentos para dietas com restrição de nutrientes e dos alimentos para dietas de ingestão controlada de açúcares.
Publicada a retificação no DOU em 07/07/2026.
MAPA – Óleos Refinados de Algodão, Canola, Girassol, Milho e Soja – PIQ
Foi publicada a Portaria MAPA 935/26, que dispõe sobre o padrão de identidade e de qualidade dos óleos refinados de algodão, canola, girassol, milho e soja.
Assim, fica estabelecido a classificação dos produtos abrangidos pela normativa, amostragem, procedimentos operacionais ou roteiro para classificação, modo de apresentação, marcação ou rotulagem, critérios e parâmetros de identidade e qualidade, requisitos para classificação, incluindo os parâmetros específicos aplicáveis aos óleos vegetais refinados de algodão, canola, girassol, milho e soja.
Fica revogada a IN 49/06.
A contar da data da entrada em vigor desta Portaria será concedido o prazo de 18 meses para a devida adequação das embalagens às especificações de marcação ou rotulagem previstas nesta normativa.
Esta Portaria entrará em vigor após 30 dias sua publicação.
Publicada no DOU em 14/07/2026.
MAPA – Procedimentos de Cadastro no Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção (e-Sisbi) – Alteração
Foi publicada a Portaria MAPA 930/26, que altera a Portaria MAPA 672/24, que estabelece os procedimentos de cadastro no Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção (e-Sisbi), as diretrizes e as regras de transição para a integração de Serviços de Inspeção ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-Poa).
Esta Portaria entrou em vigor na data da sua publicação.
Publicada no DOU em 02/07/2026.
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços – Licenciamento de Importações e Emissões de Provas de Origem – Alteração
Foi publicada a Portaria SECEX 523/26, que altera a Portaria SECEX 249/23, para permitir a atuação nacional das entidades de classe expressamente autorizadas a emitir certificados de origem.
A Portaria Secex 249/23, que dispõe sobre o licenciamento de importações e emissões de provas de origem, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 46. ……………………………………………………………………………………………
§ 7º As entidades de classe autorizadas pela Secex poderão atuar em todo o território nacional na emissão de certificados de origem relativos a operações de exportação de mercadorias originárias do Brasil, independentemente da localização do produtor ou exportador, observado o disposto nesta Portaria e nas demais normas aplicáveis.” (NR)
Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Publicada no DOU em 16/08/2026.
MAPA – Procedimentos para Submissão de Proposta, Avaliação, Validação e Implementação de Inovações Tecnológicas na Fabricação de Produtos de Origem Animal – Alteração
Foi publicada a Portaria SDA/MAPA 1.662/26, que altera a IN 30/17, que estabelece os procedimentos para submissão de proposta, avaliação, validação e implementação de inovações tecnológicas na fabricação de produtos de origem animal em estabelecimentos com registro no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal.
Esta Portaria entrou em vigor na data da sua publicação.
Publicada no DOU em 22/07/2026.
Atos do Poder Legislativo – Produto Alimentício Obtido por Meio de Método de Alimentação Forçada De Animais – Proibição
Foi publicada a Lei 15.475/26, que proíbe a produção e a comercialização de qualquer produto alimentício obtido por meio de método de alimentação forçada de animais.
Para efeitos desta Lei, alimentação forçada refere-se a qualquer método, mecânico ou manual, que consista em forçar a ingestão de alimento ou de suplementos alimentares além do limite de satisfação natural do animal, utilizando-se de qualquer tipo de petrechos para despejar o alimento diretamente na garganta, no esôfago, no papo ou no estômago do animal.
Esta Lei entrará em vigor após 180 dias de sua publicação.
Publicada no DOU em 24/07/2026.
