124 – Maio/2025
PRODUTOS
MAPA – Frangos de Corte – Plano Exploratório para Análise de Enterobacteriacea e Alteração da Portaria 1.023/24
Foi publicada a Portaria SDA/MAPA 1.273/25 que institui plano exploratório para análise de Enterobacteriacea em carcaças de frango de corte a ser executado pelos estabelecimentos abatedouros frigoríficos de aves e altera a Portaria SDA/MAPA 1.023/24 que aprova os procedimentos para a avaliação microbiológica do desempenho higiênico-sanitário do processo de abate de frangos de corte em Abatedouros Frigoríficos registrados no Serviço de Inspeção Federal (SIF), do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do MAPA.
Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Publicado no DOU em 06/05/2025.
MAPA – CONSULTA PÚBLICA – Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade para os Coprodutos da Destilaria de Milho
Foi publicada a Portaria SDA/MAPA 1.277/25 que submete à Consulta Pública, pelo prazo de 75 dias, a proposta de Portaria que aprova o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade para os coprodutos da destilaria de milho.
Para efeito deste Regulamento Técnico considera-se “coproduto da destilaria de milho” o subproduto gerado durante o processo de destilação do milho para a produção de etanol ou bebidas alcoólicas, utilizado como alimento para animais.
Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Prazo final para contribuição: 20/07/25
Publicado no DOU em 08/05/25.
ANVISA – Suplementos alimentares – Alteração
Foi publicada a Instrução Normativa 361/25, que altera a IN 28/18, que estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares.
A nova IN atualiza os seguintes Anexos da IN 28/18:
- Anexo I – Lista de constituintes autorizados para uso em suplementos alimentares, exceto para os suplementos alimentares indicados para lactentes (0 a 12 meses) ou crianças de primeira infância (1 a 3 anos);
- Anexo III – Lista de limites mínimos de nutrientes, substâncias bioativas, enzimas e probióticos que devem ser fornecidos pelos suplementos alimentares, na recomendação diária de consumo e por grupo populacional indicado pelo fabricante;
- Anexo IV – Lista dos limites máximos de nutrientes, substâncias bioativas, enzimas e probióticos que não podem ser ultrapassados pelos suplementos alimentares, na recomendação diária de consumo e por grupo populacional indicado pelo fabricante;
- Anexo V – Lista de alegações autorizadas para uso na rotulagem dos suplementos alimentares e os respectivos requisitos de composição e de rotulagem;
- Anexo VI – Lista de requisitos de rotulagem complementar dos suplementos alimentares.
Fica estabelecido o prazo de 24 meses para adequação da rotulagem dos suplementos alimentares que tenham em sua composição algum dos constituintes previstos nesta Instrução Normativa e que tenham sido regularizados junto ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária até a data de publicação desta Instrução Normativa.
Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Publicado no DOU em 15/05/2025.
MAPA – Produção Integrada de Guaraná
Foi publicada a Instrução Normativa MAPA 28/25 que aprova a Norma Técnica Específica para a Produção Integrada de Guaraná.
Esta Instrução Normativa entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
Publicado no DOU em 15/05/25.
MAPA – CONSULTA PÚBLICA – Regulamento Técnico dos Óleos Vegetais Refinados de Algodão, Canola, Girassol, Milho e Soja
Foi publicada a Portaria SDA/MAPA 1.287/25, que submete à consulta pública, pelo prazo de 75 dias, a proposta de Portaria para estabelecer o regulamento técnico dos óleos vegetais refinados de algodão, canola, girassol, milho e soja, definindo o padrão oficial de classificação, com os requisitos de identidade e qualidade, a amostragem, o modo de apresentação e a marcação ou rotulagem, e revoga atos normativos vigentes sobre a matéria.
A seguir, alguns pontos da Proposta:
- Alteração nas definições de óleos, com destaque para exclusão da definição de “Óleo vegetal comestível” e “Óleos e gorduras vegetais compostos”;
- Alteração na classificação:
- De: Tipo 1, Tipo 2 e desclassificado
- Para: Tipo único, podendo, ainda, serem enquadrados como fora de tipo ou desclassificado.
- Alteração nos parâmetros analíticos de qualidade;
Com relação a rotulagem, segue o quadro comparativo da legislação atual e a proposta da nova portaria:
Prazo final para contribuição: 07/08/25
Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Publicado no DOU em 26/05/25.
GERAL
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA – Cargo de Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
Foi publicada a Mensagem 517/25 que retira de tramitação a Mensagem 1.620/24 referente à indicação do Senhor DIOGO PENHA SOARES, para exercer o cargo de Diretor da Anvisa, na vaga decorrente do término do mandato de Alex Machado Campos, que renunciou.
Adicionalmente, foi publicada a Mensagem 518/25 que encaminha ao Senado Federal para apreciação, o nome do Senhor THIAGO LOPES CARDOSO CAMPOS, para exercer o cargo de Diretor da Anvisa.
