122 - Março/2025

122 – Março/2025

PRODUTOS
MAPA – Leite Fluido Pasteurizado e Ultrapasteurizado, Mel e Ovos In Natura – Autorização Excepcional para Comércio Interestadual

Foi publicado o Decreto 12.408/25, que autoriza, em caráter excepcional e temporário, o comércio interestadual de leite fluido pasteurizado e ultrapasteurizado, de mel e de ovos in natura produzidos em estabelecimentos registrados em serviços de inspeção estadual, distrital e municipal com cadastro geral ativo no Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção (e-Sisbi).

A autorização será de caráter excepcional e será válida por um ano, contado da data de publicação deste Decreto.

Este Decreto entrou em vigor na data de sua publicação.

Publicado no DOU em 14/03/2025.

GERAL

ATOS DO PODER EXECUTIVO – Nomeação e Exoneração de Ministros

Foi publicado o Decreto de 10/03/25, que exonera Nísia Verônica Trindade Lima do cargo de Ministra de Estado da Saúde e nomeia Alexandre Rocha Santos Padilha para exercer o cargo de Ministro de Estado da Saúde, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa.

Publicado na Edição Extra do DOU em 10/03/2025.

ANVISA – Limites Máximos Tolerados de Contaminantes em Alimentos – Alteração

Foi publicada a IN 351/25 que altera a IN 160/22, que estabelece os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos.

Alterações:

ANEXO I
ALTERAÇÕES NA LISTA DE LIMITES MÁXIMOS TOLERADOS DE METAIS EM ALIMENTOS DO ANEXO I DA IN 160/22.

ANEXO II
ALTERAÇÕES NA LISTA DE LIMITES MÁXIMOS TOLERADOS PARA MICOTOXINAS EM ALIMENTOS DO ANEXO II DA IN 160/22.

ANEXO III
INCLUSÕES NA LISTA DE LIMITES MÁXIMOS TOLERADOS DE OUTROS CONTAMINANTES EM ALIMENTOS DO ANEXO III DA IN 160/22.

Prazos de adequação:

  • 6 meses para implementação das análises dos contaminantes que constam nos Anexos I e II desta Instrução Normativa; e
  • 12 meses para implementação das análises dos contaminantes que constam no Anexo III desta Instrução Normativa.

Esta Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.

Publicado no DOU em 20/03/2025.

ANVISA – Procedimentos de Protocolo de Documentos – Alteração

Foi publicada a RDC 971/25 que altera a RDC 947/24 que dispõe sobre os procedimentos de protocolo de documentos no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.

Fica suspensa, por prazo indeterminado, a vigência da regra disposta no art. 13 da RDC 947/24:

“Art. 13. Os documentos nato-digitais ou digitalizados terão a garantia de integridade, de autoria e de autenticidade, mediante utilização de assinatura eletrônica nos termos da Lei 14.063/20.

§ 1° Os tipos de assinatura eletrônica aceitas para protocolização de documentos nato-digitais ou digitalizados são:
I – Assinatura digital qualificada com certificado digital no padrão de Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil; e
II – Assinatura digital avançada realizada por meio do portal Gov.Br ou outro que venha a substituí-lo.
§ 2° Serão admitidos outros tipos de assinaturas eletrônicas previstas em Lei, quando estabelecido em normativos ou especificações técnicas de cada sistema de peticionamento eletrônico, conforme previsto no art. 4º desta resolução.
§ 3° Poderá ser utilizado sistema disponibilizado pelo Governo Federal, em vigência, para validação de assinaturas eletrônicas.
§ 4° Poderá ser utilizada ferramenta tecnológica para a verificação da validade da assinatura eletrônica pela área de protocolo da Anvisa.”

Esta Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.

Publicado no DOU em 21/03/2025.

ANVISA – Requisitos Sanitários Aplicáveis ao Polietilenotereftalato Pós-Consumo Reciclado (PET-PCR) Grau Alimentício – Consulta Pública

Foi publicada a Consulta Pública 1.317/25, que estabelece o prazo de 45 dias, a contar 7 dias após a data de publicação, para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de ato normativo que dispõe sobre os requisitos sanitários aplicáveis ao polietilenotereftalato pós-consumo reciclado (PET-PCR) grau alimentício utilizado em artigos precursores e embalagens destinadas a entrar em contato com alimentos.

