126 - Julho/2025

126 – Julho/2025

PRODUTOS

MAPA – Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do Bacon – Prorrogação do Prazo

Foi publicada a Portaria SDA/MAPA 1323/25, que altera a Portaria 748/23, que aprova o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do Bacon.

Assim, segue a alteração referente ao prazo de adequação:

“Art. 12-A. Os estabelecimentos terão até 6 de janeiro de 2026 para atenderem ao previsto no artigo 8º desta Portaria.”

Portaria 748/23:
“Art. 8º Para o bacon estável à temperatura ambiente, a atividade de água (Aw) máxima permitida será de 0,85 (oitenta e cinco décimos).”

Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

Publicada no DOU em 01/07/2025.

ANVISA – Suplementos Alimentares – Retificação

Foi publicada a retificação no Anexo III da IN 373/25, que altera a IN 28/18, que estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares.

Publicada a retificação no DOU em 01/07/2025.

MAPA – Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade Composto Lácteo – Prorrogação do Prazo

Foi publicada a Portaria SDA/MAPA 1.327/25, que altera a Portaria 1.170/24,  que aprova Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de composto lácteo, destinado ao consumo humano.

Assim, segue a alteração:

“Art. 15. Os estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária terão até o dia 1º de dezembro de 2026, para adequarem-se às condições previstas.”

Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

Publicada no DOU em 07/07/2025.

MAPA – Produtos Lácteos – Uso da Expressão “Longa Vida”

Foi publicada a Portaria SDA/MAPA 1.330/25 que define os critérios para o uso da expressão “Longa Vida” em produtos lácteos submetidos ao tratamento térmico de ultra alta temperatura – UAT ou UHT.

Fica revogada a Resolução DIPOA 02/02.

Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

Publicada no DOU em 23/07/2025.

MAPA – Critérios de Destinação do Leite e Derivados que não Atendem aos Padrões Regulamentares – Alteração

Foi publicada a Portaria SDA/MAPA 1.328/25 que altera a Portaria 392/21, que estabelece os critérios de destinação do leite e derivados que não atendem aos padrões regulamentares, na forma em que se apresentem, incluídos o seu aproveitamento condicional, a destinação industrial, a condenação e a inutilização quando seja tecnicamente viável.

A alteração inclui a definição e a destinação da “varredura de ambiente” na seção de produtos lácteos em pó, conforme demonstrado a seguir:

Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

Publicada no DOU em 23/07/2025.

MAPA – Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Bebida Láctea – Prorrogação do Prazo

Foi publicada a Portaria SDA/MAPA 1.333/25 que altera a Portaria 1.174/24, que aprova o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de bebida láctea.

Assim, segue a alteração referente ao prazo de adequação:

“Art. 18 Os estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária terão até o dia 1º de junho de 2026, para adequarem-se às condições previstas.”

Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

Publicada no DOU em 23/07/2025.

MAPA – Regulamento Técnico de Camarão – Alteração

Foi publicada a Portaria SDA/MAPA 1.332/25 que altera o Anexo II da IN 23/19, que aprova o Regulamento Técnico que fixa a identidade e os requisitos de qualidade que devem apresentar o camarão fresco, o camarão resfriado, o camarão congelado, o camarão descongelado, o camarão parcialmente cozido e o camarão cozido.

Segue a alteração no ANEXO II:

Fica revogada a Portaria 834/23, publicada no DOU do dia 04/07/23.

Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

Publicada no DOU em 23/07/2025.

MAPA – Consulta Pública – Alteração do Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do Bacon

Foi publicada a Portaria SDA/MAPA 1.338/25, que submete à consulta pública, pelo prazo de 45 dias, o anexo desta portaria, contendo a proposta de portaria que altera a Portaria 748/23, que aprovou o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do bacon, na forma do anexo desta Portaria.

