129 - Outubro/2025

129 – Outubro/2025

PRODUTOS

MAPA – Consulta Pública – Alteração do Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Composto lácteo

Foi publicada a Portaria SDA/MAPA 1.414/25, que submete à consulta pública, pelo prazo de 45 dias, a minuta de Portaria que altera a Portaria SDA/MAPA nº 1.170/24, que aprovou o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Composto Lácteo, destinado ao consumo humano.

Assim, segue as propostas de alteração no Art. 4°, §2°:

Inciso I – Ingredientes lácteos – inclusões:

 “…
r) isolado de proteína de leite;
s) isolado de proteína de soro de leite;
t) outras proteínas lácteas;
u) outros derivados de origem láctea aprovados pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, da Secretaria de Defesa Agropecuária.”Inciso II – Ingredientes não lácteos – alterações:

De:
“…
k) produtos de frutas, cereais, mel e legumes; e
l) vitaminas, sais minerais e fibras e fibras alimentares, desde que em conformidade com o estabelecido em legislação específica.”

Para:
“…
k) produtos de frutas, cereais e legumes; e
l) vitaminas, sais minerais e fibras alimentares, desde que em conformidade com o estabelecido em legislação específica.”

O prazo será encerrado em 20/11/25.

Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

Publicada no DOU em 07/10/2025.

GERAL

ATOS DO PODER EXECUTIVO – Logística Reversa de Embalagens Plásticas – Regulamentação, Instituição do Sistema e Definição de Normas e Critérios

Foi publicado o Decreto 12.688/25, que Regulamenta o artigo 32, § 1º, e o artigo 33, § 1º, da Lei nº 12.305/2010, institui o sistema de logística reversa de embalagens de plástico a cargo dos fabricantes, dos importadores, dos distribuidores e dos comerciantes, que abrange todo o ciclo de vida do produto, e estabelece as normas e os critérios para a sua estruturação, a sua implementação e a sua operacionalização.

Este Decreto entrou em vigor na data de sua publicação.

Publicada no DOU em 21/10/2025.

ANVISA – Medidas Preventivas

Foram publicadas Resoluções que adotam as medidas preventivas constantes abaixo:

  • Resolução 3.899/25

1. Empresa: SUPERALIMENTOS E ERVANARIA LTDA – CNPJ: 48583692000174
Produto – (Lote): TODOS OS ALIMENTOS DA MARCA TEKO PORÃ, INCLUINDO EXTRATOS ALCOÓLICOS DE COGUMELOS(TODOS);
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a ausência de Licença Sanitária da empresa, ausência de regularização dos produtos (Notificação/Comunicado de Início de Fabricação), utilização de constituintes não autorizados em suplementos alimentares, falhas de Boas Práticas de Fabricação e presença de alegações terapêuticas no rótulo dos produtos, irregularidades constatadas durante inspeções realizadas pelo Departamento de Vigilância à Saúde do Município de Santo André/ São Paulo, conforme as Fichas de Procedimento n° 01.000684/25 e 01.000690/25. Foram infringidos: art. 12, 21, 22, 45, 46 e incisos II e IV do art.48 do DECRETO-LEI 986/69, art. 4º, 16 e inciso I do art. 17 da RDC 243/18, art. 2º da IN 28/18; art. 3º da RESOLUÇÃO – RDC 843/24; ANEXO II da IN 281/24, item 2.9 do ANEXO I e item 1.2.1 do ANEXO II da RESOLUÇÃO-RDC 275/02; incisos I, II, VI e VII do art. 4º da RESOLUÇÃO – RDC 727/22, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei 9.782/99.

Publicado no DOU em 06/10/2025.

  • Resolução 4.039/25

1. Empresa: ENKAPS INDUSTRIA DE TERCEIRIZACAO LTDA – CNPJ: 50389919000197
Produto – (Lote): TODOS OS ALIMENTOS FABRICADOS E COMERCIALIZADOS PELA EMPRESA, INCLUINDO MUSCLEBOSS(TODOS);
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a constatação em inspeção sanitária realizada entre 13/10/2025 a 14/10/2025 de que a empresa possui falhas graves de Boas Práticas de Fabricação de alimentos relacionadas a: ausência no controle de potabilidade da água; ausência de registros das operações e fluxo de produção cruzado para as operações realizadas; ausência do Programa de Controle de Alergênicos (PCAL); ausência de rastreabilidade dos produtos e das matéria primas usadas; falhas nos critérios de seleção das matérias primas; ausência de controle de qualidade e de estudos de estabilidade dos produtos acabados, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da lei 9.782/99 e o art. 9º da RDC 655/22. Foram infringidos: art. 48 do Decreto Lei 986/69; Anexo da Portaria 1.428/93; Anexo I da Portaria 326/97; Resolução – RDC 275/02; arts. 10 e 17 da Resolução-RDC 243/18.