Prazo para contribuição: 04/04/2025 a 19/05/2025.

Publicado no DOU em 28/03/2025.

ANVISA – Medidas Preventivas

Foram publicadas Resoluções que adotam as medidas preventivas constantes abaixo:

Empresa: DESCONHECIDA – CNPJ: DESCONHECIDO
Produto – (Lote): FOLINAX – SUPLEMENTO ALIMENTAR LÍQUIDO – SOLUÇÃO ORAL/USO ADULTO – 30ML (TODOS);
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização do suplemento alimentar líquido, Folinax, apresenta na composição substâncias não conhecidas (fo-ti, bioperine), uso de ingredientes não autorizados (ginseng) e não avaliados para segurança da via de administração sublingual, rotulagem enganosa e divulgado no sítio eletrônico https://folinax.com/ e instagram.com/folinax_oficial/ por propagandas e/ou publicidades não permitidas, como: “Elimina inflamação crônica capilar. Bloqueio do hormônio dht. Inibe a enzima 5ar, essa enzima desencadeia o aumento do hormônio DHT, ocasionando a inflamação crônica capilar, responsável pela calvície. O Folinax oferece uma solução revolucionária contra a calvície. A tecnologia avançada de absorção de nutrientes diretamente nas glândulas sublinguais garante resultados excepcionais e rápidos. MSM – Auxilia na reconstrução capilar. Aprovado pela ANVISA”. Além de ser comercializado e fabricado por empresas desconhecidas. Foram infringidos: art. 3°, 21, c/c. 23, 41, 48, 56 do Decreto Lei 986/69; art. 4°, 8°, 16 e 17 da RDC 243/18; IN 28/18; incisos I, II, VI, VII e VIII do art. 4° da RDC 727/22 e art. 2° do Decreto 7962/13; tendo em vista o inciso XXVI, do art. 7° da Lei 9782/99.

Publicado no DOU em 10/03/2025.

Empresa: INFAN INDUSTRIA QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL SA – CNPJ: 08939548000133
Produto – (Lote): BROMELIN S EXTRATO DE ANANAS COMOSUS (TODOS OS LOTES);
Ações de fiscalização revogadas: Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda
Recolhimento
Motivação: Devido à adequação do enquadramento e formulação do produto à categoria de suplemento alimentar em suspensão, fonte de vitamina C e constituído de aromatizante de abacaxi. O recolhimento determinado pela Resolução 2.572/20
ficou restrito aos produtos fabricados até junho de 2020, lotes: 1908018 (val. 08/21); 1910005 (val. 10/21); 1911021 (val. 11/21); 2001002 (val. 01/22); 2002028 (val. 02/22); 2003088 (val. 03/22); 2003092 (val. 03/22); 2005035 (val. 05/22); 2006127 (val. 06/22); 1910012 (val. 10/21); 2003092-R (val. 03/22); 2003088-R (val. 03/22); 2005035-R (val. 05/22); 2006127-R (val. 06/22).

Publicado no DOU em 10/03/2025.