Assim, segue a proposta de alteração:

Art. 1º   O art. 8º da Portaria SDA/MAPA nº 748, de 8 de fevereiro de 2023, que aprovou o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do bacon passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 8º Para o bacon estável à temperatura ambiente, o produto deverá atender ao seguinte conjunto de barreiras tecnológicas:
I – injeção de salmoura com teor mínimo de nitrito adicionado de 80 mg/Kg (ppm);
II – tratamento térmico com binômio tempo-temperatura de 60°C por 30 minutos, ou outro binômio equivalente para 5 logs de redução logarítmica; e
III – utilização de embalagem a vácuo.” (NR)
……………………………. “
Art. 12-A. Os estabelecimentos terão 180 dias a partir da publicação desta portaria para atenderem ao previsto no artigo 8º .” (NR)

Prazo final para contribuição: 06/09/2025

Esta portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

Publicado no DOU em 24/07/2025

ANVISA – Requisitos Sanitários para Fórmulas para Nutrição – Retificação

Foi publicada a retificação no inciso II do § 2º do art. 44 da RDC 976/25 que dispõe sobre os requisitos sanitários para fórmulas infantis, fórmulas de nutrientes para recém nascidos de alto risco, alimentos de transição e alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância, fórmulas para nutrição enteral e fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo.

Onde se lê: “II – haja justificativa tecnológica e não ultrapasse as quantidades máximas estabelecidas no Anexo VIII desta Resolução, no caso de fórmulas para nutrição enteral.”

Leia-se: “II – haja justificativa tecnológica e não ultrapasse as quantidades máximas estabelecidas no Anexo VII desta Resolução, no caso de fórmulas para nutrição enteral.”

Publicado no DOU em 28/07/2025

ANVISA – Suplementos Alimentares – Retificação

Foi publicada a retificação no Anexo III da IN 361/25, que altera a IN 28/18, que estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares.

Publicado no DOU em 28/07/2025

 

GERAL

ANVISA – Edital de Ciência de Eliminação de Documentos

Foi publicado o Edital de Ciência de Eliminação de Documentos nº 04/25 que informa a quem possa interessar que a partir do 30º dia subsequente a data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União, se não houver oposição, a Gerência de Gestão Documental e Memória Corporativa, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, será eliminado 512,14 metros lineares de documentos diversos.

Destacamos os documentos referentes aos processos da área de alimentos: Registro de Produtos – Alimentos (cancelado) dos anos de 2011, 2017, 2018; Registro de Produtos – Alimentos (indeferido) dos anos de 2011, 2012, 2017, 2018; Registro de Produtos – Alimentos (desistência) dos anos de 2018 a 2020.

Os interessados, no prazo citado, poderão requerer às suas expensas, e mediante petição dirigida à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a retirada ou cópias de documentos, avulsos ou processos, bem como o desentranhamento ou cópias de folhas de processo(s).

Publicada no DOU em 04/07/2025.

ANVISA – Aditivos Alimentares e Coadjuvantes de Tecnologia – Alteração

Foi publicada a Instrução Normativa 380/25, que altera a IN 211/23, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.

O Anexo III da IN 211/23, passa a vigorar com as alterações que constam no Anexo I da IN 380/25, para as categorias:

01.8 Doce de leite
09.1.1 Pescado fresco, resfriado ou congelado, exceto moluscos, crustáceos e equinodermos
09.1.2 Moluscos, crustáceos e equinodermos frescos, resfriados ou congelados

Adicionalmente, o Anexo III da IN 211/23, passa a vigorar com as inclusões que constam no Anexo II da IN 380/25, conforme descrito a seguir:

O aditivo Pectinas (INS 440) foi incluído na seguinte categoria: 04.2 Geleia de fruta e geleia de mocotó

E o aditivo Extrato de espirulina foi incluso nas seguintes categorias:

04.9 Preparações de frutas e ou de sementes (incluindo coberturas e recheios) para uso em outros produtos alimentícios (exceto polpa de fruta)
14.1 Suplementos alimentares líquidos (inclusive suspensões, soluções, xaropes, emulsões e conteúdo líquido de cápsulas gelatinosas).
14.2 Suplementos alimentares sólidos e semissólidos (inclusive comprimidos, gomas, drágeas, tabletes, cápsulas, cápsulas gelatinosas, géis, cremes, pós, granulados, pastilhas e formas mastigáveis)
21.1 Bebidas não alcoólicas à base de soja

Além disso, o Anexo IV da IN 211/23, passa a vigorar com as alterações nas “notas” dos coadjuvantes de tecnologia peróxido de hidrogêniodióxido de carbono e nitrogênio, para uso na categoria “8.0 Carnes e produtos cárneos”, conforme Anexo III da IN 380/25:

Esta Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.

Publicada no DOU em 07/07/2025.

