121 - Fevereiro/2025  

121 – Fevereiro/2025  

PRODUTOS
MAPA – Produtos Derivados de Tilápias – Prorrogação de Prazo
 
Foi publicada a 
Portaria SDA/Mapa 1241/25, que prorroga pelo prazo de 60 dias, até o dia 08/04/2025 o envio das sugestões relacionadas a Portaria SDA/Mapa 1213/24, que submete à Consulta Pública a minuta de análise de risco de importação de produtos derivados de tilápias destinados ao consumo humano.
 
Prazo final para contribuição: 08/04/2025.
 
Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
 
Publicado no DOU em 07/02/2025.
 
 
MAPA – Equipamentos e Procedimentos de Funcionamento de Granjas Avícolas – Alterações
 
Foi publicada a 
Portaria SDA/MAPA 1244/25 que altera o Art.41 e o ANEXO III, da Portaria SDA/MAPA 1179/24, que aprova os requisitos de instalações, equipamentos e os procedimentos de funcionamento de granjas avícolas e de unidades de beneficiamento de ovos e derivados e uniformiza a nomenclatura de ovos em natureza e de produtos de ovos não submetidos a tratamento térmico.
 
Assim, seguem as alterações:
 
 
 
Porém, dando sequência nas publicações do mês, foi publicada a 
Portaria SDA/MAPA 1250/25, que revoga:
 
I – o art. 41 da Portaria 1179/24; e
 
II – o art. 1º da Portaria 1244/25.
 
Diante disso, da Portaria 1244/25, permanece vigente apenas a alteração no ANEXO III.
 
Estas Portarias entraram em vigor nas datas de suas publicações.
 
Portaria SDA/MAPA 1244/25 – Publicada no DOU em 19/02/2025.
 
Portaria SDA/MAPA 1250/25 – Publicada no DOU em 28/02/2025.
GERAL

MAPA – Nomeação – Ministro da Agricultura
 
Foi publicado o Decreto de 31/01/25, que nomeia Carlos Henrique Baqueta Fávaro do cargo de Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária (Mapa).
 
Publicado no DOU em 03/02/2025.
 
 
ANVISA – Embalagens e Equipamentos Plásticos em Contato com Alimentos – Alterações
 
Foi publicada a RDC 961/25 que altera a RDC 56/12 que dispõe sobre a lista positiva de monômeros, outras substâncias iniciadoras e polímeros autorizados para a elaboração de embalagens e equipamentos plásticos em contato com alimentos.
 
A lista de monômeros e outras substâncias autorizadas constante na Parte I do Anexo da – RDC 56/12, passa a vigorar acrescida da substância que consta no Anexo I a RDC 961/25:
 

 
A lista de polímeros autorizados constantes na Parte V do Anexo da RDC 56/12, passa a vigorar acrescida da substância que consta no Anexo II da RDC 961/25:
 

 
Esta Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
 
Publicado no DOU em 10/02/2025.
 
 
ANVISA – Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Alterações
 
Foi publicada a RDC 962/25 que altera a RDC 585/21 que aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
 
Esta Resolução entrou em vigor na data da publicação com efeitos retroativos a 3 de fevereiro de 2025.
 
Publicado no DOU em 11/02/2025.
 
 
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
– Drawback – Regime Aduaneiro Especial – Alteração
 
Foi publicada a Portaria SECEX 384/25, que altera os artigos 18 e 25 da Portaria Secex 44/20, que dispõe sobre a certificação de pessoa jurídica específica no Programa OEA-Integrado Secex, no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado – Programa OEA.
 
Esta Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
 
Publicado no DOU em 17/02/2025.
 
 
ANVISA – Procedimento Otimizado de Análise das Petições de Avaliação na Área de Alimentos
 
Foi publicada IN 344/25, que estabelece as condições para procedimento otimizado de análise das petições de avaliação na área de alimentos pela admissão de documentação instrutória emitida por Autoridade Reguladora Estrangeira Equivalente (AREE).
 
