MAPA PUBLICA NORMAS HIGIÊNICOS SANITÁRIAS E TECNOLÓGICAS PARA PRODUTOS DE ABELHAS E SEUS DERIVADOS  

Foi publicado, nesta segunda-feira (15/05/23), a Portaria SDA 795/23 que aprova as normas higiênico sanitárias e tecnológicas para os estabelecimentos que elaborem produtos de abelhas e seus derivados.
Os produtos tratados pela Portaria são aqueles elaborados pelas abelhas, delas extraídos, ou de suas colmeias, sem qualquer estímulo de alimentação artificial, capaz de alterar a composição original.
Assim, a Portaria define a classificação e as características gerais dos estabelecimentos de produção; regulamenta as instalações e os equipamentos; define regras para rotulagem, transporte da matéria-prima e produtos; e estabelece os critérios da inspeção.
A Portaria entra em vigor a partir de 1º de julho de 2023   Os estabelecimentos registrados no MAPA terão 365 dias, a partir da data de publicação da Portaria, para adequarem-se às condições previstas.
Fica revogada a Portaria SIPA 6/1985.