ANVISA – Consulta Pública – Aditivos Alimentares e Coadjuvantes de Tecnologia

Foi publicada a Consulta Pública 1.338/25, que estabelece o prazo de 45 dias, a contar 7 dias após a data da publicação, para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Instrução Normativa que altera a IN 211/23, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.

Prazo para contribuição: 15/07/2025 a 28/08/2025

Publicado no DOU em 08/07/2025

ANVISA – Matérias Estranhas em Alimentos – Retificação

Foi publicada a retificação no inciso X do art. 3º da RDC 623/22, que dispõe sobre os limites de tolerância para matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade.

Publicado no DOU em 11/07/2025

MAPA – Critérios e Requisitos para o Credenciamento e Fiscalização de Laboratórios – Alteração

Foi publicada a Portaria MAPA 819/25, que altera a Portaria 747/24, que estabelece os critérios e requisitos para o credenciamento e fiscalização de laboratórios pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicado no DOU em 24/07/2025

ANVISA – Regularização de Alimentos e Embalagens – Alteração

Foi publicada a Resolução da Diretoria Colegiada ANVISA 983/25, que altera a RDC 843/24, que dispõe sobre a regularização de alimentos e embalagens sob competência do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) destinados à oferta no território nacional.

A alteração refere-se ao prazo de esgotamento de embalagem para os produtos nas quais foram solicitados a notificação ou o registro junto à autoridade sanitária competente, listados a seguir:

ALIMENTOS E EMBALAGENS REGULARIZAÇÃO ALTERAÇÃO
Fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo Solicitação de registro Os rótulos poderão ser utilizados por até 180 dias contados da data de publicação da decisão favorável sobre a solicitação de registro, exclusivamente para fins de esgotamento de materiais de embalagem previamente produzidos.

Os produtos fabricados com estes rótulos não poderão apresentar nenhuma alteração de composição ou rotulagem, sendo permitida apenas a ausência da declaração: “Alimento registrado na Anvisa”, seguida do número completo do registro.

– Alimentos para controle de peso
– suplementos alimentares
– Água do mar dessalinizada, potável e envasada;
– Alimentos com alegações de propriedade funcional ou de saúde;
– Alimentos de transição para alimentação infantil;
– Cereais para alimentação infantil;
– Resina, artigo precursor ou embalagem final de PET-PCR grau alimentício; e
– Suplementos alimentares contendo probióticos ou enzimas.
Notificação Os rótulos poderão ser utilizados por até 180 dias contados da data da notificação no sistema eletrônico da Anvisa, exclusivamente para fins de esgotamento dos materiais de embalagem produzidos anteriormente.

Os produtos fabricados com os rótulos em questão devem estar regularizados e não poderão apresentar nenhuma alteração de composição ou rotulagem, sendo permitida apenas a ausência da declaração: “Alimento notificado na Anvisa”, seguida do número do processo de notificação.

Esta Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.

Publicado no DOU em 29/07/2025

ANVISA – Regulamento sobre Resíduos (LMR) de Medicamentos Veterinários em Alimentos de Origem Animal – Alteração

Foi publicada a Resolução da Diretoria Colegiada ANVISA 984/25, que altera a RDC 730/22, que dispõe sobre a avaliação do risco à saúde humana de medicamentos veterinários, os limites máximos de resíduos (LMR) de medicamentos veterinários em alimentos de origem animal e os métodos de análise para fins de avaliação da conformidade.

Esta Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.

Publicado no DOU em 30/07/2025

ANVISA – IDA, DRfA e LMR para Insumos Farmacêuticos Ativos (IFA) de Medicamentos Veterinários em Alimentos de Origem Animal – Alteração

Foi publicada a Instrução Normativa ANVISA 381/25, que altera o Anexo I da  IN 162/22, que estabelece a ingestão diária aceitável (IDA), a dose de referência aguda (DRfA) e os limites máximos de resíduos (LMR) para insumos farmacêuticos ativos (IFA) de medicamentos veterinários em alimentos de origem animal.

Esta Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.

Publicado no DOU em 30/07/2025

ANVISA – Regularização de Alimentos e Embalagens

Foi publicado o Despacho 84/25, que aprova a abertura de Processo Administrativo de Regulação para alterar a RDC nº 843/24, que dispõe sobre a regularização de alimentos e embalagens sob competência do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), com dispensas de Análise de Impacto Regulatório e de Consulta Pública, conforme deliberado em reunião realizada em 28 de julho de 2025.