Esta Instrução Normativa se aplica às seguintes avaliações:
 
I – de aditivos alimentares, exceto aromatizantes de espécies botânicas regionais;
II – de coadjuvantes de tecnologia, exceto enzimas como coadjuvantes de tecnologia;
III – de enzimas usada como coadjuvantes de tecnologia;
IV – de nova substância para materiais em contato com alimentos;
V – de nova tecnologia aplicada a materiais em contato com alimentos;
VI – de segurança e eficácia de propriedades funcional ou de saúde de novos alimentos e novos ingredientes, exceto probióticos e enzimas;
VII – de segurança e eficácia de propriedades funcional ou de saúde para enzimas como ingredientes;
VIII – de segurança e eficácia de propriedades funcional ou de saúde de probióticos; e
IX – de risco de produtos de uso veterinário.
 
As petições simplificadas protocoladas antes da vigência desta Instrução Normativa que não se adequem as suas disposições poderão ser objeto de exigência técnica requerendo a apresentação de documentação instrutória adicional nos termos dos dispositivos deste instrumento normativo.
 
Estas petições abrangem os seguintes códigos e descrição de assunto:
 
I – 4147: Avaliação de inclusão ou extensão de uso de aditivos alimentares conforme provisão do Codex Alimentarius; e
 
II – 4141: Avaliação de segurança de novos alimentos e novos ingredientes por admissibilidade de análise realizada por Autoridade Reguladora Estrangeira Equivalente.
 
Esta Instrução Normativa entra em vigor em trinta dias após a data de sua publicação.
 
Publicado no DOU em 21/02/2025.
 
 
ANVISA – Lista de Aditivos Destinados à Elaboração de Materiais Plásticos e Revestimentos Poliméricos em Contato com Alimentos – Alterações
 
Foi publicada RDC 963/25, que altera a RDC 326/19, que estabelece a lista positiva de aditivos destinados à elaboração de materiais plásticos e revestimentos poliméricos em contato com alimentos.
 
Inclusões no Quadro 1 que trata da lista positiva de aditivos com restrições de uso e especificações:
 

 
Esta Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
 
Publicado no DOU em 21/02/2025.
 
ANVISA – Consulta Pública – Limites Máximos Tolerados (LMT) de Contaminantes em Alimentos
 
Foi publicada a Consulta Pública 1.311/25, que estabelece o prazo de 45 dias, a contar 7 dias após a data de publicação, para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de RDC que altera a IN 160/22, que estabelece os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos.
 
A normativa propõe alterar o nome da categoria “Amendoim com casca, descascado, cru ou tostado, pasta de amendoim ou manteiga de amendoim” para “Amendoim, incluindo o destinado para posterior processamento”. E alterar “Milho, milho em grão inteiro, partido, amassado ou moído, farinhas ou sêmolas de milho” para “Milho em grão (inteiro, partido, amassado, moído) para posterior processamento” e para “Farinhas ou sêmolas de milho”.
 
Adicionalmente, propõe alterar os LMT para as micotoxinas disposta no ANEXO II da IN 160/22:
 

 
Prazo final para contribuição: 21/04/2025.
 
Publicado no DOU em 27/02/2025.
 
 
MAPA – Consulta Pública – Estabelecimentos que Elaborem Produtos de Abelhas e seus Derivados
 
Foi publicada a Portaria SDA/MAPA 1248/25, que submete à consulta pública, pelo prazo de 45 dias, a proposta de alteração da Portaria SDA/MAPA 795/23, que define as normas higiênico sanitárias e tecnológicas para os estabelecimentos que elaborem produtos de abelhas e seus derivados, na forma do anexo desta Portaria.
 
Prazo final para contribuição:  11/04/2025.
 
Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação
 
Publicado no DOU em 28/02/2025.
 
 
ANVISA – Atualizações – Perguntas e Respostas – Aditivos Alimentares
 
A Anvisa disponibilizou no dia 10/02 a nova versão do Documento Perguntas e Respostas sobre Aditivos.
 
Na sua 7ª edição, foram incluídas duas perguntas, uma sobre a denominação de fosfatos na lista de ingredientes (pergunta 32) e outra sobre a forma de expressão do limite do extrato de páprica em queijos processados ou fundidos (pergunta 81).
 
Houve ainda a atualização da pergunta 17, com a inclusão da referência à IN 306/24, que internalizou a Resolução GMC 47/23 do Mercosul.
 