Publicado no DOU em 15/10/2025.

  • Resolução 4.056/25

1. Empresa: DESCONHECIDO – CNPJ: DESCONHECIDO
Produto – (Lote): SUPLEMENTOS ALIMENTARES DA MARCA ANGRY SUPPLEMENTS(TODOS);
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso

Motivação: “Considerando a importação, propaganda e comercialização de Suplementos Alimentares irregulares da marca ANGRY SUPPLEMENTS em ambientes eletrônicos de venda comercial, tais como https://www.vitaminer.com.br/,
https://www.magazineluiza.com.br e https://www.ubuy.com.br: ausência de regularização no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária – SNVS; ausência de rotulagem em língua portuguesa (denominação, ingredientes, advertências, informação nutricional, entre outros) e de identificação de fabricante ou importador nacional devidamente regularizados junto ao SNVS. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 3, 10, 21, 23, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei 986/69; Art. 1 da Lei 10674/2003; Arts. 8, 16 e 21 da RDC 243/18; Art. 9 da IN 28/18; arts. 4, 8 e 29 da RDC 727/22; Arts. 3 e 21 da Resolução – RDC 843/24; anexos II e III da IN 281/24, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei 9.782/99.”.

Publicado no DOU em 16/10/2025.

  • Resolução 4.057/25

1. Empresa: Rubali Alimentos LTDA – CNPJ: 39598705000198
Produto – (Lote): “MIX DE ADOÇANTES” DA MARCA IMPOSSIBLE SUGAR VEGANUTRIS (TODOS);
Ações de fiscalização: Recolhimento

Suspensão – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a fabricação, distribuição, propaganda e comercialização do “MIX DE ADOÇANTES” da marca IMPOSSIBLE SUGAR/VEGANUTRIS que contenha a alegação nutricional “zero açúcar” (não poderia ser usada já que pela tabela nutricional o produto contém 3,9 em 100g de açúcares totais) e com a presença de inulina (ingrediente não autorizado para a categoria adoçante de mesa). O produto ainda apresenta a ausência dos elementos obrigatórios da rotulagem, tais como a denominação de venda e as instruções de preparo e uso do alimento. Foram infringidos: art. 41 e Inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei 986/69; Anexo XX da IN 75/20; Incisos I e II do art. 4, Incisos I e XII do art. 7 e inciso I do art. 9 da Resolução – RDC 727/22; §2º do art. 3 e art. 4 da Resolução – RDC 818/23, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei 9.782/99 e o art. 9 da RDC 655/22.

Publicado no DOU em 16/10/2025.

  • Resolução 4.122/25

1. Empresa: H.L. DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA -CNPJ: 00573184000502

Produto – (Lote): SAL DO HIMALAIA MOÍDO – MARCA KININO(MAR 257 13);SAL DO HIMALAIA MOÍDO – MARCA KININO(MAR 257 12);SAL DO HIMALAIA MOÍDO – MARCA KININO(MAR 257 11);SAL DO HIMALAIA MOÍDO – MARCA KININO(MAR 257 10);SAL DO HIMALAIA MOÍDO – MARCA KININO(MAR 257 9);SAL DO HIMALAIA MOÍDO – MARCA KININO(MAR 257 8);SAL DO HIMALAIA MOÍDO – MARCA KININO(MAR 257 7);SAL DO HIMALAIA MOÍDO – MARCA KININO(MAR 257 6);SAL DO HIMALAIA MOÍDO – MARCA KININO(MAR 257 5);SAL DO HIMALAIA MOÍDO – MARCA KININO(MAR 257 4);SAL DO HIMALAIA MOÍDO – MARCA KININO(MAR 257 3);SAL DO HIMALAIA MOÍDO – MARCA KININO(MAR 257 2);SAL DO HIMALAIA MOÍDO – MARCA KININO(MAR 257 1);