Publicado no DOU em 05/05/2025.
ANVISA – Edital de Ciência de Eliminação de Documento
Foi publicada o Edital de Ciência de Eliminação de Documento nº 3, que informa a quem possa interessar que a partir do 30º dia subsequente a data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União, se não houver oposição, a Gerência de Gestão Documental e Memória Corporativa, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, eliminará 288 metros lineares de documentos.
Da área de alimento, destacamos os documentos relativos a:
Registro de Produtos – (cancelado) dos anos de 1994, 2006, 2012 a 2014, 2016 a 2018;
Registro de Produtos – (indeferido) dos anos de 2010 a 2018;
Registro de Produtos – (desistência) dos anos de 2013, 2015 a 2021
Os interessados, no prazo citado, poderão requerer às suas expensas, e mediante petição dirigida à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a retirada ou cópias de documentos, avulsos ou processos, bem como o desentranhamento ou cópias de folhas de processo(s).
Publicado no DOU em 07/05/2025.
MAPA – CONSULTA PÚBLICA – Credenciamento de Pessoas Jurídicas para Inspeção de Animais Destinados ao Abate
Foi publicada a Portaria SDA/MAPA 1.275/25 que submete à Consulta Pública, pelo prazo de 45 dias, o anexo desta portaria, contendo a proposta de portaria voltada a regulamentar o credenciamento de pessoas jurídicas para realização de serviços técnicos ou operacionais de inspeção ante mortem e post mortem de animais destinados ao abate.
Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Prazo final para contribuição: 21/06/25
Publicado no DOU em 09/05/25.
ANVISA – Aditivos Alimentares e Coadjuvantes de Tecnologia – Alteração
Foi publicada a Resolução RDC 975/25, que altera a RDC 778/23, que dispõe sobre os princípios gerais, as funções tecnológicas e as condições de uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia em alimentos.
O Art. 14, da RDC 778/23, passa a vigorar com as seguintes alterações:
§1º No caso de alimentos com aditivos alimentares declarados na lista de ingredientes que tenham tido seu número INS ou nome atualizado pelo Anexo III da IN 211/23, fica estabelecido o prazo até 31 de março de 2026 para adequação dos rótulos.
§2º Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação de que trata o §1º do caput deste artigo poderão ser comercializados até o fim do seu prazo de validade, caso sua data de fabricação esteja declarada na rotulagem.
Esta Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
Publicado no DOU em 15/05/2025.
VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – Atividades Econômicas Classificadas como Nível de Risco I, Isentas de Licenciamento Sanitário
Foi publicada e retificada a Portaria CVS 5/25, que dispõe, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – Sevisa, sobre as atividades econômicas classificadas como Nível de Risco I (Baixo), isentas de licenciamento sanitário, e dá providências correlatas.
Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação, e revoga-se a Portaria CVS 4/24.
Publicado no DOE em 26/05/2025.
Retificada em 29/05/2025, por apresentar incorreções nas publicações anteriores do DOE, em 26/05 e 28/05.
ANVISA – Medidas Preventivas
Foram publicadas Resoluções que adotam as medidas preventivas constantes abaixo:
Empresa: DESCONHECIDA – CNPJ: DESCONHECIDO
Produto – (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR, DE ORIGEM DESCONHECIDA E DISTRIBUÍDO POR HTTPS://OFICIALPOWERGREEN.COM/ (TODOS);
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição – Comercialização, Distribuição, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização e divulgação, pelo site
https://oficialpowergreen.com/, dos produtos sob marca POWER GREEN, em cápsulas e/ou comprimidos, classificados erroneamente como suplementos alimentares e/ou suplementos vitamínicos e/ou minerais, de origem desconhecida com constituintes não permitidos para uso em suplementos alimentares, como: castanha da índia, gengibre, ginseng, ora pro nóbis, valeriana, maca peruana; divulgados por meio de propagandas irregulares contendo alegações de propriedades não autorizadas, como: melhora a circulação sanguínea, reduzir inflamação e dor, promove saúde cardiovascular, saúde óssea e saúde digestiva; distúrbios do sono e ansiedade, saúde cognitiva, equilíbrio hormonal, controle dos níveis de açúcar, melhora fertilidade, libido, melhora saúde ocular, ação antimicrobiana, anti-inflamatória, combate enxaquecas, osteoartrite etc. Infringindo: art. 21, c/c art. 23, e incisos II, III, IV do art. 48 e 56 do Decreto-Lei 986/69; art. 2º do Decreto 7.962/13; arts. 4º, 16, inciso I do art. 17 da RDC 243/18, IN 28/18 e incisos VI, VII e VIII do art. 4º da RDC 727/22, tendo em vista o inciso XXVI, do art. 7º da Lei nº 9.782/99.
Publicado no DOU em 15/05/2025.