 
ANVISA – Medidas Preventivas
 
Foram publicadas Resoluções que adotam as medidas preventivas constantes abaixo:

Empresa: SC ALIMENTOS LTDA – CNPJ: 22379331000117
Produto – (Lote): PIMENTA DO REINO MOIDA MARCA TEMPERATA (17ABR26);
Ações de fiscalização: Proibição – Comercialização, Distribuição, Uso
Recolhimento – Voluntário
Motivação: Considerando a identificação de 5 fragmentos de pelo de roedor, matéria estranha indicativa de risco acima do limite tolerado, na Pimenta do Reino Preta Moída marca Temperatta lote 17ABR26, prazo de validade de 17/04/2026 da empresa SC ALIMENTOS LTDA – CNPJ: 22.379.331/0001-17, conforme NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA SES/SUBVS-SVS-DVA 564/2024, que informa que o produto apresenta risco de agravo à saúde da população, infringindo: art. 28 e inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei 986/69; arts. 4, 5, 6 e 9, inciso III, e Anexo I da RDC 623/22, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei 9.782/99 e o art. 9º da RDC 655/22.
 
Publicado no DOU em 07/02/2025.

Empresa: VITAE GOLD PRODUTOS NATURAIS LTDA – CNPJ: 41846037000112
Produto (Lote): VITA ALÍVIO (TODOS); ORA PRONOBIS (TODOS);
Ações de fiscalização: Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a realização de indicações terapêuticas, alegações funcionais e de saúde não aprovadas em propagandas de alimentos (prevenção de diabetes pressão alta e colesterol, artrite, fibromialgia, entre outras) e a presença de constituintes não autorizados dos produtos Ora Pró-Nobis, fabricado pela empresa PROTEIOS NUTRICAO FUNCIONAL LTDA, CNPJ: 07.428.491/0004-68, e Vita Alívio, fabricado pela empresa LIV HEALTH IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ: 42.840.883/0001-98, ambos comercializados pela empresa VITAE GOLD PRODUTOS NATURAIS LTDA – 41.846.037/0001-12 do infringido os dispositivos legais: Art. 3º, 12, 21, 22 e 23 e os incisos III e IV do Art. 48 do Decreto-Lei 986/69; incisos I, II, VI. VII e VIII do art. 4º da RDC 727/22; Art. 4º, 13 e incisos I e II do art. 17 da RDC 243/18, Anexo II da RDC 27/10, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei 9.782/99 e art. 9º da RDC 655/22. 


Empresa: DESCONHECIDA – CNPJ: DESCONHECIDO
Produto – (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR LÍQUIDO MARCA RESTAURI VISION (TODOS);
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização do suplemento alimentar marca RESTAURI VISION, de origem desconhecida, com constituinte não autorizado para suplementos alimentares (ingredientes não avaliados quanto à segurança e eficácia de uso sublingual) e a realização de propagandas com indicações terapêuticas não permitidas para alimentos. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: Arts. 21, com base no 23 do Decreto Lei 986/69; arts. 4º, 16 e 17 da RDC 243/18; anexos da IN 28/18; art. 4 da RDC 727/22; e art. 2º do Decreto 7.962/13, tendo em vista os incisos XV e XXVI do art. 7º da Lei 9.782/99. 

Empresa: DESCONHECIDA – CNPJ: DESCONHECIDA
Produto – (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CAPSULAS, MARCA INZULEAN (TODOS);
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização do Suplemento Alimentar em cápsulas, marca INZULEAN, de origem desconhecida, no site inzulean.com.br e a realização de propaganda com indicações terapêuticas para diabetes e doenças cardiovasculares. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: Arts. 21, com base no 23 do Decreto Lei 986/69; art. 16 e 17 da RDC 243/18; e art. 4 da RDC 727/22, tendo em vista o inciso XXVI do art. 7º da Lei 9.782/99. 