Empresa: DESCONHECIDA – CNPJ: DESCONHECIDO
Produto – (Lote): SUPLEMENTOS ALIMENTARES LÍQUIDOS DA MARCA NOW (TODOS) (TODOS); SUPLEMENTOS ALIMENTARES EM CÁPSULAS DA MARCA LIFE EXTENSION (TODOS)(TODOS); SUPLEMENTOS ALIMENTARES EM CÁPSULAS DA MARCA NOW (TODOS)(TODOS); SUPLEMENTO ALIMENTAR DE MELATONINA EM CÁPSULAS DA MARCA PB 8 PROBIOTIC (TODOS); SUPLEMENTOS ALIMENTARES EM CÁPSULAS DA MARCA NATROL (TODOS)(TODOS); SUPLEMENTOS ALIMENTARES EM COMPRIMIDOS DA MARCA KN NUTRITION (TODOS)(TODOS); SUPLEMENTOS ALIMENTARES EM CÁPSULAS DA MARCA LANDER FIT (TODOS)(TODOS); SUPLEMENTOS ALIMENTARES EM CÁPSULAS DA MARCA PURITAN´S PRIDE (TODOS)(TODOS);
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: “Considerando a propaganda e comercialização de Suplementos Alimentares irregulares no site https://www.nowsuplementos.com.br/, tais como: ausência de regularização no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária – SNVS; a presença de constituintes não autorizados em alimentos ou de constituintes não autorizados na categoria de Suplementos Alimentares; com nutrientes acima dos limites permitidos na categoria; a realização de alegações terapêuticas em propagandas de alimentos; ausência de rotulagem em língua portuguesa; ausência de identificação de fabricante ou importador nacional devidamente regularizados junto ao SNVS. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 23, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei 986/69; Art. 1 da Lei 10674/03; Arts. 4, 5 e 12 da RDC 241/18; Arts. 4, 9, 16 e 26 da RDC 243/18; Arts. 2, 3, 6, 9 e 10, além dos IN 28/18; Incisos VII e IX do art. 7 e art. 8 da RDC 711/22; arts. 4, 6, 7 e 29 da RDC 727/22; Arts. 5, 12, 53 e 54 da RDC 839/23; Arts. 3 e 21 da RDC 843/24; anexos I II e III da IN 281/24, tendo em
vista o inciso XV, art. 7º da Lei 9.782/99”.

Publicado no DOU em 10/03/2025.

Empresa: DESCONHECIDA – CNPJ: DESCONHECIDO
Produto – (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR EM GOTAS DA MARCA GLITRIL (TODOS);
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização do suplemento alimentar em gotas, GLITRIL, em diversos sites, de origem desconhecida, com constituinte não autorizado para suplementos alimentares (ingredientes não avaliados quanto à segurança e eficácia de uso sublingual) e a realização de propagandas com indicações terapêuticas não permitidas para alimentos (controle da diabetes). Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: inciso XV, art. 7º da Lei 9782/99 e o art. 9º da RDC 655/22. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: Arts. 21, com base no 23 do Decreto Lei 986/69; arts. 4º, 16 e 17 da RDC 243/18; anexos da IN 28/18; art. 4 da RDC 727/22; e art. 2º do Decreto 7962/13, tendo em vista os incisos XV e XXVI do art. 7º da Lei 9.782/99.

Publicado no DOU em 10/03/2025.

Empresa: DESCONHECIDA – CNPJ: DESCONHECIDO
Produto – (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR LÍQUIDO MARCA GLICO PURE (TODOS);
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização do suplemento alimentar líquido, GLICO PURE, em diversos sites, de origem desconhecida, com constituinte não autorizado para suplementos alimentares (ingredientes não avaliados quanto à segurança e eficácia de uso sublingual) e a realização de propagandas com indicações terapêuticas não permitidas para alimentos (prevenção de doenças cardiovasculares, diabetes e Alzheimer). Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: inciso XV, art. 7º da Lei 9.782/99 e o art. 9º da RDC 655/22. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: Arts. 21, com base no 23 do Decreto Lei 986/69; arts. 4º, 16 e 17 da RDC 243/18; anexos da IN 28/18; art. 4 da RDC 727/22; e art. 2º do Decreto 7.962/13, tendo em vista os incisos XV e XXVI do art. 7º da Lei 9.782/99

Publicado no DOU em 12/03/2025.

Empresa: DESCONHECIDA – CNPJ: DESCONHECIDO
Produto – (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR LÍQUIDO GLICOTONICO (TODOS);
Ações de fiscalização revogadas: Apreensão,
Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando que a empresa MS COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA – CNPJ: 40.920.789/0001-13, apresentou comprovações de regularização do produto, da empresa fabricante e adequação das alegações terapêuticas irregulares nos sítios eletrônicos ora investigados.

Publicado no DOU em 12/03/2025.