Ações de fiscalização: Recolhimento – Voluntário
Suspensão – Comercialização, Distribuição, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa H.L. DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA – CNPJ 00.573.184/0005-02, contendo os Laudo de Análise realizado pelo Adolfo Lutz 94.CP.0/2025 e e 16.1P.0/2025 referente ao lotes MAR 257 1 / MAR 257 2 / MAR 257 3/ MAR 257 4 / MAR 257 5 / MAR 257 6 / MAR 257 7/ MAR 257 8 / MAR 257 9 / MAR 257 10 / MAR 257 11 / MAR 257 12 / MAR 257 13 do produto Sal do Himalaia Moído – marca Kinino de prazo de validade 03/2027, apresentado em embalagem de 500g devido a teor de iodo no produto abaixo do estabelecido na legislação, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei 9.782/99 e o art. 8º da RDC 655/22). Portanto, a empresa infringi o inciso IV do art. 48 do Decreto Lei 986/69 e art. 3º da RDC 604/22.

Publicado no DOU em 20/10/2025.

  • Resolução 4.123/25

1. Empresa: DESCONHECIDO – CNPJ: DESCONHECIDO
Produto – (Lote): AZEITE EXTRA VIRGEM DA MARCA OURO NEGRO(TODOS);
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso

Motivação: “Considerando a denúncia de origem desconhecida ou ignorada do azeite Extra Virgem da marca OURO NEGRO, produto desclassificado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), e que apresenta em sua rotulagem, como sendo importado por Intralogística Distribuidora Concept Ltda. – CNPJ 72.726.474/0002-07, CNPJ suspenso na Receita Federal do Brasil. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei 986/69; arts. 6, 7 e 29 da RDC 727/22; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei 9.782/99”.

Publicado no DOU em 20/10/2025.

  • Resolução 4.125/25

1. Empresa: DESCONHECIDO – CNPJ: NÃO LOCALIZADO
Produto – (Lote): CHÁ DO MILAGRE OU PÓ DO MILAGRE OU PÓZINHO DO MILAGRE (TODOS);
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando o desconhecimento da composição e classificação dos produtos, não localização dos responsáveis pela fabricação, distribuição; divulgação nas plataformas eletrônicas, Facebook e Instagram, dos produtos: Chá do milagre ou Pó do milagre ou Pózinho do Milagre; descrito como Chás medicinais – linha: Chá emagrecedor, Pózinho Estimulante, Chá Ansiedade, Chá Insônia; por uso de denominações não permitidas e propagandas irregulares contém alegações terapêuticas não permitidas para alimentos e chás, como: “Emagrecedor/ansiedade/insônia/estim. sexual/ depurativo/ menopausa e Pózinho do milagre: estimulante sexual, revitalizante físico e mental, acelera o metabolismo. Previne o câncer, anti depressivo, anti-envelhecimento. Melhora a memória,
previne doenças cerebrais, aumenta a imunidade”. Foram infringidos: art. 21, c/c art. 23 do Decreto-Lei 986/69; art. 2º do Decreto 7.962/13; inciso I, II, VI, VII e VIII do art. 4º da RDC 727/22; artigo 4°, 16 e inciso I do art. 17 da RDC 243/18 e IN 28/18; Resolução – RDC 716/22 e IN 159/22; tendo em vista o inciso XXVI, do art. 7º da Lei 9.782/99.

Publicado no DOU em 20/10/2025.

  • Resolução 4.145/25

1. Empresa: DESCONHECIDA – CNPJ: DESCONHECIDO
Produto – (Lote): ESTIMULANTE NATURAL EM GOTAS MARCA TESÃO DE VACA ORIGINAL(TODOS);
Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização do Estimulante natural em gotas marca Tesão de Vaca Original, de origem e composição desconhecidas, além da realização de propaganda com indicações terapêuticas não permitidas para alimentos, tais como “efeito energético, natural não faz mal a saúde, afrodisíaco melhora a vida sexual e retarda o envelhecimento, com altos níveis de antioxidantes, ele mantém o cérebro jovem, pele radiante e reduz o risco de doenças cardíacas, diabetes e câncer”. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: Art. 23, com base no 21 e 22 do Decreto Lei 986/69; art. 16 e 17 da RDC 243/18; e art. 4 da Resolução RDC 727/22, tendo em vista o inciso XXVI do art. 7º da Lei 9.782/99.

Publicado no DOU em 21/10/2025.