Empresa: SUPER MERCADO ORIENTE LTDA. – CNPJ: 34845175000111
Produto – (Lote): AZEITE DE OLIVA DA MARCA ESCARPAS DAS OLIVEIRAS (TODOS); AZEITE DE OLIVA DA MARCA ALMAZARA (TODOS);
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a denúncia de origem desconhecida ou ignorada dos azeites de oliva das marcas ALMAZARA e ESCARPAS DAS OLIVEIRAS pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Tais produtos apresentam nas suas rotulagens, como embaladora, a empresa ORIENTE MERCANTIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – CNPJ 34.845.175/0001-11, CNPJ Extinto por Encerramento Liquidação Voluntária, desde 08/11/2023, junto à Receita Federal do Brasil. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei 986/69; arts. 6, 7 e 29 da RDC 727/22, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei 9.782/99.
Publicado no DOU em 22/05/2025.
Empresa: CASERALLI COMERCIO DE PRODUTOS SAUDAVEIS LTDA – CNPJ: 21305038000142
Produto – (Lote): TODOS OS CHÁS (TODOS);
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização de diversos produtos que apresentam composição irregular com espécies vegetais não autorizadas para utilização em chás, divulgados com propagandas irregulares com alegações não permitidas, tais como tratamento de diabetes, colesterol, fígado, rins, infecção urinária, anemia. Infringindo os artigos 3º, 21, combinado com o 23, do Decreto- Lei 986/69; a RDC 716/22; a IN 159/22; o inciso I do art. 4º e artigo 7º da RDC 727/22; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei 9.782/99 e o art. 9º da RDC 655/22.
Publicado no DOU em 26/05/2025.
Empresa: CAXIAS COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA – CNPJ:
34055040000152
Produto – (Lote): AZEITE DE OLIVA DA MARCA LA VENTOSA (TODOS);
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: “Considerando a denúncia, pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), acerca da origem desconhecida ou ignorada dos azeites de oliva da marca LA VENTOSA que contenham em suas rotulagens, como embaladora, a empresa CAXIAS COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA 34.055.040/0001- 52, CNPJ suspenso por Inconsistência Cadastral na Receita Federal do Brasil. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei 986/69; arts. 6, 7 e 29 da RDC 727/22, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei 9.782/99”.
Publicado no DOU de 26/05/25.
Empresa: INTRALOGISTICA DISTRIBUIDORA CONCEPT LTDA – CNPJ: 72826474000207
Produto – (Lote): AZEITE DE OLIVA DA MARCA GREGO SANTORINI (TODOS);
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: “Considerando a denúncia, pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), acerca da origem desconhecida ou ignorada dos azeites de oliva da marca GREGO SANTORINI que contenham em suas rotulagens, como embaladora, a empresa INTRALOGÍSTICA DISTRIBUIDORA CONCEPT LTDA. – 72.726.474/0002-07, CNPJ suspenso por Inconsistência Cadastral na Receita Federal do Brasil. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei 986/69; arts. 6, 7 e 29 da RDC 727/22, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei 9.782, 99”.
Publicado no DOU de 26/05/25.
Empresa: ALWAYS FIT SUPLEMENTOS ALIMENTICIOS LTDA – CNPJ: 30417094000240
Produto – (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR LÍQUIDO DE MELATONINA DA MARCA
ALWAYSFIT (TODOS); SUPLEMENTO ALIMENTAR LÍQUIDO DE MELATONINA SPRAY DA MARCA ALWAYSFIT (TODOS); SUPLEMENTO ALIMENTAR LÍQUIDO DE ÓLEO DE SEMENTE DE ABÓBORA DA MARCA ALWAYSFIT (TODOS); SUPLEMENTO ALIMENTAR LÍQUIDO DA MARCA CURCUMAIS/ALWAYSFIT (TODOS); SUPLEMENTO ALIMENTAR EM GOTAS DE METIL-B9B12 DA MARCA ALWAYSFIT (TODOS);
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando fabricação, distribuição, propaganda e comercialização de Suplementos Alimentares da marca ALWAYSFIT com ingredientes não avaliados para segurança de uso sublingual, comercializados no site https://alwaysfit.com.br/, sob responsabilidade de ALWAYS FIT SUPLEMENTOS ALIMENTICIOS LTDA – CNPJ 30.417.094/0002-40. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: arts. 3, 10, 28, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei 986/69; arts. 4 e 8 da RDC 243/18; Anexo I da IN 28 de 26/18; arts. 3, 4, 6, 21 da RDC 843/24; art. 1 e Anexo II da IN 281/24, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei 9.782/99 e o art. 9º da RDC 655/22.
Publicado no DOU de 27/05/25.
Estas Resoluções entraram em vigor na data de sua publicação.
ROTULAGEM
Neste mês não houve publicação no DOU referente a este tema.
REGISTRO
Neste mês não houve publicação no DOU referente a este tema.
Ana Maria Giandon / Jéssica Rinaldi
www.amgfoods.com.br
Tel: 55 11 2533 6690