Empresa: QUALITY INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA – CNPJ: 08906799000191
Produto – (Lote): PÃO DE QUEIJO CONGELADO PREMIUM 500G (20250131); PAO DE QUEIJO CONGELADO PREMIUM 500G (20250130);
Ações de fiscalização: Proibição – Comercialização, Distribuição, Uso,
Recolhimento – Voluntário
Motivação: Considerando a presença do corante artificial amarelo de tartrazina sem a declaração na rotulagem, na lista de ingredientes, o nome do corante tartrazina por extenso e a menção à presença de margarina, ingrediente não utilizado na sua formulação no produto PÃO DE QUEIJO CONGELADO PREMIUM 500g marca Sabor e Arte, lotes 20250130 e 20250131, com data de fabricação 30/01/2025 e 31/01/2025 e prazo de validade 29/07/2025 e 30/07/2025, respectivamente, da empresa Quality Indústria de Alimentos LTDA – CNPJ 08.906.799/0001-91, infringindo: art. 1º da RDC
340/02; Art. 21 do Decreto-Lei 986/69; inciso I do art. 4º da RDC 727/22, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei 9.782/99 e o art. 9º da RDC 655/22.

Publicado no DOU em 20/03/2025.

Empresa: DESCONHECIDA – CNPJ: DESCONHECIDO
Produto – (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR DE CREATINA EM PÓ DA MARCA CREAPURE NUTRATA (FALSIFICADO)(TODOS);
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: “Considerando a denúncia de falsificação do Suplemento Alimentar de Creatina em pó da marca CREAPURE/NUTRATA, comercializado no link https://shopee.com.br/rof3vx7cac/, sob responsabilidade de MARCOS PAULO FRANCA COMERCIO DE SUPLEMENTOS LTDA, MP SUPLEMENTOS – 47.879.078/0001-91. A empresa que consta na rotulagem como fabricante do produto, não reconhece tal produção. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei 986/69; arts. 6, 7 e 29 da RDC 727/22; art. 3 da RDC 843/24; anexos I II e III da IN 281/24, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei 9.782/99”.
Publicado no DOU em 20/03/2025.

Empresa: SPEERS FOODS IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA – CNPJ: 04767553000397
Produto – (Lote): PREPARADO DE CHOCOLATE BRANCO MISTURADO COM FRAMBOESA MARCA FRANUI PINK (323); PREPARACAO ALIMENTICIA CONTENDO FRAMBOESAS CONGELADAS E CHOCOLATE BRANCO MARCA FRANUI PINK (323);
Ações de fiscalização: Interdição cautelar
Motivação: Considerando as evidências de transporte do produto em condições higiênico sanitárias insatisfatórias, verificadas por fiscal do órgão de agricultura, tendo em vista o art. 23, § 2º da Lei 6.437/77. Foram infringidos: itens 4.7 e 8.8 da Portaria SVS/MS 326/97, e item 4.5 do anexo II da RDC 267/03.

Publicado no DOU em 20/03/2025.

Empresa: TODAS – CNPJ:
Produto – (Lote): SUPLEMENTOS ALIMENTARES CONTENDO PIPERINA E PIMENTA NEGRA (TODOS);
Ações de fiscalização: Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Recolhimento
Motivação: Considerando a comercialização de diversos suplementos alimentares com composição em desacordo com o regulamento técnico específico do produto, uma vez que a piperina e a pimenta negra (Piper nigrum L.) não são autorizadas como constituintes em suplementos alimentares, tendo em vista o inciso XV do art. 7º da Lei 9.782/99 e art. 9º da RDC 655/22. Foram infringidos: art. 4º da RDC 243/18; anexo I da IN 28/18 e inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei 986/69.

Publicado no DOU em 20/03/2025.

Empresa: DOMINGOS COSTA INDÚSTRIAS ALIMENTICIAS S.A. (VILMA ALIMENTOS) – CNPJ: 17159518000175
Produto – (Lote): CANELA MOIDA MARCA PIRATA (614074GC);
Ações de fiscalização: Proibição – Comercialização, Distribuição, Uso
Recolhimento – Voluntário
Motivação: Considerando a detecção de fragmentos de pelo de roedor acima do limite máximo de tolerância estabelecido pela Resolução RDC 623/22, conforme Laudo de análise 2501.1P.2/24, emitido pela Fundação Ezequiel Dias, Laboratório Central de Saúde Pública de Minas Gerais, conforme notificação SES/SUBVS-SVS-DVA 79/25 da autoridade sanitária estadual, no produto Canela Moída Marca Pirata lote 614074GC, com prazo de validade 07/03/2026, da empresa Domingos Costa Indústrias Alimentícias S.A. – CNPJ 17.159.518/0001-75, infringindo o disposto no inciso III do art. 9º da RDC 623/22; item 9 da Portaria SVS/MS 326/97 e inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei 986/69; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei 9.782/99 e o art. 9º da RDC 655/22.