  • Resolução 4.246/25

1. Empresa: TMP COMERCIO DE BEBIDAS LTDA – CNPJ: 53817395000186
Produto – (Lote): PÓ PARA PREPARO DE CAFÉ “FELLOW CRIATIVO”, MARCA CAFELLOW (TODOS);
Ações de fiscalização: Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Recolhimento

Motivação: Considerando a fabricação e a exposição à venda do pó para preparo de café “Fellow Criativo”, marca Cafellow, comercializado pela TMP COMERCIO DE BEBIDAS LTDA, contendo extrato de cogumelo Agaricus Bisporus, ingrediente não avaliado quanto à segurança de uso em alimentos. Também foi identificada a atribuição de alegações não aprovadas pela Anvisa na propaganda e na rotulagem dos produtos, como “controle de insulina” e “diminui o colesterol”. Além disso, o rótulo contém informações que podem causar erro e confusão em relação à natureza do produto, podendo levar o consumidor a entender que o produto trata-se de café, infringindo: art. 5º da Resolução – RDC 839/23; incisos I, II, VI e VII do art. 4º da Resolução – RDC 727/22; art. 12, 21 e 22, 23, e inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei 986/69, tendo em vista o inciso XV, do art. 7º da Lei 9.782/99 e o art. 9º da Resolução-RDC 655/22.

Publicado no DOU em 28/10/2025.