ANVISA – Medidas Preventivas
Foram publicadas Resoluções que adotam as medidas preventivas constantes abaixo:
1. Empresa: ALIVEMED SOLUCOES EM SAUDE LTDA – CNPJ: 55303615000189
Produto – (Lote): FENOGREGO(TODOS); CURCUMA PLUS (TODOS);
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Fabricação e comercialização de suplementos alimentares com indícios de composição em desacordo com os requisitos estabelecidos pela regulamentação
sanitária. No caso do produto CURCUMA PLUS, não foi demonstrada a utilização do
constituinte autorizado para uso em suplementos alimentares, tendo sido apresentado certificado de análise referente a substância distinta daquela prevista na IN 28/18. No caso do produto FENOGREGO, verificou-se a utilização de matéria-prima proveniente de fabricante diverso daquele cujas especificações técnicas subsidiaram a autorização sanitária do constituinte, sem apresentação de comprovação de equivalência técnica ou de extensão da avaliação regulatória ao fornecedor efetivamente utilizado.
Publicado no DOU em 09/07/2026.
1. Empresa: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA – CNPJ: 50221019000136
Produto – (Lote): MAMBA WATER ÁGUA MINERAL SEM GÁS 350 ML (14);
MAMBA WATER ÁGUA MINERAL SEM GÁS 350 ML (13);
Ações de fiscalização: Recolhimento – Voluntário
Suspensão – Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa HNK BR Indústria de Bebidas Ltda., inscrita no CNPJ nº 50.221.019/0001-36, referente ao produto água mineral sem gás, marca MAMBA WATER, embalagem em lata de 350 mL, lotes 13 e 14, fabricados em 03/04/2026 e 04/04/2026, com prazos de validade de 03/04/2027 e 04/04/2027, em razão da detecção de Pseudomonas aeruginosa em análises de controle de qualidade de rotina, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei 9.782/99 e o art. 8º da RDC 655/22.
Publicado no DOU em 16/07/2026.
1. Empresa: G. FREITAS ALIMENTOS – CNPJ: 20945688000190
Produto – (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR LÍQUIDO DE BAIXA CALORIA DA
MARCA MISTER HEMP DE TODOS OS SABORES (TODOS);
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a fabricação, distribuição e comercialização de alimentos sem a realização de estudos de estabilidade que garantam a manutenção das suas características de segurança, composição e qualidade até o final do prazo de validade
declarado no rótulo. Além disso, as empresas responsáveis não foram capazes de comprovar a regularização dos produtos no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária – SNVS.
Publicado no DOU em 16/07/2026.
1. Empresa: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES FATTI A MANO LTDA. – CNPJ: 27820777000159
Produto – (Lote): DOCES, FATTI A MANO (TODOS);
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Fabricação e comercialização dos doces, como cocada branca, cocada com maracujá, doce de leite, doce de leite com coco, palha italiana, doce de jaca, beijinho, pé de moleque, fatticoco (leite com coco), pé de moça e brigadeiro, marca FATTI A MANO; sem a devida regularização no órgão competente e por estabelecimento não licenciado.
Publicado no DOU em 22/07/2026.
1. Empresa: COMERCIAL ALIMENTICIA E CEREALISTA VALE DO CARIOCA LTDA – CNPJ: 35820261000132
Produto – (Lote): AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM MARCA SAN OLIVETO (TODOS);
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: Origem desconhecida do AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM – SAN
OLIVETO, que apresenta na sua rotulagem, como importadora e distribuidora a empresa COMERCIAL ALIMENTICIA E CEREALISTA VALE DO CARIOCA LTDA (IMPORTADORA ALIMENTICIA DO VALE) – CNPJ 35.820.261/0001-32, CNPJ Inapto desde 23/06/2026 e endereço desconhecido, e o Laudo de Análise nº 302.1P.0/2026, com resultado INSATISFATÓRIO para o ensaio de determinação do índice de refração.
Publicado no DOU em 22/07/2026.