Empresa: DESCONHECIDA – CNPJ: DESCONHECIDO
Produto – (Lote): SUPLEMENTOS ALIMENTARES EM CÁPSULAS FALSIFICADOS DAS MARCAS DILATEX IMPURO(TODOS); SUPLEMENTOS ALIMENTARES EM CÁPSULAS FALSIFICADOS DAS MARCAS DILATEX (TODOS);
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a denúncia de falsificação de Suplementos Alimentares em cápsulas das marcas DILATEX e DILATEX IMPURO, comercializados no “Loja Oficial do Expert Diamond SP” da Shopee – https://shopee.com.br/lojaoficialexpertdiamond/. A detentora das marcas, SANIBRAS MEDICAMENTOS E NUTRIÇÃO LTDA – 82.268.269/0001-18, não reconhece a produção dos Suplementos comercializados no perfil “Loja Oficial do Expert Diamond SP” da Shopee, que apresentam em sua rotulagem selo holográfico opaco e erros ortográficos no alerta de precaução relativo à CRUZTÁCEOS (sic), além de serem vendidos cápsulas de cor vermelha sem a letra “S” (a original é preta com a letra “S). Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei 986/69; arts. 6, 7 e 29 da RDC 727/22; art. 3 da RDC 843/24; anexos I II e III da IN 281/24, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei 9.782/99.
 
Empresa: IWS Participações do Brasil LTDA – CNPJ: 26063322000173
Produto – (Lote): MELATONINA LÍQUIDA IWS 30ML MARACUJÁ 750 GOTAS OU LIQUID MELATONIN -IWS – SUBLINGUAL – 30ML (TODOS);
Ações de fiscalização: Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização do suplemento alimentar líquido, Melatonina Líquida IWS 30ml Maracujá 750 gotas, com ingredientes não avaliados para segurança de uso sublingual, divulgado no sítio eletrônico https://www.iwannasleep.com.br/ e Instagram@iwannasleepbr, por propagandas e publicidades não permitidas para alimentos, como: “revolucionar suas noites de sono, pegar no sono mais rápido, absorção mais rápida, acelerando o processo do sono. Benefícios: ajuda a emagrecer, hormônio da beleza e melhora a saúde mental; melhora em parâmetros da qualidade do sono, saúde mental, depressão e ansiedade”. Foram infringidos: art. 3°, 21, c/c. art. 23, 41, 48, 56 do Decreto Lei 986/69; art. 4°, 8º, 16 e 17 da RDC 243/18; IN 28/18 e incisos I, II, VI, VII e VIII do art. 4° da RDC 727/22, tendo em vista o inciso XXVI, do art. 7º da Lei 9.782/99 

Empresa: DESCONHECIDA – CNPJ: DESCONHECIDO
Produto – (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CAPSULAS, MARCA NATURAL RITALIN (TODOS);
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização do Suplemento Alimentar em cápsulas, marca NATURAL RITALIN, de origem desconhecida, no site https://loja.renatural.com.br/natural-ritalin-90-capsulas-65bec5e9ab446/p, de responsabilidade da empresa MSL TREINAMENTOS LTDA, CNPJ: 43.044.300/0001-85 e a realização de propaganda com indicações terapêuticas não permitidas para alimentos. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: Arts. 21, com base no 23 do Decreto Lei 986/69; art. 16 e 17 da RDC 243/18; e art. 4 da RDC 727/22, tendo em vista o inciso XXVI do art. 7º da Lei 9.782/99. 
Publicado no DOU em 11/02/2025.

Empresa: SORELLE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – CNPJ: 19955420000230
Produto – (Lote): ALLOEZIL (TODOS);
Ações de fiscalização: Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Recolhimento
Motivação: Considerando a realização de indicações terapêuticas, alegações funcionais e de saúde não aprovadas em propagandas de alimentos como propriedades anti-inflamatórias, ação cicatrizante, propriedades antibióticas, fortalecimento do coração e auxílio no controle da pressão arterial, auxílio no tratamento do diabetes e a presença de constituintes não autorizados do produto Alloezil, comercializado da empresa CK DISTRIBUIDORA E REPRESENTACOES LTDA – CNPJ 31.941.662/0001-90 e fabricado pela empresa SORELLE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – CNPJ 19.955.420/0002-30, infringido os dispositivos legais: Art. 3º, 12, 21, 22, 23 e 48 do Decreto-Lei 986/69; Art. 4º, 16 e incisos I e II do art. 17 da RDC 243/18; incisos I, II, VI, VII e VII do art. 4º da RDC 727/22; incisos I, II e III do art. 2o do Decreto 7.962/13, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei 9.782/99 e art. 9º da RDC 655/22.
 