Publicado no DOU em 30/07/2025

MAPA – Sistema de Informação de Vinhos e Bebidas – Alteração

Foi publicado a Portaria MAPA 824/25, que altera a IN 59/20, que institui o Sistema de Informação de Vinhos e Bebidas – Sivibe.

Assim, segue a alteração:

”Art. 8º …………………………………………………………………………………………….
Parágrafo único. Para fins da declaração anual da produção de uvas e geração de relatórios estatísticos, o período de vindima se inicia no dia 1º de janeiro do ano corrente e se encerra em 31 de dezembro do mesmo ano.”

Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

Publicado no DOU em 31/07/2025

MAPA – Consulta Pública – Boas Práticas de Fabricação e dos Processos de Importação e Exportação de Bebidas

Foi publicada a Portaria SDA/MAPA 1.343/25, que submete à consulta pública, pelo prazo de 45 dias, a partir da data de publicação deste ato normativo, a minuta de Portaria que estabelece os requisitos e controles dos programas permanentes de boas práticas de fabricação e dos processos de importação e exportação de bebidas.

As disposições desta Portaria aplicam-se aos agentes abarcados pelo Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, pelo Decreto nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014, e pelo Decreto nº 10.026, de 25 de setembro de 2019, classificados como:

I – produtor, fabricante ou elaborador;
II – padronizador;
III – envasilhador ou engarrafador;
IV – atacadista;
V – exportador; ou
VI – importador.

Prazo final para contribuição: 14/09/2025

Esta portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

Publicado no DOU em 31/07/2025

ANVISA – Pergunta e Respostas – Aditivos e Coadjuvantes de Tecnologia

Foi publicado a 8ª edição do documento Pergunta e Respostas referente aos Aditivos alimentares e Coadjuvantes de tecnologia.

Nesta nova edição, a pergunta 4 foi atualizada considerando a vigência da 843/2024 e IN n. 281/2024 e a resposta à pergunta 79 foi corrigida considerando que os aditivos alimentares possuem atuação durante a vida de prateleira do produto, e, portanto, o corrigindo o correto enquadramento dos suplementos alimentares efervescentes.

Por fim, foi incluída a pergunta 82 sobre a classificação de concentrados vegetais para conferir cor.

ANVISA – Medidas Preventivas

Foram publicadas Resoluções que adotam as medidas preventivas constantes abaixo:

1. Empresa: DESCONHECIDA – CNPJ: DESCONHECIDO
Produto – (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR LÍQUIDO MARCA ABSTINY (TODOS);
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização do suplemento alimentar líquido, marca
ABSTINY, de origem desconhecida, com constituinte não autorizado para suplementos alimentares (ingredientes não avaliados quanto à segurança e eficácia de uso sublingual) e a realização de propagandas com indicações terapêuticas não permitidas para alimentos. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: Arts. 21, com base no 23 do Decreto Lei 986/69; arts. 4º, 16 e 17 da RDC 243/18; anexos da IN 28/18; art. 4 da Resolução RDC 727/22; e art. 2º do Decreto 7.962/13, tendo em vista os incisos XV e XXVI do art. 7º da Lei 9.782/99.

Publicado no DOU em 03/07/2025.

1. Empresa: DE MARCHI INDUSTRIA E COMERCIO DE FRUTAS LTDA – CNPJ: 52884061000162
Produto – (Lote): POLPA DE FRUTA – POLPA DE MORANGO, DA MARCA DE MARCHI, VÁLIDO ATÉ 01/11/2026 (lote 09437-181);
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão – Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação:Considerando o resultado insatisfatório no ensaio pesquisa de matériasestranhas, conforme Laudo de Análise Fiscal Definitivo nº 11.1P.0/2025, emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública LACEN/SC. Infringindo: inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei 986/69; item 9, da Portaria SVS/MS 326/97; Resolução – RDC 623/22, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782/99, e o art. 9º da RDC 655/22.