- Resolução 2.401/26 – Republicada por incorreção no original no DOU 110, de 16 de junho de 26
1. Empresa: DESCONHECIDA – CNPJ: DESCONHECIDA
Produto – (Lote): SUPLEMENTOS ALIMENTARES DA MARCA TOP NEW (TODOS);
Ações de fiscalização: Suspensão – Propaganda
Motivação: Realização de indicações terapêuticas, alegações funcionais e de saúde não aprovadas e enganosas em propagandas de Suplementos Alimentares da marca TOP NEW no site https://www.topnewbrasill.com/, tais como “controla a diabetes e colesterol”, “ajuda a combater doenças respiratórias”, “alivia sintomas de gastrite”, “anti-inflamatórios”).
Publicado no DOU em 23/07/2026.
1. Empresa: NESTLE BRASIL LTDA – CNPJ: 60409075000152
Produto – (Lote): ALFAMINO 400 G (50310017Y2); ALFAMINO 400 G (51060017Y1) ; ALFAMINO 400 G (50720017Y1); ALFAMINO 400 G (50710017Y4); ALFAMINO 400 G (50290017Y1); ALFAMINO 400 G (50280017Y2); ALFAMINO 400 G (43510017Y1); ALFAMINO 400 G (43480017Y2); ALFAMINO 400G (43110017Y2); ALFAMINO 400 G (41730017Y2);
Ações de fiscalização revogadas: Recolhimento
Suspensão – Comercialização, Distribuição, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: Decisão da Gerência-Geral de Recursos (GGREC), emitida no Aresto nº 1.785, de 15 DE JULHO DE 2026, na qual se decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO 0151126/26-7 E DAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto Nº 0680782/26-9 – CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Publicado no DOU em 24/07/2026.
1. Empresa: VAIDOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA – CNPJ: 02896434000147
Produto – (Lote): RICOTA FRESCA – MARCA VAIDOSA (148, 153, 166 e 167);
Ações de fiscalização: Recolhimento – Voluntário
Suspensão – Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa Vaidosa Indústria e Comércio de Alimentos Ltda, referente ao produto Ricota Fresca – marca Vaidosa, lotes 148; 153; 166 e 167 devido à ausência de comprovação documental de atendimento à especificação de grau alimentício do hidróxido de sódio, utilizado como coadjuvante de tecnologia para correção de pH no processo de fabricação da Ricota Fresca, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei 9.782/99 e o art. 8º da RDC 655/22.
Publicado no DOU em 24/07/2026.
1. Empresa: CIA BEAL DE ALIMENTOS (FESTVAL) – CNPJ: 78116670000599
Produto – (Lote): MOLHO PESTO VERMELHO COM MASCARPONE – MARCA DE CECCO (07225288);
Ações de fiscalização: Recolhimento – Voluntário
Suspensão – Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa CIA BEAL DE ALIMENTOS – CNPJ 78.116.670/0005-99 (Super Festval), referente ao produto Molho Pesto Vermelho com Mascarpone, marca De Cecco, lote 07225288, prazo de validade 05/27; devido à ausência de declaração do alergênico “nozes” no rótulo do produto, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei 9.782/99 e o art. 8º da RDC 655/22.
Publicado no DOU em 29/07/2026.
1. Empresa: QUEIJARIA MILITÃO DA CANASTRA – SIF 5256, responsável: Reginaldo Miranda de Andrade – CNPJ: NA
Produto – (Lote): QUEIJO MINAS ARTESANAL, MARCA MILITÃO DA CANASTRA, VALIDADE: 30/09/2026 (42);
Ações de fiscalização: Recolhimento – Voluntário
Suspensão – Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Comunicado de recolhimento voluntário encaminhado pela empresa: QUEIJARIA MILITÃO DA CANASTRA – SIF 5256, responsável: Reginaldo Miranda de Andrade, referente ao produto Queijo Minas Artesanal, marca Militão da Canastra –
lote: 42, validade: 30/09/2026, data de fabricação 30/06/2026 – SIF 5256, que evidencia a distribuição no mercado, considerando contagem de coliformes a 30°C e NMP de coliformes termotolerantes a 45°C, acima dos limites estabelecidos pela legislação vigente, sendo o resultado obtido através de análise oficial do MAPA. A presença de coliformes é incompatível com os padrões microbiológicos aplicáveis a alimentos, indicando falha relevante nas condições higiênico-sanitárias de produção;
Publicado no DOU em 29/07/2026.