Publicado no DOU em 13/02/2025.

Empresa: DISTRIBUIDORA E EMPACOTADORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS CORDEIRO LTDA – CNPJ: 48592158000124
Produto – (Lote): FARINHA DE MILHO FLOCADA “FLOCÃO CORDEIRO 500G”(A13, A17, A10, A21, A12, A24, A22, A25, A07, A09, A09, A12, A15, A20, A22, A23, A26, A01);
Ações de fiscalização revogadas: Recolhimento – Voluntário
Suspensão – Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Considerando que a empresa Distribuidora e Empacotadora de Produtos Alimentícios Cordeiro LTDA. – CNPJ: 48.592.158/0001-24, apresentou os resultados analíticos que comprovam a ausência de glúten no produto: Farinha de Milho Flocada – “Flocão Cordeiro 500g”, marca Cordeiro Alimentos; lotes: A13 , A17, A10, A21, A12, A24, A22, A25, A07, A09, A19, A12, A15, A20, A22, A23, A26, A01; válidos de 12/09/2024 até 23/05/2025. Assim, o pedido de recolhimento voluntário torna-
se extinto, sendo que o rótulo dos lotes relacionados nesta Resolução será adequado por meio de etiqueta complementar para declaração correta sobre ausência de glúten no produto em atendimento à legislação.
 
Publicado no DOU em 13/02/2025.

Empresa: TRIFORCE SOLUTIONS LTDA – CNPJ: 23855514000124
Produto – (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS OMEGA 3 COM A MARCA REALMED (FALSIFICADO)(TODOS);
Ações de fiscalização: Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Recolhimento
Motivação: “Considerando a denúncia de falsificação de Suplemento Alimentar em Cápsulas de OMEGA 3 com a marca REALMED, envasado e distribuído por TRIFORCE SOLUTIONS LTDA – 23.855.514/0001-24 e comercializados por REALMED FARMACEUTICA E SUPLEMENTOS LTDA – 52.606.384/0001-94 no link https://www.oficialrealmed.com/. A empresa Catalent Brasil Ltda. – 45.569.555/0001-97, que consta na rotulagem como fabricante do produto, não reconhece tal produção. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei 986/69; arts. 6, 7 e 29 da RDC 727/22; art. 3 da RDC 843/24; anexos I II e III da IN 281/24, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei 9.782/99 e o art. 9º da RDC 655/22.”
 
Publicado no DOU em 14/02/2025.

Empresa: DR CANDAL LTDA – CNPJ: 30528406000102
Produto – (Lote): TODOS (TODOS);
Ações de fiscalização revogadas: Suspensão – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Uso
Motivação: Considerando a constatação de que as irregularidades que levaram a interdição das instalações da empresa e a publicação da RE 2.271/23 haverem sido sanadas, verificadas nas inspeções datadas de 12/12/2024 e 22/01/2025.
 
Publicado no DOU em 21/02/2025.

 Empresa: DESCONHECIDA – CNPJ: DESCONHECIDO
Produto – (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR EM GOTAS, CONST-PAX (TODOS);
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização do suplemento alimentar em gotas, CONST-PAX, em diversos sites, de origem desconhecida, com constituinte não autorizado para suplementos alimentares (ingredientes não avaliados quanto à segurança e eficácia de uso sublingual) e a realização de propagandas com indicações terapêuticas não permitidas para alimentos. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: Arts. 21, com base no 23 do Decreto Lei 986/69; arts. 4º, 16 e 17 da RDC 243/18; anexos da IN 28/18; art. 4 da RDC 727/22; e art. 2º do Decreto 7.962/13, tendo em vista os incisos XV e XXVI do art. 7º da Lei 9.782/99.
 
Publicado no DOU em 25/02/2025.
 
Estas Resoluções entraram em vigor na data de sua publicação.

ROTULAGEM

Neste mês não houve publicação no DOU referente a este tema.
REGISTRO
Neste mês não houve publicação no DOU referente a este tema.

Ana Maria Giandon
www.amgfoods.com.br
Tel: 55 11 2533 6690