2. Empresa: INTRALOGÍSTICA DISTRIBUIDORA CONCEPT LTDA. – CNPJ: 72726474000207
Produto – (Lote): AZEITE EXTRA VIRGEM – MARCA VALE DOS VINHEDOS (TODOS);
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a origem desconhecida ou ignorada dos Azeite Extra Virgem – marca VALE DOS VINHEDOS que contenham em suas rotulagens, como importadora, a empresa INTRALOGÍSTICA DISTRIBUIDORA CONCEPT LTDA. – 72.726.474/0002-07, CNPJ suspenso por Inconsistência Cadastral na Receita Federal do Brasil. Além disso ficou evidenciado, por meio do laudo de análise 365.1P.0/2024, emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels (LACENRJ), lote 256/04/12009, que o produto apresentou resultado INSATISFATÓRIO, estando em desacordo com os padrões estabelecidos pelas legislações vigentes nos ensaios de rotulagem e físico-químico. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei 986/69; arts. 6, 7 e 29 da RDC 727/22, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei 9.782/99.

3. Empresa: INDÚSTRIA E COMÉRCIO NOBRE LTDA (IMPERADOR ALIMENTOS) – CNPJ: 05415443000400
Produto – (Lote): CHAMPIGNON INTEIRO EM CONSERVA, MARCA IMPERADOR, VAL.
10/2026 (241023CHI);
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão – Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Considerando o resultado insatisfatório no ensaio de pesquisa quantitativa de dióxido de enxofre, que se encontra acima do limite permitido, conforme Laudo de Análise Fiscal definitivo nº148.1P.0/2025, emitido pelo LACEN-DF. Infringindo: Instrução Normativa 211/23, arts. 24, 28 e inciso IV, do art. 48 do Decreto-Lei 986/69; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei 9.782/99, e o art. 9º da RDC 655/22.

4. Empresa: SAKURA NAKAYA ALIMENTOS LTDA – CNPJ: 61070694000713
Produto – (Lote): MOLHO DE ALHO, MARCA QUALITÁ, VAL.: 01/2026 (29);
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão – Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Considerando o resultados insatisfatórios nos ensaios de determinação de dióxido de enxofre e pesquisa quantitativa de dióxido de enxofre, sendo detectada a presença de 20,4 mg/kg de dióxido de enxofre (expresso como SO€), conforme Laudo de Análise Fiscal Definitivo nº 275.1P.0/2025, emitido por LACEN-DF. Infringindo: IN 211/23 e arts. 24, 28 e inciso IV, do art. 48 do Decreto-Lei 986/69; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei 9.782/99, e o art. 9º da RDC 655/22.

Publicado no DOU em 07/07/2025.

1. Empresa: WK PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA – CNPJ: 06207116000182
Produto – (Lote): SAL ROSA DO HIMALAIA MARCA DICEL (NF 11219M3);
Ações de fiscalização: Proibição – Comercialização, Distribuição, Propaganda, Uso
Recolhimento – Voluntário
Motivação: Considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa WK PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, referente ao lote NF 11219M3 do produto “sal rosa do himalaia”, marca DICEL, apresentado em embalagem de 300 g devido a teor de iodo no produto abaixo do estabelecido na legislação, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei 9.782/99 e o art. 8º da RDC 655/22). Portanto, a empresa infringi o inciso IV do art. 48 do Decreto Lei 986/69 e art. 3º da RDC 604/22.

Publicado no DOU em 07/07/2025.

1. Empresa: NEW ARRIVAL IMPORTACAO & EXPORTACAO LTDA – CNPJ: 51767575000175
Produto – (Lote): GELADOS COMESTÍVEIS DA MARCA AICE: MILK MELON, JUJU APPLE, FRUTYROLL, NANAS E BERRY CHOCOMAX (TODOS);
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão – Comercialização, Distribuição, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a ausência da declaração do corante tartrazina por extenso na rotulagem dos gelados comestíveis da marca AICE: MILK MELON, JUJU APPLE, FRUTYROLL e NANAS e a ausência da declaração do amendoim na lista de ingredientes ou declaração de alergênico na rotulagem do gelado comestível da marca AICE: BERRY CHOCOMAX, infringindo os art. 10 e 21 do Decreto-Lei 986/69, inciso I do art. 4º, inciso II do art. 7º, art. 11, §2º do inciso I do art. 12, art. 13 da RDC 727/22, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.78/99 e o art. 9º da RDC 655/22.