  • Resolução 4.262/25

1. Empresa: DUAS RODAS INDUSTRIAL S.A. – CNPJ: 84430149000109
Produto – (Lote): CHOCOLATE PREPARADO PARA RECHEIOS E COBERTURAS MARCA
SELECTA(0150702103 ); CHOCOLATE PREPARADO PARA RECHEIOS E COBERTURAS MARCA SELECTA(0150695204 ); CHOCOLATE PREPARADO PARA RECHEIOS E COBERTURAS MARCA SELECTA(0150682164);CHOCOLATE PREPARADO PARA RECHEIOS E COBERTURAS MARCA SELECTA(0150682163);CHOCOLATE PREPARADO PARA RECHEIOS E COBERTURAS MARCA SELECTA(0150661880);CHOCOLATE PREPARADO PARA RECHEIOS E COBERTURAS MARCA SELECTA(0150661879); CHOCOLATE MEIO AMARGO MIX – RECHEIO FORNEÁVEL MARCA MIX(0150684440); CHOCOLATE MEIO AMARGO MIX – RECHEIO FORNEÁVEL MARCA MIX(0150658938 ); CHOCOLATE MEIO AMARGO MIX – RECHEIO FORNEÁVEL MARCA MIX(0150648933); CHOCOLATE COM AVELA MIX – RECHEIO FORNEÁVEL MARCA MIX(0150703728); CHOCOLATE COM AVELA MIX – RECHEIO FORNEÁVEL MARCA MIX(0150684439); CHOCOLATE COM AVELA MIX – RECHEIO FORNEÁVEL MARCA MIX(0150661967); CHOCOLATE COM AVELA MIX – RECHEIO FORNEÁVEL MARCA MIX(0150658937); CHOCOLATE COM AVELA MIX – RECHEIO FORNEÁVEL MARCA MIX(0150648773); CHOCOLATE COM AVELA MIX – RECHEIO FORNEÁVEL MARCA MIX(0150643196); CHOCOLATE COBERTURA SABOR ARTIFICIAL MARCA SELECTA (0150700524); CHOCOLATE COBERTURA SABOR ARTIFICIAL MARCA SELECTA (0150696414); CHOCOLATE COBERTURA SABOR ARTIFICIAL MARCA SELECTA (0150696413); CHOCOLATE COBERTURA SABOR ARTIFICIAL MARCA SELECTA (0150695198); CHOCOLATE COBERTURA SABOR ARTIFICIAL MARCA SELECTA (0150687683); CHOCOLATE COBERTURA SABOR ARTIFICIAL MARCA SELECTA (0150687682); CHOCOLATE COBERTURA SABOR ARTIFICIAL MARCA SELECTA (0150684511); CHOCOLATE COBERTURA SABOR ARTIFICIAL MARCA SELECTA (0150682156); CHOCOLATE COBERTURA SABOR ARTIFICIAL MARCA SELECTA (0150682155); CHOCOLATE COBERTURA SABOR ARTIFICIAL MARCA SELECTA (0150674550); COCO CREMOSO MIX – RECHEIO FORNEÁVEL MARCA MIX (0150700251); COCO CREMOSO MIX – RECHEIO FORNEÁVEL MARCA MIX (0150675428); PISTACHE MIX – RECHEIO SABOR MARCA MIX(0150695031); PISTACHE MIX – RECHEIO SABOR MARCA MIX(0150661969); PISTACHE MIX – RECHEIO FORNEÁVEL SABOR MARCA MIX(0150665683); PAÇOCA MIX – RECHEIO FORNEÁVEL SABOR MARCA MIX(0150682503); MAÇÃ COM CANELA RECHEIO FORNEÁVEL MARCA MIX(0150675424); LIMÃO PREPARADO PARA RECHEIOS E COBERTURAS MARCA SELECTA (0150703521); LIMÃO PREPARADO PARA RECHEIOS E COBERTURAS MARCA SELECTA (0150692726); LIMÃO PREPARADO PARA RECHEIOS E COBERTURAS MARCA SELECTA (0150684491); LIMÃO PREPARADO PARA RECHEIOS E COBERTURAS MARCA SELECTA (0150667746); EITINHO MIX – RECHEIO FORNEÁVEL SABOR MARCA MIX (0150696329); EITINHO MIX – RECHEIO FORNEÁVEL SABOR MARCA MIX (0150691448); EITINHO MIX – RECHEIO FORNEÁVEL SABOR MARCA MIX (0150661953); DOCE DE LEITE PREPARADO PARA RECHEIOS MARCA SELECTA (0150702121); DOCE DE LEITE PREPARADO PARA RECHEIOS MARCA SELECTA (0150693754); DOCE DE LEITE PREPARADO PARA RECHEIOS MARCA SELECTA (0150678812); DOCE DE LEITE PREPARADO PARA RECHEIOS MARCA SELECTA (0150667745); DOCE DE LEITE PREPARADO PARA RECHEIOS MARCA SELECTA (0150659240); DOCE DE LEITE MIX – RECHEIO FORNEÁVEL MARCA MIX (0150697937); DOCE DE LEITE MIX – RECHEIO FORNEÁVEL MARCA MIX (0150695030); CHOCOLATE COBERTURA SABOR ARTIFICIAL MARCA SELECTA (0150674549); CHOCOLATE COBERTURA SABOR ARTIFICIAL MARCA SELECTA (0150666329); CHOCOLATE COBERTURA SABOR ARTIFICIAL MARCA SELECTA (0150666328); CHOCOLATE COBERTURA SABOR ARTIFICIAL MARCA SELECTA (0150661867); CHOCOLATE COBERTURA SABOR ARTIFICIAL MARCA SELECTA (0150661866); CHOCOLATE COBERTURA SABOR ARTIFICIAL MARCA SELECTA (0150658386); CHOCOLATE COBERTURA SABOR ARTIFICIAL MARCA SELECTA (0150658385); CHOCOLATE COBERTURA SABOR ARTIFICIAL MARCA SELECTA (0150657805); CHOCOLATE COBERTURA SABOR ARTIFICIAL MARCA SELECTA (0150657803); CHOCOLATE COBERTURA SABOR ARTIFICIAL MARCA SELECTA (0150657589); CHOCOLATE COBERTURA SABOR ARTIFICIAL MARCA SELECTA (0150654606); CHOCOLATE COBERTURA SABOR ARTIFICIAL MARCA SELECTA (0150654605); CHOCOLATE COBERTURA SABOR ARTIFICIAL MARCA SELECTA (0150653047); CHOCOLATE COBERTURA SABOR ARTIFICIAL MARCA SELECTA (0150653046); CHOCOLATE COBERTURA SABOR