Estas Resoluções entraram em vigor na data de sua publicação.
ROTULAGEM
ANVISA – Consulta Pública – Rotulagem Geral de Alimentos
Foi publicada a Consulta Pública 1.400/26, que estabelece o prazo de 90 dias, a contar 7 dias após a data das publicações, para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de RDC que altera a RDC 727/22, para tratar dos requisitos relativos à declaração quantitativa de ingredientes, ao uso de tecnologia para transmissão de informações na rotulagem e à rotulagem de alimentos irradiados.
Entre as alterações propostas, destacamos:
Inclusão de definições para:
- categoria de ingredientes;
- declaração quantitativa de ingredientes (DQI) e
- tecnologia
Proposta referente ao uso de tecnologia para transmissão de informações na rotulagem:
- estar prontamente acessíveis ao consumidor, sem exigência de cadastro, fornecimento de dados pessoais ou qualquer tipo de ônus para acesso;
- ser apresentadas de forma clara, destacada e legível, e, quando disponibilizadas em formato de áudio, ou recurso equivalente, audível e compreensível, nas condições normais de uso da tecnologia empregada;
- permitir a identificação inequívoca de que a informação acessada corresponde ao alimento embalado ao qual o rótulo esteja vinculado;
- permanecer disponíveis, ao menos, durante o prazo de validade;
- as informações disponibilizadas não podem conflitar com aquelas declaradas no rótulo, inclusive quando apresentadas em diferentes idiomas;
- as informações de declaração obrigatória previstas no art. 7º da RDC 727/22 não podem ser fornecidas exclusivamente por meio de tecnologia.
Proposta referente a DQI:
Declaração será obrigatória, quando:
- houver destaque do ingrediente na rotulagem por meio de palavras, imagens ou gráficos; ou
- for exigida em norma específica.
Requisitos para aplicação:
- ser determinada com base na quantidade mínima adicionada do ingrediente, no momento da fabricação do alimento;
- quando o destaque se referir ao baixo nível do ingrediente, a determinação deve considerar a quantidade máxima adicionada do ingrediente;
- ser expressa no rótulo em valor numérico, na forma de porcentagem;
- pode ser declarada complementarmente na lista de ingredientes entre parênteses, após o nome do ingrediente objeto do destaque;
- para produtos destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação, a DQI pode ser fornecida alternativamente nos documentos que acompanham o produto.
Proposta referente a identificação do tratamento por processo de irradiação:
- declaração da frase “ALIMENTO TRATADO POR PROCESSO DE IRRADIAÇÃO”, no painel principal do rótulo, próxima à denominação de venda;
- uso opcional do símbolo internacional de irradiação de alimentos, no entanto, quando aplicada, deverá constar no painel principal
- quando um alimento irradiado for utilizado como ingrediente na fabricação de outro alimento, essa condição deve ser declarada na lista de ingredientes, entre parênteses, após o nome do ingrediente correspondente.
Proposta para os prazos de adequação:
- alimentos em geral: 36 meses
- produtos destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação: 12 meses
- alimentos produzidos por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, alimentos produzidos por empreendimento econômico solidário, alimentos produzidos por microempreendedor individual, alimentos produzidos por agroindústria de pequeno porte, alimentos produzidos por agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal: 48 meses
- bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis: 60 meses
Os produtos fabricados até o final dos prazos de adequação poderão ser comercializados até o fim do seu prazo de validade, caso sua data de fabricação esteja declarada na rotulagem.
Prazo final para contribuição: 19/10/26.
Publicada no DOU em 13/07/2026.
Neste mês não houve publicação no DOU referente a este tema.
Ana Maria Giandon / Jéssica Rinaldi
www.amgfoods.com.br
Tel: 55 11 2533 6690