2. Empresa: COMERCIO LUX LIFE & CIA LTDA (LUX LIFE) – CNPJ: 18958174000127
Produto – (Lote): SUPLEMENTOS ALIMENTARES (TODOS);
Ações de fiscalização: Suspensão – Propaganda
Motivação: Considerando a realização de indicações terapêuticas, alegações funcionais e de saúde não aprovadas e enganosas, em propagandas de alimentos no site https://luxlife.com.br/, sob responsabilidade de COMERCIO LUX LIFE & CIA LTDA – 18.958.174/0001-27, tais como reduz colesterol ruim, prevenção do câncer de próstata, ajuda tratamento de diabetes, reduz glicemia; categorias Tratamento Cardiovascular, Tratamento de Próstata, Ansiedade e estresse; entre outros. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: Arts. 21 e 22, com base no 23, art. 56 do Decreto Lei n. 986/69; Item 3.4 da Resolução n. 18/99; art. 16 e incisos I, II e IV do art. 17 da RDC 243/18; art. 9 e Anexo V da IN 28/18; e incisos I, II, VI, VII e VII do art. 4 da Resolução RDC 727/22, tendo em vista o inciso XXVI do art. 7º da Lei nº 9.782/99.

Publicado no DOU em 10/07/2025.

1. Empresa: I.V.L. INDUSTRIAS VIEIRA LTDA. – CNPJ: 02489981000108
Produto – (Lote): MOLHO DE PIMENTA, MARCA MARATÁ, VÁLIDO ATÉ 18/02/2027 (A049);
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão – Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Considerando o resultado insatisfatório no ensaio de determinação de dióxido de enxofre e pesquisa quantitativa de dióxido de enxofre, sendo detectada a presença de dióxido de enxofre (expresso como SO2) acima do limite máximo permitido, conforme Laudos de Análise Fiscal nº 169.1P.0/2025 e nº 169.CP.0/2025; emitidos pelo LACEN-DF. Infringindo: IN 211/23 e arts. 24, 28 e inciso IV, do art. 48 do Decreto-Lei 986/69; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei 9.782/99, e o art. 9º da RDC 655/22.

Publicado no DOU em 11/07/2025.

1. Empresa: AKRON PHARMA LTDA – CNPJ: 13036559000113
Produto – (Lote): CURCUMYN LONG (EXTRATO DE CURCUMA LONGA 95%) FRAC,
CLASSIFICADO COMO INGREDIENTE ALIMENTAR EM PÓ (TODOS);
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a constatação em inspeção sanitária realizada entre 15/07/2025 e 18/07/2025 de que o produto não atende às especificações referenciadas na legislação quanto à forma de obtenção. Infringindo: o art. 48 do Decreto Lei 986/69; Resolução – RDC 275/02; art. 8º da Resolução-RDC 243/18, Anexo I da IN 28/18 tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei 9.782/99 e o art. 9º da RDC 655/22.

Publicado no DOU em 18/07/2025.

Estas Resoluções entraram em vigor na data de sua publicação.

ROTULAGEM

ANVISA – Revisão da Regulamentação sobre Rotulagem de Alimentos Alergênicos

Foi publicado o Despacho 70/25, que aprova a abertura de Processo Administrativo de Regulação para revisar a regulamentação sobre rotulagem de alimentos alergênicos, com dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR), conforme deliberado em reunião realizada em 30 de junho de 2025.

ANVISA – Revisão da Regulamentação sobre Rotulagem Nutricional dos Alimentos Embalados

Foi publicado o Despacho 71/25, que aprova a abertura de Processo Administrativo de Regulação para revisar a regulamentação sobre rotulagem nutricional dos alimentos embalados, com dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR), conforme deliberado em reunião realizada em 30 de junho de 2025.

ANVISA – Revisão da Regulamentação sobre Rotulagem Geral dos Alimentos Embalados

Foi publicado o Despacho 72/25, que aprova a abertura de Processo Administrativo de Regulação para revisar a regulamentação sobre rotulagem geral dos alimentos embalados, com dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR), conforme deliberado em reunião realizada em 30 de junho de 2025.

REGISTRO

Neste mês não houve publicação no DOU referente a este tema

Ana Maria Giandon / Jéssica Rinaldi
www.amgfoods.com.br
Tel: 55 11 2533 6690