ARTIFICIAL MARCA SELECTA (0150648520); CHOCOLATE COBERTURA SABOR ARTIFICIAL MARCA SELECTA (0150648519); CHOCOLATE COBERTURA SABOR ARTIFICIAL MARCA SELECTA (0150640320); CHOCOLATE COBERTURA SABOR ARTIFICIAL MARCA SELECTA (0150640319); CHOCOLATE COBERTURA SABOR ARTIFICIAL MARCA SELECTA (0150637181); CHOCOLATE BRANCO MIX – RECHEIO FORNEÁVEL MARCA MIX (0150696326); CHOCOLATE BRANCO MIX – RECHEIO FORNEÁVEL MARCA MIX (0150688750); CHOCOLATE BRANCO MIX – RECHEIO FORNEÁVEL MARCA MIX (0150675132); CHOCOLATE BRANCO MIX – RECHEIO FORNEÁVEL MARCA MIX (0150661954); CHOCOLATE BRANCO MIX – RECHEIO FORNEÁVEL MARCA MIX (0150654927); CHOCOLATE BRANCO MIX – RECHEIO FORNEÁVEL MARCA MIX (0150654925); CHOCOLATE BRANCO MIX – RECHEIO FORNEÁVEL MARCA MIX (0150653830); CHOCOLATE BRANCO MIX – RECHEIO FORNEÁVEL MARCA MIX (0150647997); CHOCOLATE BRANCO MIX – RECHEIO FORNEÁVEL MARCA MIX (0150646720); CHOCOLATE BRANCO MIX – RECHEIO FORNEÁVEL MARCA MIX (0150646719); CHOCOLATE BRANCO MIX – RECHEIO FORNEÁVEL MARCA MIX (0150643194); CHOCOLATE AO LEITE MIX – RECHEIO FORNEÁVEL MARCA MIX (0150706163); CHOCOLATE AO LEITE MIX – RECHEIO FORNEÁVEL MARCA MIX (0150702616); CHOCOLATE AO LEITE MIX – RECHEIO FORNEÁVEL MARCA MIX (0150698312); CHOCOLATE AO LEITE MIX – RECHEIO FORNEÁVEL MARCA MIX (0150684437); CHOCOLATE AO LEITE MIX – RECHEIO FORNEÁVEL MARCA MIX (0150673413); CHOCOLATE AO LEITE MIX – RECHEIO FORNEÁVEL MARCA MIX (0150661968); CHOCOLATE AO LEITE MIX – RECHEIO FORNEÁVEL MARCA MIX (0150656809); CHOCOLATE AO LEITE MIX – RECHEIO FORNEÁVEL MARCA MIX (0150656808); CHOCOLATE AO LEITE MIX – RECHEIO FORNEÁVEL MARCA MIX (0150651477); CHOCOLATE AO LEITE MIX – RECHEIO FORNEÁVEL MARCA MIX (0150648774); CARAMELO COBERTURA SABOR ARTIFICIAL MARCA SELECTA (0150702099); CARAMELO COBERTURA SABOR ARTIFICIAL MARCA SELECTA (0150687680); CARAMELO COBERTURA SABOR ARTIFICIAL MARCA SELECTA (0150673496); CARAMELO COBERTURA SABOR ARTIFICIAL MARCA SELECTA (0150658382); CARAMELO COBERTURA SABOR ARTIFICIAL MARCA SELECTA (0150656384); CARAMELO COBERTURA SABOR ARTIFICIAL MARCA SELECTA (0150646858); CARAMELO COBERTURA SABOR ARTIFICIAL MARCA SELECTA (0150637178); BANANA COM CANELA RECHEIO FORNEÁVEL MARCA MIX (0150695273); BANANA COM CANELA RECHEIO FORNEÁVEL MARCA MIX (0150675427); CREME DE AVELÃ COM CACAU MIX – RECHEIO MARCA MIX (0150700901); CREME DE AVELÃ COM CACAU MIX – RECHEIO MARCA MIX (0150677102); CREME DE AVELÃ COM CACAU MIX – RECHEIO MARCA MIX (0150643200);
Ações de fiscalização: Recolhimento – Voluntário
Suspensão – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa DUAS RODAS INDUSTRIAL S.A., devido às rotulagens dos produtos não conterem as advertências de precaução de alergênicos, apesar da rotulagem de um dos ingredientes constar a existência de ingredientes alérgenos. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: art. 48 do Decreto-Lei 986/69; inciso I do art. 4º, arts. 13 e 15 da RDC 727/22, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei 9.782/99 e o art. 9º da RDC 655/22.

Publicado no DOU em 29/10/2025.

Estas Resoluções entraram em vigor na data de sua publicação.

ROTULAGEM

ANVISA – Revisão do Regulamento sobre Rotulagem Geral de Alimentos e Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados

Foram aprovadas as Propostas para Consulta Pública referentes à revisão da regulamentação sobre rotulagem geral (incluindo de alimentos alergênicos), bem como rotulagem nutricional de alimentos embalados, conforme deliberação ocorrida na reunião da Diretoria  Colegiada da Anvisa em 29 de outubro de 2025.

As consultas públicas foram publicadas no dia 3 de novembro de 2025, conforme segue:

 

O prazo para o envio de contribuições às referidas consultas públicas é de 120 dias, contados a partir de 7 dias após a publicação no Diário Oficial da União, ou seja, de 10/11/2025 a 09/03/2026.

Informações complementares e a análise técnica das propostas serão apresentadas no Informe Técnico de novembro.

REGISTRO

Neste mês não houve publicação no DOU referente a este tema.

Ana Maria Giandon / Jéssica Rinaldi
www.amgfoods.com.br
Tel: 55 11 2533 6690