Publicado no DOU em 24/03/2025.

Empresa: SHPS Tecnologia e Serviços Ltda. – SHOPEE – CNPJ: 35635824000112
Produto – (Lote): PROBIOTIC 100 BILLION – MARCA: PSLALAE EM CÁPSULAS (TODOS);
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização e divulgação, em plataformas do comércio eletrônico, como: SHOPEE, do suplemento descrito PROBIOTIC 100 billion with Prebioticus Fiber & Digestive Enzymnes, marca Pslalae, em cápsulas, de origem desconhecida, constituintes não declarados, divulgado por meio de propagandas irregulares contendo alegações não permitidas, relacionadas à melhora de problemas digestivos, doenças imunológicas, melhora da saúde digestiva e intestinal. Infringindo: art. 3º, 21, c/c art. 23, e incisos II, III, IV do art. 48 e 56 do Decreto-Lei 986/69; art. 2º do Decreto 7.962/13; arts. 4º, 16, item 5.2da RDC 23/00; art. 4º, 5º e 12 da RDC 241/18 e incisos I, II, VI, VII e VIII do art. 4º da RDC 727/22, tendo em vista o inciso XXVI, do art. 7º da Lei 9.782/99.

Empresa: FIRMENICH & CIA LTDA – CNPJ: 61360574000164Produto – (Lote): ALHO EM PÓ (1008281514); ALHO EM PÓ (1008145446);
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão – Comercialização, Distribuição, Importação, Uso
Motivação: Considerando ausência de informação sobre a presença de amendoim (alergênico) no rótulo de alimento (alho em pó) com presença detectada por análise laboratorial, infringido os dispositivos legais: Art. 13 da RDC 727/22, Art. 48 do Decreto-Lei 986/69 e inciso X do art. 10 da Lei 6.437/77; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei 9.782/99 e art. 9º da RDC 655/22.
Publicado no DOU em 26/03/2025.

Empresa: DESCONHECIDA – CNPJ: DESCONHECIDO
Produto – (Lote): SUPLEMENTOS ALIMENTARES DAS MARCAS VISTALUX, FOLI GOTAS, LIBID GOTAS, GOTASFLUX E VIRITRIL (TODOS);
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização dos suplementos alimentares líquidos das marcas VISTALUX, FOLI GOTAS, LIBID GOTAS, GOTASFLUX e VIRITRIL, de origem desconhecida e a realização de propaganda com indicações terapêuticas não permitidas para alimentos. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: Arts. 21, com base no 23 do Decreto Lei 986/69; art. 16 e 17 da RDC 243/18; e art. 4 da RDC 727/22, tendo em vista o inciso XXVI do art. 7 da Lei 9.782/99.

Publicado no DOU em 28/03/2025.

Empresa: A 2 F INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA – CNPJ: 24326304000101
Produto – (Lote): IMUFORT (TODOS); ESTOMACAL 5G (TODOS); ACETILIMMUNE 600MG/ML – SACHES (TODOS); ACETILIMMUNE 40MG/ML XAROPE (TODOS); ACETILIMMUNE 20MG/ML XAROPE (TODOS);
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão – Comercialização, Distribuição, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando que a comercialização de produtos sem os devidos controles de qualidade e estudos de estabilidade pode prejudicar a saúde do consumidor ao expô-lo a produtos com qualidade comprometida e gerar prejuízos à saúde, infringido os dispositivos legais: Inciso IV do Art. 48 do Decreto-Lei 986/69; Item 4.4.1, anexo II, da RDC 275/02; PORTARIA MS 1.428/93; Item 4.7.2 PORTARIA 326/97; e Art. 10 da RDC 243/18; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei 9.782/99 e art. 9º RDC 655/22.

Publicado no DOU em 28/03/2025.

Estas Resoluções entraram em vigor na data de sua publicação.

ROTULAGEM

Neste mês não houve publicação no DOU referente a este tema.

REGISTRO
Neste mês não houve publicação no DOU referente a este tema.

 

Ana Maria Giandon
www.amgfoods.com.br